FAPEMIG

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Mapa Mental da FAPEMIG
Dandara Pimenta
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Dandara Pimenta
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Resource summary

FAPEMIG
  1. Pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos
    1. Autonomia administrativa e financeira
      1. Diretrizes da ação institucional são fixadas pelo seu Conselho Curador
        1. Estrutura Organizacional

          Annotations:

          • Conselho Curador – CC, órgão colegiado de deliberação superior e de formulação de diretrizes da Fundação 
          • Presidência – PRE, responsável pela representação institucional, elaboração e execução do plano de ação e do orçamento anual da Fundação, bem como por firmar acordos e parcerias em âmbito nacional e internacional.
          • Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação – DCTI, responsável pela gestão das atividades de fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à formação de recursos humanos. O titular da DCTI substitui o presidente em suas ausências ou impedimentos, para todos os fins
          • Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF, responsável pela gestão das atividades relativas aos recursos humanos, orçamentários, financeiros e materiais da Fundação.
          • Câmaras de Assessoramento – CAs, vinculadas à DCTI, são responsáveis pela análise técnico-científica, julgamento e recomendação dos pleitos apresentados, bem como pela avaliação dos resultados aos apoios concedidos. São organizadas por grandes áreas do conhecimento e compostas por especialistas de reconhecida competência em seus respectivos campos de atuação.  Nota: Os Coordenadores das CAs juntamente com o titular da DCTI constituirão o Colegiado de Coordenadores. Este será assistido pelos responsáveis das Gerências da DCTI.
          • Comissões Especiais de Julgamento – CEJs, constituídas para análise, julgamento e recomendação de solicitações de apoios específicos ou de eventuais modalidades vinculadas a programas ou editais, assim como para avaliação dos resultados dos apoios concedidos.
    2. Fomenta a pesquisa e a inovação científica e tecnológica
      1. Calendário Específico/Variado
        1. Documentação completa

          Annotations:

          • As solicitações devem ser acompanhadas da documentação completa exigida em cada modalidade e dar entrada mediante registro de protocolo na FAPEMIG, eletronicamente via Everest ou em papel, quando se aplicar, obedecidas as antecedências mínimas definidas para cada modalidade. Na reapresentação de pedidos devolvidos será considerada como data de protocolo, inclusive para a contagem do prazo mínimo exigido, aquela na qual o pedido foi entregue com todas as informações e documentos.   
          1. Processo Decisório - CAs

            Annotations:

            • As propostas para solicitação de apoio às diversas modalidades instituídas pela FAPEMIG são submetidas às Câmaras de Assessoramento ou a Comissões Especiais de Julgamento, as quais recomendam, ou não, o apoio solicitado à decisão final da Diretoria Executiva da FAPEMIG e, em situações especiais, ao Conselho Curador.
            1. Critérios para Julgamento e Seleção de Propostas
              1. Projetos de Demanda Induzida - Os mesmos que o projeto de pesquisa + critérios específicos para cada edital ou programa

                Annotations:

                • Cada proposta submetida passa por análise preliminar nas gerências da DCTI antes de ser encaminhada para julgamento. As propostas habilitadas são submetidas à apreciação de consultores ad hoc e/ou encaminhadas para análise das CAs ou de CEJs, que recomendam a aprovação ou o indeferimento do pleito à Diretoria Executiva da FAPEMIG.   
                1. Projetos de Pesquisa

                  Annotations:

                  • Análise preliminar nas gerências da DCTI – Gerência de Operações Técnicas – GOT, Gerência de Inovação – GIN ou Gerência de Propriedade Intelectual – GPI - antes de ser encaminhada às CAs ou CEJs
                  • As propostas de projetos de pesquisa mais complexas e de maior valor orçamentário, bem como aquelas de qualquer valor em que figure membro de Câmara de Assessoramento que, de alguma forma esteja comprometido com sua execução, são submetidas à apreciação de consultores ad hoc.
              2. Contratação e Pagamento

                Annotations:

