instrumento usado para provocar o judiciário a dar
uma resposta perante determinado conflito
natureza: direito subjetivo público
ação em sentido amplo
ação trata de direitos subjetivos de acesso à
justiça, almejando o direito de resposta perante
o Judiciário, independente qual seja, deve
satisfazer todas as pretensões que lhe forem
digiridas
ação em sentido estrito
condicionam a existência do direito de ação
à do próprio direito material (teoria
concretista)
sentença de procedência, improcedência ou
extinção sem resolução de mérito (teorias
abstratistas puras)
o direito a obter uma resposta de
mérito (teoria eclética)
Elementos da ação: partes, o
pedido e a causa pedir.
Direito condicionado (vide arts 17 e 18 CPC)
Jurisdição
Jurisdição comum
Justiça Estadual
Justiça Federal (art. 109
CF/88)
Jurisdição Voluntária/Contenciosa
art. 719 CPC
Jurisdição inferior
1ª Grau (Juiz de Direito)
Jurisdição superior
2ª Grau (Desembargador)
Jurisdição Especial
Justiça eleitoral,
Justiça Militar e
Justiça do Trabalho
Outras leis
processuais
próprias
Competência
Competência internacional
art. 105, I, alínea "i" da CF/88
Art. 23; art.24; art. 25;
art. 26 ao 27; todos do
CPC
Competência interna
STF
Justiça Especial
TST
TRT
Juiz do
Trabalho
TSE
TRE
Juiz e Juntas
Eleitorais
STM
TJM
Conselhos de Justiça
Juiz - auditor
STJ
TJ
Colégio Recursal
JEC (até 40
salários
mínimos)
JEFP (até 60
salários
mínimos)
Juiz de
Direito
TRF
Juiz Federal
Turma
Recursal
JEF (Até 60
salários
mínimos)
TNU
CNJ
arts. 92 a 126
CF/88
Princípios
Princípio do devido processo legal
(art. 5ª, LIV, CF/88)
Devido processo legal
substancial e formal
Princípio do acesso à justiça
(art. 5ª XXXV, CF/88 c/c art. 3ª, caput, CPC)
Princípio do contraditório
(art. 5ª, LV, CF/88
c/c art. 9ª CPC)
Princípio da duração razoável do processo
(EC nª45/2004, art. 5ª, inciso LXXVIII, CF/88)
Princípio da isonomia
art. 5ª caput e inciso I,
CF/88; art. 7ª CPC
Princípio da imparcialidade do Juiz
natural
(art.5ª, LIII e XXXVII da CF/88)
Princípio do duplo grau de jurisdição
promover controle dos atos judiciais quando
houver inconformismo das partes,
submetendo à apreciação de um órgão de
instâncias superiores
Princípio da publicidade dos atos processuais
art. 5ª, LX, CF/88; art. 11, art. 189, CPC
Princípio da motivação das decisões judiciais
Art. 93, IX CF/88
caminho para se obter solução para as
lides ou conflitos com o intuito de
alcançar a pacificação social, ou seja,
pelo processo a parte lesionada busca
efetivar seu direito.
Processo de conhecimento
Processo de execução
Processo Cautelar
Procedimento
meio extrínseco pelo qual o
processo se desenvolve.
Procedimento Comum
Livro I, Título I da parte
especial (art. 318 e segs.)
Procedimento especial
Annotations:
I. Ação de Consignação em pagamento (arts. 539 ao 549 CPC);
II. Da ação de exigir contas (arts. 550 ao 553 CPC);
III. Das ações possessórias (arts. 554 ao 568 CPC);
IV. Da ação de divisão e da demarcação de terras particulares (arts. 569 ao 598);
IX. Da Habilitação (Arts. 687 ao 692 CPC)
V. Da ação de dissolução parcial de sociedade (Arts. 599 ao 609 CPC);
VI. Do inventário e da partilha (arts. 610 ao 673 CPC);
VII. Dos embargos de terceiro (art. 674 ao 681)
VIII. Da oposição (arts. 682 ao 686 CPC);
X. Das ações de família (Arts. 693 ao 699 CPC);
XI. Da ação Monitória (Art. 700 ao 702 CPC);
XIII. Da regulação de avaria grossa (Arts. 707 ao 711 CPC);
XIV. Da restauração de autos (Art. 712 ao 718 CPC);
XV. Dos procedimentos de jurisdição voluntária (art. 719 ao 770 CPC)