EXCLUDENTES DE ILICITUDE

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Isadora  Alves
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Isadora  Alves
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EXCLUDENTES DE ILICITUDE
  1. Art. 23 CP
    1. Art. 188 CC: Hipóteses de não constituição dos atos ilícitos.
      1. I. ESTADO DE NECESSIDADE
        1. Deterioração ou destruição de uma coisa alheia, ou uma lesão na pessoa, um fim de remoção de perigo iminente
          1. 1. Será legítimo somente em circunstâncias que o tornarem absolutamente necessário 2. Não pode exceder os limites do indispensável para a remoção do perigo.
          2. Art. 24 CP: considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
          3. II. LEGÍTIMA DEFESA
            1. É a repulsa imediata à injusta e iminente agressão a si ou a seu patrimônio, quando outro meio legal de defesa não se apresente.
              1. • É preciso que a reação seja imediata, para que não seja considerada vingança • A resposta imediata também precisa ser proporcional, sem excessos.
                1. 1. Se houver excessos dos meios utilizados, o autor do dano será responsável pela reparação correspondente = configura-se ilicitude.
              2. Art. 25 CP: Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
              3. III. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
                1. Interpreta-se o direito como um dever ou uma obrigação, ou seja, tudo deve ser realizado nos parâmetros legais
                  1. Ex.:Para cumprir um mandato de busca e apreensão, o oficial de justiça precisa arrombar a porta, com a autorização judicial
                    1. 1. Nesse caso, ele causou um dano dentro do exercício regular de um direito.
                  2. IV. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO
                    1. A conduta é tipificada como crime, mas, por opção legislativa, passa a ser considerada como um direito de agir, diante de uma permissão do ordenamento jurídico.
                      1. Para que o exercício de um direito seja regular e exista a exclusão da ilicitude, não podem ser ultrapassados os limites, determinados ou explícitos, com que o ordenamento jurídico extrapenal faculta o seu exercício
                      2. Art. 23 CP
                        1. Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
                    2. Exclusão de culpabilidade de condutas ilegais em determinadas circunstâncias
                      1. Alice de Holanda; Arthur Vinicius; Damião Barbosa; Isadora Alves; Letícia Lessa; Maria Eduarda, Maria Letícia; Thalita Freitas
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