Direito tributário, imunidades e parafiscalidade

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Samantha Iara Concolino
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Ana Hadas
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Direito tributário, imunidades e parafiscalidade
  1. Contribuições Parafiscais
    1. Tributos
      1. Finalidade
        1. Arrecadar receita pública
      2. Extra fiscalidade
        1. Fiscalizar e regular a economia
        2. Parafiscalidade
          1. Delegar arrecadação e fiscalização do tributo pelo ente que a criou
            1. Competência
              1. Criar, cobrar e fiscalizar
              2. Capacidade
                1. Cobrar e fiscalizar
              3. Características
                1. Autônomo e c/ dest. específica
                  1. É feito por um ente, mas arrecadado e fiscalizado por outro.
                  2. Modalidades de Contribuição
                    1. Interventiva
                      1. Profissional
                        1. Pessoal
                          1. Iluminação Pública
                        2. Imunidade 150CF
                          1. É a exclusão constitucional do tributo
                            1. Tudo o que está na CF é imunidade
                              1. I. Recíproca 150A
                                1. U, E, M cobrar um dos outros
                                2. Templos
                                  1. Atividade de CULTO
                                  2. Partido Político
                                    1. Sem fim lucrativo, não pode distribuir lucros, aplicar o obtido no próprio partido, escrituração contábil formal
                                    2. Livros, jornais, periódicos e papel
                                      1. Produção Musical
                                      2. Isenção 175 CTN
                                        1. Exclusão legal do tributo
                                        2. Tipicidade
                                          1. Enquadramento do fato na hipótese da lei
                                            1. Não incidência (Não se enquadra)
                                              1. Fato Gerador 114CTN
                                                1. No caso da tributação, há uma série de fatores que devem ser cumpridos, e se um não é, não pode ter tributo
                                                2. Hipótese de Incidência
                                                  1. Descrição genérica do Fato
                                                    1. Conceito Legal
                                                      1. Quem é o suj. ativo
                                                        1. Quem é o suj. passivo
                                                          1. Critério de fixação do momento de configuração
                                                            1. Previsão da circunstância de modo e lugar
                                                              1. Critério de Mesuração
                                                            2. Diferença de fato gerador e hipótese de incidência
                                                              1. Fato Gerador art. 114 CTN
                                                                1. HI é a simples descrição, a previsão.
                                                                  1. Fato é a concretização da hipótese
                                                                    1. A doutrina diferencia ambos, mas a Legislação não.
                                                                    2. Obrigação Tributária
                                                                      1. Nada mais é que a obrigação civil
                                                                          1. Ativo 119CTN
                                                                            1. Passivo (Contrib. e Resp.) 121CTN
                                                                              1. Respons. Tributário
                                                                                1. Substituição Tributária
                                                                                  1. Para trás
                                                                                    1. Para frente
                                                                                      1. Recolher todo o imposto da cadeia produtiva.
                                                                                    2. Transferência
                                                                                      1. Bem transferido p/ pessoa
                                                                                  Show full summary Hide full summary

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                                                                                  Princípios do Direito Tributário
                                                                                  Jessica Midori
                                                                                  Noções Gerais de Direito Tributário
                                                                                  Fernando Monteiro
                                                                                  Direito Tributário
                                                                                  Lúcio Flávio Lucca
                                                                                  OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA II
                                                                                  Mateus de Souza
                                                                                  OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA I
                                                                                  Mateus de Souza
                                                                                  TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO
                                                                                  Jualvesm
                                                                                  DIREITO TRIBUTÁRIO LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR
                                                                                  gilvanga
                                                                                  5 - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
                                                                                  Jairo Nogueira da Costa
                                                                                  NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
                                                                                  daniel_cal