A CF 88
consagrou 3
mecanismos que
visam à paz e
bem-estar geral
Sistema
Constitucional
de Crise
ESTADO
DE
SÍTIO
ESTADO
DE
DEFESA
FORÇAS ARMADAS
São instituições nacionais permanentes e
regulares, compostas pela MARINHA,
EXÉRCITO E AERONÁUTICA, organizadas
com base na hierarquia e disciplina; Tem
como autoridade suprema o Presidente da
República e como finalidade A DEFESA DA
PÁTRIA, A GARANTIA DOS PODERES
CONSTITUCIONAIS DA LEI E DA ORDEM INTERNA
Essa competência é
meramente
subsidiária, visto que
essas atribuições são
desempenhadas
ordinariamente pelas
forças da
SEGURANÇA PÚBLICA
Não caberá habeas
corpus em relação a
punições
disciplinares militares
As mulheres
e os
eclesiásticos
ficam isentos
do serviço
militar
obrigatório
em tempo de
paz
SEGURANÇA PÚBLICA
É a manutenção da
ordem pública interna
do estado
SUA FINALIDADE:
1)presevar a
ordem pública;
2)preservação
das pessoas e do
patrimônio
APRESENTA-SE ATRAVÉS DA POLÍCIA
Entidade encarregada de evitar violação as normas jurídicas
POLÍCIA ADMINISTRATIVA
Destina-se a proteger a liberdade e a propriedade
POLÍCIA DE SEGURANÇA
Abrange POLÍCIA OSTENSIVA
É aquela que age preventivamente, de modo a
preservar a ordem pública, inibindo a prática de
atividades criminosas
POLÍCIA FEDERAL: Exerce função de
Polícia Marítima, Aeroportuária e de
Fronteiras, além de prevenir e
reprimir o tráfico de entorpecentes e
drogas afins
POLÍCIA
RODOVIÁRIA
FEDERAL:
Destina-se ao
patrulhamento
ostensivo das
Rodoviárias
Federais
NA ESFERA ESTADUAL
POLÍCIA MILITAR: Polícia Ostensiva
e Preservação da ordem
CORPO DO BOMBEIRO:
Atividades de Defesa Civil
Abrange POLÍCIA JUDICIÁRIA
Investiga e apura crimes,
fornecendo ao MP elementos
necessários à repressão das
condutas criminosas
OS MUNICÍPIOS poderão constituir guardas
municipais destinados à proteção de seus
bens , serviços e instalações, conforme a lei