Determinação da natureza jurídica específica do tributo

Description

Concursos públicos Revisão diária (Tributário) Mind Map on Determinação da natureza jurídica específica do tributo, created by Marcelo Llaberia on 10/06/2015.
Marcelo Llaberia
Mind Map by Marcelo Llaberia, updated more than 1 year ago
Marcelo Llaberia
Created by Marcelo Llaberia almost 9 years ago
18
1

Resource summary

Determinação da natureza jurídica específica do tributo
  1. Nos termos do art. 4º do CTN, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo FATO GERADOR da respectiva obrigação, sendo irrelevantes, para qualificá-la, tanto a denominação e demais características formais adotadas pela lei quanto a destinação legal do produto da sua arrecadação
    1. A análise do fato gerador do tributo é feita sob a ótica da classificação dos tributos como vinculados ou não vinculados:
      1. Deve-se perguntar se o Estado tem de realizar, para validar a cobrança, alguma atividade específica relativa ao sujeito passivo
        1. Se a resposta for negativa, trata-se de um tributo não vinculado: um imposto
          1. Se a resposta for positiva, trata-se de um tributo vinculado: uma taxa ou uma contribuição de melhoria
            1. A diferença entre ambas é que a contribuição de melhoria depende de uma anterior atividade estatal. É necessário que o endete federado realize uma obra pública da qual decorra valorização imobiliária.
          2. Assim, os tributos poderiam ser identificados através do seguinte raciocínio:
            1. A administração pública cobra determinado valor
              1. Verificar características da exação. Trata-se de um tributo?
                1. Não
                  1. Não se aplicam as regras do CTN
                  2. Sim
                    1. Definir a natureza jurídica do tributo. O fato gerador é uma atividade estatal específica relacionada ao contribuinte?
                      1. Não
                        1. IMPOSTO
                        2. Sim
                          1. A atividade é o exercício do poder de polícia ou a prestação ou disponibilização do serviço público?
                            1. Sim
                              1. TAXA
                              2. Não
                                1. A atividade é uma obra da qual decorra valorização imobiliária?
                                  1. Sim
                                    1. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
                                    2. Não
                                      1. A exação é inconstitucional e não pode ser cobrada
                    2. Todavia, com a CF/88, os empréstimos compulsórios e as contribuições sociais assumiram o status de espécies tributárias. Elas possuem fato gerador idêntico ao dos impostos, o que torna inaplicável a regra do CTN para elas.
                      1. As diferenças perceptíveis com relação a elas são, apenas, o nome e a destinação do produto da arrecadação
                      2. Além disso, a CF/88 proibiu que as taxas tenham bases de cálculo próprias de imposto. Assim, além do fato gerador, torna-se necessário avaliar a base de cálculo para decifrar sua natureza jurídica.
                        1. Portanto, um cotejo entre base de cálculo e fato gerador é o melhor método para o deslinde da questão.
                        Show full summary Hide full summary

                        Similar

                        Direito Tributário - Revisão
                        Maria José
                        Princípios do Direito Tributário
                        Jessica Midori
                        Noções Gerais de Direito Tributário
                        Fernando Monteiro
                        Direito Tributário
                        Lúcio Flávio Lucca
                        Direito Tributário - Revisão
                        GoConqr suporte .
                        OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA II
                        Mateus de Souza
                        OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA I
                        Mateus de Souza
                        TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO
                        Jualvesm
                        DIREITO TRIBUTÁRIO LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR
                        gilvanga
                        Simulado OAB - I
                        Marina Faria
                        5 - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
                        Jairo Nogueira da Costa