Teoria Geral do Controle de Constitucionalidade

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Teoria Geral do Controle de Constitucionalidade
  1. SUPREMACIA CONSTITUCIONAL
    1. Supremacia Material
      1. conteúdo
        1. Tds as Const.!
      2. Supremacia Formal
        1. atrib. exclusivo da Const. rígidas
          1. pressuposto para controle de constitucionalidade.
      3. PARÂMETRO (normas de referência)
        1. CRFB
          1. SALVO, Preâmbulo. STF: não caráter normtivo
          2. Princípios implícitos
            1. "Ordem constitucional global"
            2. TIDH com 3/5 e 2 T.
              1. TRAT. INTERN. (TRIPLA HIERARQUIA)
                1. TIDH com 3/5 e 2 T
                  1. EC
                  2. TI
                    1. LO
                    2. TIDH
                      1. Supra Legal
                  3. BLOCO DE CONST.
                    1. Sentido amplo
                      1. normas constitucionais + normas infraconstitucionais vocacionadas a dar eficácia as normas const.
                      2. Sentido estrito
                        1. = parâmetro (BRASIL! STF!)
                    2. FORMAS DE INCONST.
                      1. Qto ao tipo de conduta praticada pelo Poder Público
                        1. por ação
                          1. por omissão
                          2. Qto norma const. ofendida
                            1. Inc. formal (nomodinâmica) - formalidade ou procedimento
                              1. propriamente dita (processo legislativo)
                                1. subjetiva
                                  1. vício de iniciativa
                                  2. objetiva
                                    1. demais fases
                                  3. orgânica
                                    1. violação da norma que estabelece órgão com competência legislativa
                                    2. por violação a pressupostos objetivos
                                      1. Ex.: Art. 62. relevância e urgência. STF: admite controle judicial excepcionalmente qd a inconst. for flagrante e objetiva.
                                    3. Incont. Material (nomoestática) - norma constitucional de fundo (direitos e deveres, não procedimento)
                                    4. Qto a extensão da inconst.
                                      1. Total
                                        1. toda lei ou todo dispositivo
                                          1. Geralmente, a inconst. total de lei é decorrente de inconst. formal
                                        2. Parcial
                                          1. parte da lei ou dispositivo
                                            1. Cuidado: não confundir com veto parcial
                                              1. veto parcial: texto integral de artigo, parágrafo, incido e alínea.
                                                1. inconst. parcial: pode abranger uma palavra ou expressão, desde que autônomas e não alterem o sentido
                                          2. Qto ao momento
                                            1. originária
                                              1. após a existência do parâmetro (nasce inconstitucional)
                                              2. Superveninente
                                                1. Nasce Const. Mudança de parâmetro. Torna-se inconst.
                                                  1. Adotamos a NÃO RECEPÇÃO!
                                                    1. Duas possibilidades:
                                                      1. mutação constitucional
                                                        1. inconst. progressiva
                                                          1. situações intermediárias entre const. plena e inconst. absoluta - situações fáticas justificam
                                                    2. Qto ao prisma de apuração
                                                      1. Direta (antecedente)
                                                        1. Indireta
                                                          1. Consequente
                                                            1. inconst. decorrente da inconst. de outra norma
                                                            2. Reflexa (mediata, oblíqua)
                                                              1. objeto impugnado diretamente ilegal e indiretamente inconstitucional
                                                                1. NÃO ADI!
                                                        2. FORMAS DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
                                                          1. Qto a natureza do órgão
                                                            1. controle jurisdicional
                                                              1. controle político
                                                                1. SISTEMAS:
                                                                  1. Jurisdicional
                                                                    1. preponderante jurisdicinal
                                                                      1. BRASIL!!!
                                                                        1. SISTEMA JURISDICIONAL DE CONTROLE HÍBRIDO OU MISTO
                                                                          1. Misto: difuso e concentrado
                                                                      2. Político
                                                                        1. Misto
                                                                      3. Qto ao momento
                                                                        1. Preventivo
                                                                          1. Legislativo
                                                                            1. CCJ
                                                                              1. Plenário
                                                                              2. Executivo
                                                                                1. veto jurídico
                                                                                2. Judiciário
                                                                                  1. ecepcionalmente
                                                                                    1. MS - direito público subjetivo ao devido processo legislativo constitucional
                                                                                      1. Parlamentar da Casa que está tramitando
                                                                                        1. Controle concreto ou incidental
                                                                                    2. abstrato: não admitido no Br.
                                                                                    3. Repressivo
                                                                                      1. Judiciário: principal
                                                                                        1. Legislativo
                                                                                          1. Art. 49, V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
                                                                                            1. Rejeitar MP
                                                                                              1. não urgência ou relevância
                                                                                                1. assunto de outra espécie normativa
                                                                                                2. S. 247:, STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
                                                                                                3. Chefe do Executivo
                                                                                                  1. negar cumprimento a lei, por entender inconstitucional - motivo e publicação. Até STF dar decisão
                                                                                                    1. Divergência doutrinária qto a negativa:
                                                                                                      1. Após CF/88, não.
                                                                                                        1. Legitimidade para propor ADI.
                                                                                                        2. Pode (Gilmar Mendes)
                                                                                                          1. propor ADI - coerência
                                                                                                          2. Pode (jurisprudência)
                                                                                                            1. Se PE ou PJ entendem pela inconst., faz o controle. Estão sbordinados à CF e não ao PL.
                                                                                                Show full summary Hide full summary

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                                                                                                Anaximandro Martins Leão
                                                                                                Direitos da Nacionalidade
                                                                                                Alisson Cesar Fernandes
                                                                                                Direito Constitucional - Pedro Lenza - Capítulo 1
                                                                                                Anaximandro Martins Leão
                                                                                                Direito Constitucional
                                                                                                Flavio Negromonte
                                                                                                DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS #5
                                                                                                Eduardo .
                                                                                                Conceitos e Princípios da Constituição
                                                                                                Leonardo Tolentino
                                                                                                Jurisdição
                                                                                                Edson Aparecido
                                                                                                Competências dos entes Constituição
                                                                                                Laio Oliveira Brum