Conjunto de normas impostas coativamente pelo Estado que disciplinam as regras de convívio social, permitindo a coexistência pacífica dos indivíduos da sociedade.
Subdividido
interno X externo
interno: relações dentro do território nacional
externo: relações externas
Dto Público X Dto Privado
Público: atuação do Estado na satisfação do interesse público
# norma de ordem pública: inafastável e imodificável
atuação de administrar, não importa quem exerça (PL, PJ, PE)
Insuficientes
Critério teleológico
conjunto harmônico (sistema) de princípios jurídicos
critério negativo (residual)
não atividade de julgar nem legislar
critério de distinção entre atividade jurídica e atividade social do Estado
estuda atividade jurídica
Critério da Administração Pública (conceito + aceito - Hely Lopes Meireles)
Dto Administrativo é conjunto harmônico de princípios e regras (regime jurídico administrativo) que regem órgãos, entidades e
agentes públicos no exercício da atividade administrativa, tendentes a realizar de forma direta, concreta e ilimitada os fins
desejados pelo Estado.