Questões erradas As reformas administrativas e a redefinição do papel do estado

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Questões erradas As reformas administrativas e a redefinição do papel do estado
  1. Objetivos do PDRAE
    1. 1. Aumentar a governança do Estado, ou seja, a capacidade administrativa de governar com efetividade e eficiência, voltando a ação dos serviços do Estado para o atendimento dos cidadãos.
      1. 2. Limitar a ação do Estado àquelas funções que lhe são próprias, reservando, em princípio, os serviços não exclusivos para a propriedade pública não estatal, e a produção de bens e serviços para o mercado, para iniciativa privada.
        1. 3. Transferir da União para os Estados e Municípios as ações de caráter local: só em casos de emergência cabe ação direta da União.
          1. 4. Transferir parcialmente da União para os Estados as ações de caráter regional, de forma a permitir maior parceria entre Estados e União.
            1. O PDARE previa a publicização dos serviços não exclusivos do Estado, ou seja, sua transferência do setor estatal para o público não estatal, em que assumiriam a forma de organizações sociais. Logo, o erro é afirmar que eram os serviços do núcleo estratégico do Estado que seriam publicizados.
              1. O PDRAE previa uma administração gerencial para o país, de forma a flexibilizar as ações dos gestores públicos, com mais autonomia e foco no controle dos resultados.
                1. O PDRAE previa menor interferência do Estado, por meio do processo de desestatização, que já tinha sido iniciado com as privatizações no final dos anos 80 e início dos anos 90. Outros mecanismos foram previstos de desesta- tização, tais como, a terceirização e a desregulamentação. A desregulamentação é a remoção ou a simplificação das regras e regulamentações governamentais que restringem a operação das forças de mercado. Q
            2. DASP
              1. criado durante o governo de Vargas
                1. responsável por boa parte da implantação de princípios burocráticos na Administração Pública brasileira, marcando a primeira grande reforma conceitual do aparelho do estado no Brasil.
                  1. As principais finalidades do DASP foram estabelecer as condições para a adoção de um sistema meritocrático de admissão de pessoal, por meio de concursos públicos, e a introdução de técnicas administrativas para racionalizar e centralizar a gestão de compras e de materiais no setor público
                  2. Decreto-Lei n. 200/1967
                    1. Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
                      1. I – Planejamento.
                        1. II – Coordenação.
                          1. III – Descentralização.
                            1. IV – Delegação de Competência.
                              1. V – Controle.
                              2. promoveu uma ampla descentralização administrativa, fortalecendo a administração indireta e dando autonomia e flexibilidade para as entidades federais, caracterizando um movimento centrífugo (para fora, distanciando-se do centro).
                                1. caráter simultaneamente centrípeto e centrífugo da atuação político/administrativa do Estado
                                  1. a) centrípeto, por ter concentrado recursos financeiros e decisões normativas no Governo Federal, e centrífugo, por ter delegado poderes a agências públicas que se tornaram relativamente independentes e/ou dotadas de autonomia relativa para a alocação desses recursos e aplicação dessas decisões.
                                2. princípios que nortearam a reforma
                                  1. (1) planejamento, descentralização, delegação de autoridade, coordenação e controle;
                                    1. (2) expansão das empresas estatais, de órgãos independentes – fundações – e semi-independentes – autarquias;
                                      1. (3) fortalecimento e expansão do sistema de mérito;
                                        1. (4) diretrizes gerais para um novo plano de classificação de cargos; e
                                          1. (5) reagrupamento de departamentos, divisões e serviços em 16 ministérios
                                        2. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) atua em prol do cidadão, executando a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público (MP) no Brasil e de seus membros, respeitando a autonomia da instituição.
                                          1. A Reforma do Aparelho do Estado, proposta pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (MARE), implantada nos anos 90, diferenciou-se da reforma proposta pelo Decreto Lei n. 200 de 1967 ao priorizar a eficiência e a flexibilização da gestão pública e fortalecer a posteriori os sistemas de controle da atividade administrativa.
                                            1. É possível se afirmar que a preocupação central da Nova Gestão Pública (NGP) era uma combinação de flexibilização da gestão e o aumento da eficiência e responsabilização da administração pública. Essas ideias chegam ao Brasil no primeiro governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1995, quando cria-se o Ministério da Administração e Reforma do Estado (MARE), e propõe-se o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, que apresentou um diagnóstico da administração pública federal, pautado, em boa medida, pelas ideias da NGP. Segundo a visão da reforma proposta em 1995, o sistema administrativo brasileiro oriundo da CF/1988 tinha realçado os piores elementos do modelo burocrático, com o reforço da lógica dos procedimentos, a uniformização e o “engessamento” da estrutura dos órgãos públicos e da política de pessoal, somados ao baixo controle público da burocracia. Para mudar essa situação, seria necessário, de um lado, flexibilizar a gestão pública e, de outro, tornar
                                              1. tornar o corpo burocrático mais accountable e eficiente em relação aos cidadãos. Nessa proposta de 1995, o Estado atuaria mais como regulador e promotor dos serviços públicos e buscaria, preferencialmente, a “descentralização, a desburocra- tização e o aumento da autonomia de gestão” (BRESSER-PEREIRA, 1998)20. Para alcançar esse objetivo, o aparelho estatal deveria fortalecer o corpo burocrático ao mesmo tempo em que se criaria um modelo de gestão orientado por resultados (controle a posteriori).
                                              2. A proposta de 1995 alcançava ideias para desobstruir o engessamento da administração indireta, já que a CF/1988 havia retirado da administração in direta a sua flexibilidade operacional, ao atribuir às fundações e autarquias públicas normas de funcionamento idênticas às que regiam a administração direta.
                                                1. Na proposta do MARE, o Estado atuaria mais como regulador e promo- tor dos serviços públicos e buscaria, preferencialmente, a “descentralização, a des- burocratização e o aumento da autonomia de gestão”.
                                                  1. Apesar de o controle estar presente em extensões antecedentes, con- juntas e posteriores, a forma de controle que sobressaia na proposta da reforma gerencial era a posteriori, evidenciando o controle de resultados, e não de proces- sos.
                                                    1. A reforma de 1995 preconizava associar o processo de descentraliza- ção de funções e controle entre os níveis de governo, no âmbito do Estado, e deste para o setor público não estatal.
                                                      1. Um dos dilemas a tratar em termos de reformas administrativas é o impulso para or- ganizar governos que funcionem melhor e custem menos. Outro dilema é decidir o que o governo deve fazer. São mecanismos utilizados para a realização de refor- mas:
                                                        1. c) novas atribuições aos órgãos da administração central, uso de mecanismos tí- picos de mercado, desconcentração no governo central e descentralização para governos subnacionais.
                                                        2. A ins- piração da Reforma do Estado de 1995 é encontrada nas seguintes fontes: c) Na administração de empresas privadas, e na ação social-liberal e democrática do Estado.
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