A lei incriminadora não pode retroagir, ou seja não
pode ser aplicada a fato ocorrido antes da sua
vigência. A lei incriminadora so pode ser aplicada a
parte da sua vigência.
Principio Da Taxatividade
A lei incriminadora deve descrever de forma
precisa e exata qual é a conduta criminosa
(questão de segurança jurídica)
Conclusão: A norma
incriminadora genérica vaga,
imprecisa é incostitucional ,
por violação do P. da
Taxatividade