O Condenado pode começar
no regime fechado (se
cumprir o requisitos
necessários) , porém pode
haver progressão após
cumprir 1/6 da PENA, e
também regressão se
cometer falta grave.
DIFERENÇAS E SEMELHANÇAS RECLUSÃO E DETENÇÃO
Reclusão
Fechado, Semi-Aberto, Aberto
Progressão 1/6 da pena
Regressão falta grave
Progressão em salto e em hediondos
Detenção
Semi-Aberto, Aberto
Progressão 1/6 da pena
Regressão falta grave
Progressão em salto e hediondos
REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA RECLUSÃO:
Reincidentes em pena de reclusão e pena superior a 8 anos.
Detenção
SEMI-ABERTO, ABERTO
O Condenado começa no
regime semi-aberto (se cumprir
o requisitos necessários) porém
pode haver progressão após
cumprir 1/6 da PENA e também
regressão se cometer falta
grave
REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA DETENÇÃO:
Semi-Aberto: Reincidentes em pena de detenção e condenado a MAIS de 4 anos e MENOS de 8 anos.
Aberto: Não reincidente em pena igual ou inferior a 4 anos.
Exame Criminológico
"A adaptação da pena ao delinquente, após
seu conhecimento biológico, o estudo da
delinquência, suas causas e fatores", Para
que haja uma correta INDIVIDUALIZAÇÃO DA
PENA.