Avaliação da Liquidez das Empresas Através
da Análise da Demonstração de Fluxos de
Caixa
INTRODUÇÃO
1. Aspectos Introdutórios
2. A Demonstração no Contexto da Nova Legislação Societária
3. A Demonstração sob as Normas de Divulgação do FASB
4. Formato de Divulgação por Atividades
5. Medidas de Desempenho Obtidas da
Demonstração de Fluxos de Caixa
6. Modelo de Análise da CVRD e CEMIG
7. Conclusões e Recomendações
Elaborados de modo semelhante aos quocientes convencionais, sofrem as mesmas limitações destes quando utilizados de
maneira isolada e para períodos curtos de tempo.
Foram utilizados os dados publicados pela Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) e pela Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A
(CEMIG), uma vez que essas empresas apresentaram DFCs completas no conjunto de seus relatórios anuais de 1997 a 1999 com
razoável nível de detalhe, dentre aquelas raras que divulgaram esse tipo de informação
Quadro 1: Quocientes de Cobertura de Caixa
Quadro 2: Quocientes de Qualidade do Resultado
Quocientes de Dispêndios de Capita
Retornos do Fluxo de Caixa
O formato de apresentação da DFC mais difundido – até por motivos legais - tem sido aquele por atividades, que
contempla as atividades operacionais, de financiamento e de investimento
Para fins de elaboração da demonstração, “caixa” inclui dinheiro em mãos, contas bancárias não vinculadas e aplicações
financeiras adquiridas até três meses antes do vencimento
O relatório deve ser exposto por fluxos de atividades. As atividades operacionais, de financiamento e de investimento foram,
até certo ponto, objetivamente definidas, embora não houvesse surgido consenso entre os membros do FASB no momento
de emissão da norma;
O relatório deve ser exposto por fluxos de atividades. As atividades operacionais, de financiamento e de investimento foram,
até certo ponto, objetivamente definidas, embora não houvesse surgido consenso entre os membros do FASB no momento
de emissão da norma;
O somatório dos fluxos das atividades, adicionado ao saldo inicial de caixa mostrado no balanço patrimonial
(disponibilidades), deriva seu saldo ao final do período;
As transações e eventos que não afetam o caixa no momento presente, mas que significam atividades de financiamento e
investimento, devem ser expostos em notas explicativas de modo a permitir aos usuários avaliações de fluxos futuros de
caixa.
As demonstrações referidas nos (...) indicarão, no mínimo I – a demonstração dos fluxos de caixa – as alterações
ocorridas no exercício no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregadas em fluxos das operações, dos
financiamentos e dos investimentos. II – a demonstração do valor adicionado – os componentes geradores do valor
adicionado e a sua distribuição entre empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela
retida para reinvestimento.
Dentre as principais alterações previstas na legislação societária inclui-se a substituição da demonstração das origens e
aplicações de recursos pela demonstração de fluxos de caixa (DFC), que apresentam finalidades até certo ponto distintas.
As mudanças implementadas no ambiente econômico nacional certamente contribuirão para o desenvolvimento de novos
padrões de comportamento e gestão pelos administradores das empresas. Em especial, as prenunciadas alterações da atual
legislação societária (Lei 6.404 de 1976) visam, sobretudo, à melhoria da qualidade informativa dos relatórios contábeis
transmitidos ao mercado