                • A proposta aprovada pela DCTI ou, em casos específicos, pelo Conselho Curador, é contratada mediante Termo de Outorga – TO ou Termo de Outorga Eletrônico – TO@. Neste instrumento legal são nomeadas as partes envolvidas: a FAPEMIG, como Outorgante; a instituição proponente, na qualidade de Outorgada Executora; a instituição gestora - quando couber e desde que credenciada pela FAPEMIG - na qualidade de Outorgada Gestora e o Coordenador. No TO ou TO@ constam cláusulas essenciais, tais como: objeto, dotação orçamentária, valor do apoio financeiro, vinculação e aplicação dos recursos, obrigações das partes, vigência, sanções e foro. Outras cláusulas podem ser incluídas dependendo da especificidade da proposta aprovada, como aquelas referentes aos direitos de propriedade intelectual e exploração comercial de inovações tecnológicas. No caso de Termo de Outorga Eletrônico, a assinatura é realizada por meio de token, conforme normas e informações disponíveis em http://www.fapemig.br/apoio/pesquisa/termo-de-outorga-eletronico-to/
                •    A execução financeira e a comprovação do uso dos recursos devem ser feitas estritamente conforme determinado no Item relativo à Prestação de Contas. Os extratos de todos os Termos de Outorga firmados, bem como dos Termos Aditivos a esses, serão publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.   
                • Os pagamentos são efetuados obedecendo-se o cronograma de desembolso correspondente ao projeto, seguindo os dispositivos da legislação em vigor. O saldo apurado à conta do projeto, à época de sua conclusão, deve ser devolvido para a FAPEMIG.
                1. Acompanhamento e Avaliação

                  Annotations:

                  • Além da prestação de contas final, ao concluir um projeto de pesquisa ou as atividades relacionadas com bolsas e estágios, é requerida a apresentação da síntese dos resultados, bem como cópia dos produtos resultantes da pesquisa, em formulário específico. Este, chamado Formulário Síntese de Resultados, é encontrado no endereço http://everest.fapemig.br/. Tanto o formulário como os produtos devem ser apresentados em mídia eletrônica, à exceção daqueles ainda não disponíveis por esta via, que serão apresentados em forma impressa. Os resultados apresentados ficarão sujeitos à avaliação das Câmaras de Assessoramento. Para divulgação de resultados deve haver prévia autorização do Coordenador do Projeto.
                  1. PRESTAÇÃO DE CONTAS
                    1. Instrução Normativa n. 02/2014
                      1. Documentos comprobatórios de despesas

                        Annotations:

                        • Os comprovantes de despesas, tais como: notas fiscais, faturas, recibos e outros, deverão ser emitidos em nome da Outorgada Gestora, devendo constar no corpo do documento a indicação da Outorgada Executora, acrescido do nome FAPEMIG e do número do processo. Quando não houver Gestora os comprovantes de despesas deverão ser emitidos em nome da Outorgada Executora. Nota: Quando o recurso financeiro for originado de convênios da FAPEMIG, em parceria com órgãos federais, a utilização do recurso e a prestação de contas seguirão as diretrizes federais.
                        • Para facilitar a prestação de contas, os documentos comprobatórios de despesas deverão ser relacionados em ordem cronológica, segundo a natureza da despesa (material, serviços e outros). A liberação de cada parcela do cronograma financeiro dependerá da aprovação da prestação de contas da parcela anterior. O envio da prestação de contas dar-se-á nos termos deste Manual, do TO e demais instrumentos jurídicos, constando o número do processo.
                        • Todos os originais dos documentos comprobatórios de despesas referentes à prestação de contas deverão ser encaminhados à FAPEMIG. Cada modalidade apoiada possui sua documentação específica para o envio da prestação de contas, conforme previsto neste Manual. As Instituições Executora e Gestora são responsáveis, em conjunto, pela realização, acompanhamento e prestação de contas dos projetos, das bolsas e de eventos financiados pela FAPEMIG.
                        • Deverão, ainda, constar do documento: descrição completa do equipamento, material ou serviço fornecido, indicação de marca, quantidade, preços unitários e outras informações que caracterizem e identifiquem a aquisição/contratação.
                        • Situações específicas: a) quando se tratar de fabricação ou montagem de equipamento, além das notas fiscais de material e da mão-de-obra, deverá constar também a descrição do produto final; b) quando se tratar de importação de material de consumo e/ou material permanente, a comprovação deverá ser feita por meio dos seguintes documentos:  Declaração de Importação – DI;   Contrato de Câmbio;  Commercial Invoice (original).   
                        • Em cada documento comprobatório de despesas deverão constar: a) declaração de recebimento do material ou serviço; b) número do cheque ou ordem de pagamento pelo qual se efetuou o pagamento;   c) recibo do pagamento emitido pelo credor; d) os originais de comprovação de despesas (notas fiscais, recibos e demais documentos comprobatórios) deverão ser encaminhados à FAPEMIG. e) toda a documentação deverá ser devidamente numerada e rubricada. Os Formulários de Prestação de Contas e os modelos de recibos poderão ser acessados por meio do link: Formulários de Prestação de Contas.   
                        1. 60 dias para a entrega da Prestação de Contas

