Ressalta-se que a Bill of Rights é um desfecho de uma história que ganhou força e
conseguiu instituir a Monarquia no lugar da realeza do direito divino, considerada sobre as
arbitrariedades cometidas no Reinado de Jaime II.
Posto isto, o Parlamento adquiriu poderes e determinou o direito à liberdade, à vida, à propriedade
privada e pelo o qual o rei ficava impedido de suspender a aplicação de lei, além de não poder,
aumentar impostos, recrutar ou manter exércitos em épocas de paz sem sua autorização,
assegurando o Poder do Parlamento na Inglaterra.
Suas principais características foram:
A submissão do rei perante o Legislativo Inglês
A liberdade de imprensa
Estabeleceu os direitos individuais
Garantias processuais
Autonomia do Poder Judiciário
Necessária prévia autorização do Parlamento para sancionar as leis.
O rei não poderá suspender, deixar de cumprir, ou dispensar as Leis.
A cobrança de impostos só será legalizada com o concurso do Parlamento.
A Revolução Gloriosa e a Bill of Rights desencadearam o fim do Absolutismo na Inglaterra. O modelo
britânico apresentou para os demais países a afirmação dos Direitos Humanos.
Esse documento fez com que a realidade inglesa fosse diferenciada da experiência francesa, no
sentido de que poupou as violências cometidas cem anos depois, durante a Revolução Francesa, em
1789.
“Ambas as contribuições foram extremamente importantes no fortalecimento da moral dos
indivíduos, na valorização dos sujeitos em si mesmo e em suas relações com o poder exercido pelo
Estado-Instituição” (FERREIRA, 2009).
Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)
Artigos 7º, 8º, 9º,10º e 11º :
VII – Todos são iguais perante a lei e
têm direito, se qualquer distinção, a
igual proteção contra qualquer
discriminação que viole a presente
Declaração e contra qualquer
incitamento a tal discriminação;
VIII – Todo ser humanos tem direito a
receber dos tribunais nacionais
competentes remédio efetivo para atos
que violem direitos fundamentais que
lhe sejam reconhecidos pela
constituição e pela lei;
IX – Ninguém será arbitrariamente
preso, detido ou exilado;
X – Todo ser humano tem direito,
em plena igualdade, a uma justa
e pública audiência por parte de
um tribunal independente e
imparcial, para decidir sobre
seus direitos e deveres ou do
fundamento de qualquer
acusação criminal contra ele;
XI – Todo ser humanos
tem direito de fazer parte no
governo de seu país
diretamente ou por
intermédio de
representantes livremente
escolhidos;
Nota-se que tanto a Petição dos Direitos, a Lei de Habeas Corpus e a
primordial Bill of Rights foram fundamentais pela evolução e
constituição dos Direitos Humanos.