As notícias falsas que foram barradas pelo TSE

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Mapa mental sobre fake news, notícias falsas em eleições. MAPA MENTAL elaborado por Rosemaire R. S. Oliveira em 11/05/2020 para CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM TECNOLOGIAS DIGITAIS E EDUCAÇÃO 3.0 / UFMG. Tendo como referência o o artigo de Fernanda Pugliero "As notícias falsas que foram barradas pelo TSE" publicado na Carta Capital em 17/10/2018. Referências: https://www.cartacapital.com.br/politica/as-noticias-falsas-que-foram-barradas-pelo-tse/ http://www.justicaeleitoral.jus.br/fato-ou-boato/
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As notícias falsas que foram barradas pelo TSE
  1. FAKE NEWS
    1. A categoria fake news foi adotada informalmente pelo TSE no ano de 2018 para facilitar a localização de processos do tipo, pois o assunto dominou a campanha eleitoral daquele ano.
      1. Nos processos relacionados a fake news, apenas levam essa etiqueta conteúdos caluniosos. Injúria e difamação não entram.
        1. Convém frisar que difusão de atributos negativos podem atingir irresponsavelmente uma pessoa ou até mesmo derreter uma candidatura legítima.
          1. No âmbito eleitoral, traz consequências como:
            1. O prejuízo à capacidade do leitor se informar e obter o senso crítico coerente,
              1. O enfraquecimento do debate público,
                1. A ampliação da polarização do discurso
                  1. A disseminação mensagens de ódio.
            2. O Brasil tem uma das maiores redes de propagação de fake News, em anos de eleições temos que analisar quais as consequências no cenário eleitoral e quais as consequências de sua disseminação durantes as candidaturas.
              1. Cabe pontuar que as Fake News chegaram ao Brasil porque o brasileiro confia nas redes sociais como fontes de notícias e está entre os usuários da rede que mais compartilham informações no mundo mesmo sem checar a veracidade ou outras fontes.
              2. Cabe as autoridades responsáveis pelo núcleo de Ciência e Tecnologia do Tribunal Superior Eleitoral apressar em buscar meios de monitorar as plataformas mais utilizadas, a aperfeiçoamento da legislação para uma punição mais rápida não gerado a cessação de impunidade.
                1. Em 2018 o Tribunal Superior Eleitoral criou um site para ajudar a esclarecer o eleitorado brasileiro sobre informações falsas e falaciosas que vêm sendo disseminadas pelas redes sociais.
                  1. As pessoas poderão ter acesso a informações que desconstroem boatos ou veiculações que buscam confundir os eleitores brasileiros. Pelo link: <http://www.tse.jus.br/hotsites/esclarecimentos-informacoes-falsas-eleicoes-2018/>
                    1. Atualmente a página do TSE foi atualizada, ganhou mais recursos e um novo nome: “Fato ou Boato?”. E você poderá acessá-la pelo link: <http://www.justicaeleitoral.jus.br/fato-ou-boato/ >. Ela contém orientações de como identificar uma informação falsa.
                2. PROBLEMAS
                  1. MOROSIDADE NA REMOÇÃO DE POSTAGENS DE INFORMAÇÕES INVERÍDICAS
                    1. Retirada de informações ultrapassa prazo estipulado
                      1. Um levantamento feito pela DW Brasil mostra que muitas vezes, apesar de a Justiça Eleitoral ter deferido liminares para a remoção de postagens com informações inverídicas, a retirada dos conteúdos ultrapassa o prazo
                        1. Quando empresas como Facebook e Twitter são intimadas a apagar uma postagem, devem fazê-lo, em grande parte dos casos, em no máximo 48 horas.
                    2. A REPLICAÇÃO DE NOTICIAS FALSAS COSTUMA SER MAIS VELOZ QUE A JUSTIÇA
                      1. Mal a Justiça autoriza a remoção de conteúdo publicado em determinada página, e ele já está disponível em outros endereços.
                      2. CONTEÚDOS JÁ BARRADOS PELA JUSTIÇA E DELETADOS DAS REDES SOCIAIS VOLTAM A APARECER EM OUTROS ENDEREÇOS.
                        1. NESSE CASO, O AUTOR DA DENÚNCIA PRECISA INDICAR OS NOVOS ENDEREÇOS PARA REMOÇÃO.
                        2. HÁ AINDA A DIFICULDADE DOS AUTORES DOS PROCESSOS EM PRECISAR O QUE SÃO NOTÍCIAS FALSAS.
                          1. Alguns denunciantes pediram a remoção de conteúdos que não necessariamente são mentirosos, mas declarações feitas no passado por eles mesmos.
                            1. Em outros casos, trata-se apenas de uma crítica à postura do candidato e não necessariamente de um ataque pessoal calunioso.
                        3. MAPA MENTAL elaborado por Rosemaire R. S. Oliveira em 11/05/2020, tendo como referência o o artigo de Fernanda Pugliero "As notícias falsas que foram barradas pelo TSE" publicado na Carta Capital em 17/10/2018 no link: <https://www.cartacapital.com.br/politica/as-noticias-falsas-que-foram-barradas-pelo-tse/>
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