NR 19 - Explosivos

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Engenharia Mind Map on NR 19 - Explosivos, created by Yago Neco Teixeira on 09/08/2019.
Yago Neco Teixeira
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Yago Neco Teixeira
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Resource summary

NR 19 - Explosivos
  1. 1° Material ou substância que, quando iniciada, sofre decomposição muito rápida em produtos mais estáveis, com grande liberação de calor e desenvolvimento súbito de pressão.
    1. 2° É proibida a fabricação de explosivos no perímetro urbano das cidades, vilas ou povoados.
      1. 3° O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA das empresas que fabricam ou utilizam explosivos deve contemplar, além do disposto na NR-9, a avaliação dos riscos de incêndio e explosão e a implementação das respectivas medidas de controle.
        1. 4° A fabricação de explosivos somente é permitida às empresas portadoras de Título de Registro - TR emitido pelo Exército Brasileiro.
          1. 5° O terreno em que se achar instalado o conjunto de edificações das empresas de fabricação de explosivos deve ser provido de cerca adequada e de separação entre os locais de fabricação, armazenagem e administração.
            1. 6° As atividades em que explosivos sejam depositados em invólucros, tal como encartuchamento, devem ser efetuadas em locais isolados, não podendo ter em seu interior mais de quatro trabalhadores ao mesmo tempo.
              1. 7° No manuseio de explosivos, é proibido: usar calçados cravejados com pregos ou peças metálicas externas; manter objetos que não tenham relação direta com a atividade. Nos locais de manuseio de explosivos, matérias primas que ofereçam risco de explosão devem permanecer nas quantidades mínimas possíveis, admitindo-se, no máximo, material para o trabalho de quatro horas.
                1. 8° Os depósitos de explosivos devem obedecer aos seguintes requisitos: manter ocupação máxima de sessenta por cento da área, respeitando-se a altura máxima de empilhamento de dois metros e uma entre o teto e o topo do empilhamento; ser dotados de sinalização externa adequada.
                  1. 9° É proibida a armazenagem de: acessórios iniciadores com explosivos, inclusive pólvoras ou acessórios explosivos em um mesmo depósito; pólvoras em um mesmo depósito com outros explosivos; fogos de artifício com pólvoras e outros explosivos em um mesmo depósito ou no balcão de estabelecimentos comerciais.
                    1. 10° O transporte terrestre de explosivos deve seguir a legislação pertinente ao transporte de produtos perigosos, em especial a emitida pelo Ministério dos Transportes; o transporte por via marítima, fluvial ou lacustre, as normas do Comando da Marinha; o transporte por via aérea, as normas do Comando da Aeronáutica.
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