                          Annotations:

                          • Findo o prazo de execução do projeto, constante no TO, ou em outro instrumento jurídico, a Prestação de Contas dos recursos concedidos deverá ser enviada em no máximo sessenta dias (60). Em caso de descumprimento desta exigência a FAPEMIG adotará as providências cabíveis, em concordância com os dispositivos legais e demais normas vigentes.   
                          1. Diligência

                            Annotations:

                            • Quando da análise da Prestação de Contas for detectada alguma divergência, haverá diligência por parte da FAPEMIG junto às Outorgadas Executora e Gestora. Caberá a estas, dentro do prazo de trinta dias, providenciar a devida regularização ou até a devolução dos recursos. O não atendimento implica inclusão no Cadastro de Inadimplentes da FAPEMIG, bloqueio no SIAFI/MG e demais providências cabíveis.   
                        2. 13 Documentos da Prestação de Contas

                          Annotations:

                          • a) Quadro Demonstrativo de Receitas e Despesas. b) Extratos de conta bancária (corrente/aplicação). c) Comprovante de encerramento da conta bancária (corrente/aplicação). d) Relação dos rendimentos de aplicações financeiras, bem como os demonstrativos bancários. e) Conciliação da conta bancária, se necessário. f) Relação das despesas efetuadas, classificadas segundo sua natureza, com indicação dos respectivos cheques de pagamento. Essa relação deverá vir acompanhada da documentação comprobatória (notas fiscais, faturas, recibos e demais documentos) em suas primeiras vias originais. g) Cópia dos orçamentos e a justificativa da contratação. h) Cópia do ato de dispensa ou de inexigibilidade, quando for o caso. i) Relação dos equipamentos e materiais permanentes adquiridos. j) Recibo de diárias acompanhado do Roteiro de Viagem. k) Planilha de Rendimentos de Aplicação Financeira (relativa ao período, especificando o mês/ano de referência). l) Seguro Saúde. m) Notas de Empenho, Liquidação e Ordem de Pagamento (Instituições Estaduais).
                          1. Bolsas Vinculadas a Projetos

                            Annotations:

                            • A prestação de contas dos recursos liberados para bolsas vinculadas a projetos de pesquisa será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos: a)comprovantes bancários e/ou recibos referentes aos pagamentos de mensalidade das bolsas; b) atestado de frequência assinado pelo Coordenador do projeto; c) as prestações de contas dos recursos destinados às bolsas deverão ser feitas juntamente com os demais itens aprovados no projeto.
                    2. Movimentação Financeira
                      1. Rendimentos

                        Annotations:

                        • Os rendimentos provenientes de aplicações financeiras, quando tiverem sua utilização expressamente autorizados pela FAPEMIG, deverão ser integrados à Prestação de Contas.   
                        1. Saldos não utilizados

                          Annotations:

                          •    Nos casos de saldo não utilizado, a devolução será realizada por meio das seguintes formas: a) depósito em conta específica indicada pela FAPEMIG, ou b) Documento de Arrecadação Estadual – DAE. Este pode ser gerado por meio das instruções contidas na página da FAPEMIG no endereço http://www.fapemig.br, no ícone ‘Devolução de recursos’, na parte de informação aos usuários, ou ainda no endereço http://daeonline.fazenda.mg.gov.br/DAEOnline/indexOrgaoServico.jsp. Comprovante de liquidação do DAE deve ser encaminhado à FAPEMIG juntamente com a Prestação de Contas
                          1. Encerramento da conta

                            Annotations:

                            • Ao final do projeto, as Outorgadas Executora e Gestora farão o encerramento da conta bancária respectiva, enviando à FAPEMIG o comprovante de encerramento
                        2. Conta bancária vinculada

                          Annotations:

