Noções introdutórias

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Administrativo Mind Map on Noções introdutórias, created by natestefan on 30/09/2013.
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Noções Introdutórias
  1. DIREITO
    1. Conjunto de normas impostas coativamente pelo Estado que disciplinam as regras de convívio social, permitindo a coexistência pacífica dos indivíduos da sociedade.
      1. Subdividido
        1. interno X externo
          1. interno: relações dentro do território nacional
            1. externo: relações externas
            2. Dto Público X Dto Privado
              1. Público: atuação do Estado na satisfação do interesse público
                1. # norma de ordem pública: inafastável e imodificável
                2. Privado: relações particulares, interesses privados
                3. Administrativo = direito público interno
              2. CONCEITO (TEORIAS)
                1. Não properou
                  1. Escola Legalista
                    1. estudo de leis
                      1. é estudo de leis + princípios
                    2. Escola do Serviço Público
                      1. "serviço público" - toda atuação do Estado
                        1. outros ramos desaparecem
                      2. critério do Poder Executivo
                        1. atuação do PE
                          1. atuação de administrar, não importa quem exerça (PL, PJ, PE)
                      3. Insuficientes
                        1. Critério teleológico
                          1. conjunto harmônico (sistema) de princípios jurídicos
                          2. critério negativo (residual)
                            1. não atividade de julgar nem legislar
                            2. critério de distinção entre atividade jurídica e atividade social do Estado
                              1. estuda atividade jurídica
                            3. Critério da Administração Pública (conceito + aceito - Hely Lopes Meireles)
                              1. Dto Administrativo é conjunto harmônico de princípios e regras (regime jurídico administrativo) que regem órgãos, entidades e agentes públicos no exercício da atividade administrativa, tendentes a realizar de forma direta, concreta e ilimitada os fins desejados pelo Estado.
                                1. direta =independe de provocação
                                  1. concreta = sujeitos determinados, efeitos concretos
                                    1. imediata = atividade jurídica
                                2. SISTEMAS
                                  1. DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO OU SIST. FRANCÊS
                                    1. Regra: controle pela Administração
                                      1. Exceção: controle pelo Judiciário
                                        1. estado e capacidade e repressão penal
                                          1. propriedade privada
                                            1. atividade pública de caráter privado
                                          2. DE JURISIDIÇÃO ÚNICA OU SIST. INGLÊS
                                            1. Regra: PODER JUDICIÁRIO
                                              1. BRASIL!
                                                1. EC7/77 - sist. contencioso administrativo, mas foi inoperante.
                                            2. ESTADO, GOVERNO E ADMNISTRAÇÃO
                                              1. ESTADO
                                                1. Pessoa Jurídica de Direito Públic
                                                  1. Teoria da dupla personalidade - não existe mais!
                                                2. GOVERNO
                                                  1. Elemento do Estado (comando, direção)
                                                    1. Soberano = independência internacional + supremacia interna
                                                    2. Função de Governo (função política)
                                                    3. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (enfoques)
                                                      1. formal, orgânico ou subjetivo
                                                        1. máquina administrativa (bens, agentes, órgãos)
                                                        2. material ou objetivo
                                                          1. atividade administrativa
                                                      Show full summary Hide full summary

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                                                      Lei 8666/93 Visão Geral
                                                      Neimar Soares
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