Escadas e rampas

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Concursos Públicos Específicos Mind Map on Escadas e rampas, created by eloise mudo on 24/04/2020.
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Escadas e rampas
  1. Código sanitário / Decreto
    1. Escolas
      1. Escadas - lances retos máx 16 degraus, com patam. mín 1,50m - proibido leque
        1. Escada degrau - H máx (espelho) 0,16 m, Lmáx (piso) 0,30 m
          1. mín 2 escadas dirigidas para saidas autónomas.
            1. Rampas - decliv máx 12%
              1. > 6%, revest material não escorregadio
              2. Escadas - corrimão obrigatório
                1. Dimens. (+> corredores) = pop do pav. + 1/2 da pop pav super
                  1. corredores - Lmín 1,50 m:
                    1. a) 7mm/ aluno, de 200 a 500; b) 5mm/ aluno, de 501 a 1,000; c) 3mm/aluno excedente de 1.000
                  2. Edifícios e casas
                    1. Escada degrau H máx (espelho) 0,16 m, Lmáx (piso) 0,30 m
                      1. piso (p) e espelho (e) = relação: 0,60 m: 2e + p 0.65 m
                      2. Rampas - decliv máx 15%.
                        1. Escada comum ou coletivo Lmín 1,20 m
                          1. Esacada restrito Lmín 0,90m
                            1. acesso a giraus, torres, adegas e similares - Lmín 0,60m
                            2. Cinemas, Teatros, Auditórios, Circos e Parques de Diversões de uso público
                              1. salas de espetáculos no pav térreo e no imed superior ou inferior
                                1. Rampas - decliv máx 12%
                                  1. > 6%, revest material não escorregadio
                                  2. escadas e rampas Lmín 1,50m
                                    1. L>150 = + 8mm / pessoa excedente
                                    2. Escadas - lances retos máx 16 degraus, com patam. mín 1,50m - proibido leque
                                      1. mín 2 escadas dirigidas para saidas autónomas.
                                    3. COE/Decreto
                                      1. Escadas e rampas = área const. não computável
                                        1. obrigatório acesso rampado (Lmín 1,20m) às edificações (substituível por plat elevatória)
                                          1. acess obrigatória
                                            1. uso público
                                              1. uso coletivo
                                                1. inclui áreas comuns de edific multifamiliar
                                              2. acess NÃO obrigatória
                                                1. UH de todos os tipos
                                                  1. espaços de utilização restrita
                                                  2. reforma e requali de edific existente - garantir adaptação razoável
                                                    1. rampa só pode substituir elevador até 12,00m de desnível
                                                      1. tipo e quant mín de escadas determinados pelas NTOs e ITs - altura e atividade exercida
                                                      2. NBR 9050
                                                        1. IT 11-19 IT 09-19 IT 13-19
                                                          1. NBR-9077
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