Mapa mental
Decreto n° 36.756/2015
Conteúdo do mapa
Decreto n° 36.756/2015
estabeleceu o Sistema Eletrônico de Informações - SEI-GDF
- sistema oficial de gestão de documentos e processos administrativos eletrônicos e digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades do Distrito Federal
objetivos do SEI
- aumentar a produtividade e a celeridade na tramitação de documentos e processos
- aprimorar a segurança e a confiabilidade dos dados e das informações
- criar condições mais adequadas para a produção e utilização de informações
- facilitar o acesso às informações
- reduzir o uso de papel, os custos operacionais e de armazenamento da documentação
estrutura de gestão do SEI
- Órgão Gestor
- Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG
- manter o SEI-GDF de forma centralizada no ambiente corporativo ‘Data Center do GDF
- Unidade Central de Gestão
- Coordenação de Documentação, Informação e Conhecimento - CDOC/SEPLAG;
- Unidade Técnica de Gestão
- Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUTIC/ SEPLAG
- Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG
- Órgãos e entidades do DF
- Comitê Setorial de Gestão
- composto por servidores de áreas estratégicas indicados pelos titulares dos órgãos e entidades do Distrito Federal, cuja competência é restrita à fase de implantação do SEI-GDF
- Unidade Setorial de Gestão
- unidade orgânica responsável pela gestão de documentos, protocolos e arquivos no âmbito de cada órgão e entidade do Distrito Federal, cuja competência inicia a partir da implantação do SEI-GDF
- Unidade de Tecnologia da Informação
- unidade orgânica responsável pela tecnologia da informação no âmbito de cada órgão e entidade do Distrito Federal
- Usuários do SEI
- servidores lotados nos órgãos e entidades do Distrito Federal e público externo
- O acesso do público externo ao SEI-GDF depende de regulamentação por portaria da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG
- servidores lotados nos órgãos e entidades do Distrito Federal e público externo
- designar 2 servidores
- Comitê Setorial de Gestão
- Órgão Gestor
assinatura eletrônica
- assinatura digital
- baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – BRASIL)
- assinatura cadastrada
- realizada mediante prévio credenciamento de acesso de usuário, com fornecimento de login e senha
- assinatura digital
Deverá ser criada Comissão Permanente para garantir a preservação dos documentos e processos eletrônicos, de forma que não haja perda ou corrupção da integridade das informações
Informações
- Descrição
- Mapa Mental sobre Decreto n° 36.756/2015, criado por Mateus Sousa em 13-04-2020.
- Criado por
- Mateus Sousa
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