Classificações das normas jurídicas + Conceitos

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Atividade para a matéria Introdução ao estudo do direito. Professora Paloma.
Igor Almeida
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Classificações das normas jurídicas + Conceitos
  1. Quanto ao sistema a que pertencem
    1. Normas Internacionais

      Annotations:

      • Normas  Internacionais  estrangeiras são as normas jurídicas oriundas de outro Estado-nação. Embora a regra seja as normas terem vigor apenas dentro do território a cujo ordenamento jurídico pertençam, eventualmente sua aplicação pode ocorrer extrapolando esse limite, no Direito Internacional Privado.
      1. Normas Nacionais

        Annotations:

        • Normas Nacionais são as normas jurídicas pertencentes ao ordenamento jurídico de um determinado Estado-nação.
      2. Quanto à Fonte

        Annotations:

        • Segundo sua origem, as normas jurídicas podem ser legislativas, consuetudinárias e jurisprudenciais.
        1. Jurisprudenciais

          Annotations:

          • Jurisprudencial é a norma criada pelos tribunais, ou seja, vem do conjunto de decisões judiciais anteriores.
          1. Consuetudinárias

            Annotations:

            • Consuetudinárias são aquelas normas baseadas no costume, que se consolidou na coletividade como regra obrigatória a ser cumprida com valor jurídico.
            1. Legislativas

              Annotations:

              • Legislativas são aquelas elaboradas, geralmente, pelo Poder Legislativo e eventualmente pelo Poder Executivo de um país, apresentando-se sob a forma de legislação escrita positivada.
            2. Quanto aos âmbitos de validez
              1. No âmbito espacial (Território onde se aplica)

                Annotations:

                • No âmbito espacial de validez as normas jurídicas classificam-se em gerais e locais, ou seja, se são destinadas a aplicação em todo o território nacional ou em parte delimitada dele.
                1. Território nacional ou em parte delimitada dele.
                2. No âmbito temporal (Por quanto tempo é valida)

                  Annotations:

                  • No âmbito temporal de validez as normas jurídicas classificam-se segundo seu prazo de vigência seja determinado ou indeterminado, ou seja, se trazem consigo próprias a determinação de um prazo limite de vigência (o que é menos frequente) ou não.
                  1. No âmbito material (Relativo a qual âmbito se aplica)

                    Annotations:

                    • No âmbito material de validez as normas jurídicas classificam-se como de Direito Público ou de Direito Privado, tendo por característica uma relação de subordinação nas primeiras e de coordenação nas últimas. Isso significa dizer que, de modo geral, nas relações em que o Estado faz parte atuando com poder de imperium, ele se coloca em posição superior aos administrados e, por isso, as relações são de subordinação. Nas relações entre particulares, pelo contrário, ambas as partes encontram-se no mesmo patamar e, por isso, há coordenação.
                    1. Direito Público

                      Annotations:

                      • Direito Público é o conjunto de normas que regula as atividades e as funções entre Estado, particulares e servidores.
                      1. Direito Privado

                        Annotations:

                        • Direito privado é o ordenamento jurídico que rege os interesses particulares. Questões como patrimônio familiar e sucessões são matéria do Direito Privado, que está dividido entre o Direito Civil e o Direito Empresarial.
                      2. No âmbito pessoal(A quem se aplica)

                        Annotations:

                        • No âmbito pessoal de validez as normas jurídicas classificam-se em genéricas e individualizadas, segundo sejam dirigidas a toda e qualquer pessoa que se encontre naquela determinada situação jurídica ou sejam dirigidas a uma pessoa ou grupo individualmente determinado.
                        1. Genéricas.

