Direito Penal

Description

Aulas 01 e 02
Lívia Araujo Azevedo
Mind Map by Lívia Araujo Azevedo, updated more than 1 year ago
Lívia Araujo Azevedo
Created by Lívia Araujo Azevedo almost 4 years ago
4
0

Resource summary

Direito Penal
  1. "Conjunto de infrações penais e suas sanções, que tem como objetivo a redução da violência".
    1. Fato social: " Matar é errado?"
      1. Ordenamento Jurídico
        1. O desvio desse, resultará em um ILÍCITO PENAL.
        2. As relações sociais estão contaminadas pela violência (natural).
        3. Normas: -Primárias; -Secundárias.
          1. Primárias: Trazem consigo condutas incriminadoras.
            1. Secundárias: Trazem consigo princípios gerais do Direito que visam organizar as normas primárias.
            2. Ciência: Diferencia Crime, Criminoso e Sanção.
              1. Crime: Ilícito Penal.
                1. Criminoso: Indivíduo desviante, ou seja, quem pratica o ilícito penal.
                  1. Sanção: "Castigo" diante do ilícito penal.
                  2. Óticas pelas quais o Direito Penal pode ser observado: -Dogmática; -Política Criminal; -Criminoligia.
                    1. Dogmática: Tem por base o estudo das normas jurídicas.
                      1. Política Criminal: Idealizações de políticas públicas que visam a diminuição da violência na sociedade.
                        1. Criminologia: Partem de condutas e motivos que levaram o indivíduo a cometer tal crime.
                        2. Características: -Fragmentário; -Preventivo; -Proteção formal; -Valoração; -Finalístico; -Sancionador/constitucional.
                          1. Fragmentário: Última rátio (última opção).
                            1. Preventivo: Deveria evitar a prática de crimes.
                              1. Proteção Formal: "Noção" de proteção.
                                1. Valoração: Importações de valores sociais sob a ótica penal.
                                  1. Finalístico: Reduzir a violência estatal.
                                    1. Sancionador/constitucional: Traz sanções sociais. Exceções: Criações de novas sanções.
                                    2. Funções: -Proteção aos valores jurídicos; -Instrumento de controle social (paz pública); -Ético-Social (educacional); -Motivadora ("Não roube", "Não mate"); -Simbólico (governante X cidadão); -Redução de violência estatal (práticas violentas de policiais ao abordar indivíduos); -Promocional ("atualização" das classificações dos crimes).
                                      Show full summary Hide full summary

                                      Similar

                                      Revisão de Direito Penal
                                      Alice Sousa
                                      Revisão de Direito Penal
                                      GoConqr suporte .
                                      Direito Penal
                                      ERICA FREIRE
                                      TIPOS - AÇÃO PENAL
                                      GoConqr suporte .
                                      FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                      fcmc2
                                      Direito Penal - Concurso de Pessoas
                                      Rainã Ruela
                                      Direito Penal - Escrevente TJ-SP
                                      Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                      Princípios Direito Penal
                                      Carlos Moradore
                                      EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA
                                      TANIA QUEIROZ
                                      Teoria do Crime
                                      Marianna Martins