Extraterritorialidade - Enc 2 Aula 2 RB

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Aula 02 - (DIA 08) - Penal
Aurélio Santos
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Aurélio Santos
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Extraterritorialidade - Enc 2 Aula 2 RB
  1. aplicação da lei penal brasileira a um fato criminoso que não ocorreu no território naciona
    1. Princípio da Personalidade ou da nacionalidade
      1. Aplica-se a lei penal brasileira ao crime cometido por brasileiro, ainda que no exterior.
        1. Principio da Nacionalidade Ativa
          1. Genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil, não havendo qualquer condição além desta
            1. entrar o agente no território nacional
              1. fato punível também no país em que foi praticado
                1. estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
                  1. não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena
                    1. não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável
                      1. Extraterritorialidade Condicionada
                        1. o legislador incluiu, no ordenamento jurídico brasileiro, mais uma hipótese de extraterritorialidade da lei penal brasileira, qual seja, a de o delito não ter sido praticado no território e a vítima ser brasileira, ou encontrar-se o agente em local sob a jurisdição nacional.
                        2. Princípio da Nacionalidade Passiva
                          1. Todos os requisitos do princípio da Nacionalidade Ativa
                            1. não foi pedida ou foi negada a extradição
                              1. houve requisição do Ministro da Justiça.
                                1. Extraterritorialidade Hipercondicionada
                              2. Princípio do Domicílio
                                1. Lei brasileira é aplicada aos crimes cometido por pessoa domiciliada no Brasil, não havendo qualquer outra condição
                                  1. Somente no caso do crime de genocídio será aplicado o princípio do domicílio
                                  2. Princípio da Defesa ou proteção
                                    1. Contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
                                      1. Contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
                                        1. Contra a administração pública, por quem está a seu serviço
                                          1. Extraterritorialidade Incondicionada
                                          2. Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas - DETRAÇÃO PENAL
                                            1. Eficácia da sentença Penal estrangeira
                                              1. STJ compete processar e julgar originalmente, a homologação de sentença estrangeira
                                                1. Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado
                                                  1. Em regra a sentença estrangeira não precisa ser homologada no Brsail para gerar: efeitos civis e sujeição a medida de segurança
                                                    1. Contagem de prazo: o dia do começo inclui-se no cômputo de prazo (penal) e exclui-se o dia do começo (prazos procesuais)
                                                  2. Princípio da Justiça Universal ou cosmopolita
                                                    1. Crimer que por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
                                                      1. Exemplo: tráfico internacional ou genocídio
                                                    2. Princípio da Representação, bandeira ou pavilhão
                                                      1. Crimes cometidos no estrangeiro, a bordo de aeronaves e embarcações privadas, mas que possuam bandeira brasileira, quando, no país em que ocorreu o crime, este não for julgado
                                                        1. Embaixada não é considerado território Brasileiro
                                                        2. Contravenções no estrangeiro não admitem extraterritorialidade
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