                          Annotations:

                          • dirigidas a toda e qualquer pessoa que se encontre naquela determinada situação jurídica
                          1. Individualizadas

                            Annotations:

                            • sejam dirigidas a uma pessoa ou grupo individualmente determinado.
                        2. Quanto à hierarquia

                          Annotations:

                          • Considerando a relação de precedência, as normas jurídicas classificam-se em constitucionais, complementares, ordinárias, regulamentares e individualizadas.
                          1. Complementares

                            Annotations:

                            • As normas complementares têm sua existência prevista, na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988) e estão, portanto, abaixo delas na hierarquia, mas estão acima das ordinárias.
                            1. Ordinárias

                              Annotations:

                              • As normas ordinárias são aquelas contidas em leis, medidas provisórias, leis delegadas. Encontram-se abaixo das complementares e requerem a existência das normas regulamentares para, como o próprio nome diz, regulamentá-las – geralmente por meio de decretos.
                              1. Individualizadas

                                Annotations:

                                • Por último, as normas individualizadas são aquelas que estão contidas em negócios jurídicos e vinculam apenas suas partes, como em contratos, testamentos etc.
                                1. Constitucionais

                                  Annotations:

                                  • No mais alto patamar estão as constitucionais, que fazem parte (material ou formalmente) da Carta Constitucional do país e determinam as condições de validade das demais normas do ordenamento.
                                2. Quanto à sanção

                                  Annotations:

                                  • Segundo o critério da consequência que resulta do seu descumprimento, as normas jurídicas podem ser perfeitas, mais que perfeitas, menos que perfeitas e imperfeitas.
                                  1. Norma perfeitas.

                                    Annotations:

                                    • Perfeitas (ou perfectae) são normas que sancionam o seu descumprimento com a nulidade do ato.
                                    1. Norma imprefeita

                                      Annotations:

                                      • Normas imperfeitas (ou imperfectae) são as normas que não possuem nenhuma previsão de sanção para sua violação, ou seja, nem nulidade do ato, nem pena ao seu autor.
                                      1. Mais que perfeitas

                                        Annotations:

                                        • Mais que perfeitas (ou plus quamperfectae) preveem tanto a nulidade quanto uma pena
                                        1. Menos que perfeitas

                                          Annotations:

                                          • Menos que perfeitas (ou minus quamperfectae) são normas cuja sanção é apenas a pena.
                                        2. Quanto à qualidade.

                                          Annotations:

                                          • Nesse sentido, as normas jurídicas podem ser positivas ou permissivas e negativas ou proibitivas.
                                          1. Positivas ou Permissivas

                                            Annotations:

                                            • Permissão de ação ou de omissão.
                                            1. negativas ou proibitivas

                                              Annotations:

                                              • Proíbem a ação ou a omissão.
                                            2. Quanto à vontade das partes

                                              Annotations:

                                              • Segundo a vontade das partes envolvidas na relação jurídica, as normas podem ser taxativas ou cogentes e dispositivas.
                                              1. Taxativas ou Cogentes

                                                Annotations:

                                                • As taxativas ou cogentes são aquelas que obrigam sem considerar a vontade das partes, uma vez que zelam por interesses maiores, que se sobrepõem ao particular.
                                                1. Dispositivas

                                                  Annotations:

                                                  • As normas dispositivas, por outro lado, consideram a expressão da vontade das partes para admitir sua não execução.
                                                2. Quanto às relações de complementação

                                                  Annotations:

                                                  • As normas jurídicas podem ser, segundo suas relações de complementação, primárias ou secundárias, sendo as primárias aquelas que têm seu sentido complementado pelas secundárias.
                                                  1. Primárias

                                                    Annotations:

                                                    • Normas primárias são aquelas que têm seu sentido complementado pelas secundárias.
                                                    1. Secundárias

                                                      Annotations:

                                                      • As normas secundárias, por sua vez, aparecem em diferentes espécies, a depender do tipo de complementação que proporcionam:
                                                      1. i.De iniciação, duração e extinção da vigência. ii.Declarativas ou explicativas. iii.Permissivas. iv.Interpretativas.
                                                    Show full summary Hide full summary

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