erro, dolo, coação,
estado de perigo, lesão e
fraude contra credores
Annotations:
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra
credores.
vícios de consentimento
o agente não quer e mesmo assim manifesta
vontade diferente do íntimo querer
vício social
fraude contra credores que não desvirtua a íntima
vontade mas é exteriorizada para prejudicar terceiros
são pois as imperfeições que
podem surgir do negócio
jurídico, decorrentes de
anomalias na formação da
VONTADE e na sua
DECLARAÇÃO.
Erro ou ignorância
erro é a falsa representação (o
agente se engana sozinho);
ignorância é completo
desconhecimento da realidade
substancial
causa determinante; mola propulsora
(se conhecida a realidade o negócio
não se realizaria)
acidental
"irrelevante" para erro
Annotations:
Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
para que o negócio seja anulável é
necessário que o erro seja
substancial, escusável e real.