DTO. Trabalho aula 09/09

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matéria do Direito do Trabalho
Hamon Teixeira
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Hamon Teixeira
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DTO. Trabalho aula 09/09
  1. Principios
    1. Base para informar e inspirar normar jurídicas
      1. Princípios Gerais Constitucionais
        1. Art 1
          1. III
            1. Respeito a Dignidade da Pessoa Humana
            2. IV
              1. Valores Socias do Trabalho
                1. Livre-Iniciativa
              2. Art 5
                1. Caput
                  1. Inviolabilidade do Direito à Vida, Liberdade à Igualdade
                  2. V
                    1. Direito à Indenização
                      1. Por dano Moral
                        1. À Imagem
                          1. Material
                        2. XIII
                          1. Livre exercício de qualquer trabalho ou Ofício
                          2. XIV
                            1. Direito à Informação
                            2. XVI
                              1. Livre Reunião Pacífica, sem armas em Locais Abertos
                              2. XXXIV
                                1. Respeito ao Direito Adquirido
                              3. Art 170
                                1. Caput
                                  1. Busca do pleno Emprego
                                    1. Justiça Social
                                      1. Valorização do Trabalho Humano
                                    2. Existem princípios que são comuns ao Direito em geral
                                      1. ninguém poderá alegar a ignorância do Direito.
                                        1. Deve-se respeitar a dignidade da pessoa humana; é proibido o abuso de direito, o enriquecimento sem causa.
                                          1. O princípio da boa-fé nos contratos é aplicável em qualquer contrato
                                            1. O empregado deve cumprir sua parte no contrato de trabalho, desempenhando normalmente suas atividades, enquanto o empregador também deve cumprir com suas obrigações, daí se falar numa lealdade recíproca.
                                      2. Miguel Reale
                                        1. verdades fundantes
                                          1. evidentes
                                            1. Comprovadas
                                        2. Diretriz
                                          1. Norte-Magnético
                                          2. violar
                                            1. é muito mais grave que violar uma norma.
                                            2. Funções dos príncipios
                                              1. Informadora
                                                1. Inspiração ao legislador
                                                  1. Fundamentos para normas jurídicas
                                                2. Interpretativa
                                                  1. Critério Orientador
                                                    1. Para os interpretes e Aplicadores da Lei.
                                                  2. Normativa
                                                    1. Fonte Supletiva
                                                      1. nas lacunas ou Omissões da lei.
                                                  3. CLT Art 8
                                                    1. Critérios de Interpretação e Integração
                                                  4. Princípio da Boa Fé
                                                    1. Princípio da Razoabilidade
                                                      1. Princípio da Primazia da Realidade
                                                        1. No Direito do Trabalho os fatos são muito mais importantes do que os documentos.
                                                          1. São privilegiados, portanto, os fatos, a realidade, sobre a forma ou a estrutura empregada.
                                                        2. P´rincípio da Irrenunciabilidade de Direitos
                                                          1. trabalhador renuncie a suas férias
                                                            1. Impossível
                                                              1. O art. 9.° da CLT é claro no sentido de que "serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas".
                                                          2. Princípio da continuidade da Relação de Emprego
                                                            1. A Súmula 212 do TST adota essa idéia ao dizer que "o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado".
                                                            2. Princípio da Proteção
                                                              1. Regra Geral
                                                                1. Proporcionabilidade
                                                                  1. Compensar a Superioridade Economica
                                                                    1. Do Empregador
                                                                      1. Dando ao Empregado
                                                                        1. SuperioridadeJuridica
                                                                          1. Dispensado por Lei
                                                                            1. Protegendo o Empregado
                                                                              1. E não o Trabalhador
                                                                2. Desmenbrada em Três
                                                                  1. A aplicação da condição mais Beneéfica ao Trabalhador
                                                                    1. VANTAGENS JÁ CONQUISTADAS
                                                                      1. Por sínal
                                                                        1. Já Benéficas ao Trabalhador
                                                                          1. não podem ser modificadas para pior
                                                                            1. direito adquirido (art. 5.°, XXXVI, da CF)
                                                                              1. A Súmula 51 do TST
                                                                      2. A aplicação da Norma mais favorável ao Trabalhador
                                                                        1. é princípio de hierarquia
                                                                          1. duas ou mais normas
                                                                            1. dispuserem sobre o mesmo tipo de direito
                                                                              1. favorecer o trabalhador (Ex.: horas extras)
                                                                        2. In Dubio pro Operario
                                                                          1. Diante de uma uníca disposição
                                                                            1. Suscetível
                                                                              1. de Interpretações diversas e ensejadoras e duvidas
                                                                                1. há que se aplicar à mais favorável ao trabalhador
                                                                                  1. aplica-se há
                                                                                    1. interpretações dos negócios juridicos
                                                                                      1. e textos juridicos
                                                                                        1. Amauri.M.Nascimento
                                                                                      2. nesse sentido 423 Código Cívil
                                                                        Show full summary Hide full summary

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                                                                        lydia_ward
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