                          • Os recursos serão depositados em conta bancária vinculada, informada pela Outorgada Executora ou Gestora, em nome das “Outorgadas Executora e Gestora / FAPEMIG / Número do Processo”. A movimentação da conta se fará por meio de cheques nominativos ou ordens de pagamento, correspondendo sempre a um documento a cada despesa efetuada.
                          1. cheques nominativos ou ordens de pagamento
                2. DESPESAS FINANCIÁVEIS
                  1. Diárias

                    Annotations:

                    •  Valor destinado a cobrir despesas de hospedagem, alimentação e locomoção decorrentes de afastamento da sede, em caráter eventual, para outro ponto do país ou do exterior, por um período de até quinze dias. A diária é concedida por dia de afastamento, sendo dividida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. Se a atividade externa exigir afastamento inferior a 12 (doze) horas e superior a 6 (seis) horas, será devido 35% (trinta e cinco por cento) do valor da diária. Os valores das diárias são fixados segundo normas estabelecidas por Legislação Estadual e Resoluções do Conselho Curador da Fundação. A Tabela de diárias encontra-se disponível em http://www.fapemig.br/apoio/tabelas-vigentes-0/.  Nota: O número de diárias, em cada proposta, deve corresponder exatamente ao número de dias necessários para a execução das atividades programadas para o local fora de sua sede. Em viagens ao exterior será concedida uma diária adicional.  
                    1. Material de Consumo

                      Annotations:

                      • Compreendem os materiais utilizados para o desenvolvimento da pesquisa, nacionais e/ou importados, que, com o uso, manuseio e estocagem, esgotam-se ou perdem a identidade física em razão de suas características de mutabilidade, perecimento e fragilidade. O material de consumo solicitado deve ser compatível com o desenvolvimento da pesquisa. O valor do material importado deverá ser cotado no país fornecedor e seu preço FOB deve constar no formulário específico.   Nota: Para efeito de orçamento, livros técnicos e científicos deverão ser solicitados em material de consumo e, caso aprovados, devem ser registrados na biblioteca da instituição, ficando sob empréstimo com o coordenador do projeto durante a sua vigência. Pen drive deve ser previsto como material de consumo.  
                      1. Serviços de Terceiros
                        1. Passagens

                          Annotations:

                          •    Despesas com passagens aéreas ou terrestres, imprescindíveis à execução das atividades previstas. Nota 1: Qualquer despesa relacionada a uso de veículo próprio não terá apoio da FAPEMIG.   Nota 2: A FAPEMIG não paga passagens e diárias de pessoal ligado a empresas fornecedoras.   
                          1. Serviços Gráficos

                            Annotations:

                            •    Despesas com reprodução de documentos, confecção de formulários para coleta de dados para pesquisa de campo, folders; publicações de anais para a modalidade ‘Organização de Eventos’ ou outros itens listados em editais específicos.   
                            1. Serviços de Consultoria

                              Annotations:

                              • Refere-se a atividades de natureza técnico-científica imprescindíveis ao desenvolvimento e execução do projeto de pesquisa ou condizente com as características da modalidade de apoio concedida. Em caso de contratação de pessoa física, a duração do contrato não pode exceder oitenta e nove dias, vedada a prorrogação.   Os valores da consultoria devem ser limitados a 20% (vinte por cento) do total solicitado. Nota: Não é permitido o pagamento a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.  
                              1. Software

                                Annotations:

                                • Licença de software existente no mercado, cuja natureza seja imprescindível ao desenvolvimento do projeto de pesquisa apoiado pela FAPEMIG.
                                1. Locação de Serviços Técnicos e Especializados

                                  Annotations:

                                  • Despesas com prestação de serviços técnicos ou especializados executados por pessoa jurídica. Nota: É permitida a inclusão de mão-de-obra braçal ou não qualificada, desde que por meio de pessoa jurídica
                                  1. Material Literário

                                    Annotations:

                                    • Serviços de levantamento literário em bancos de dados e de fornecimento de cópias de documentos até o limite de cinco por cento (5%) do valor total do apoio concedido (Selos, COMUT, British Library, Sibradid, ISI e artigos científicos).
                                    1. Despesas Acessórias de Importação

                                      Annotations:

                                      • Recursos para cobrir despesas adicionais, tais como: fretes, embalagens, desembaraços alfandegários, seguros, armazenamento, serviços de despachante, entre outros, necessárias à efetiva aquisição de materiais no exterior, devendo tais despesas serem computadas pelo proponente. Este valor, compatível com o valor total dos materiais a serem importados, deve estar previsto no orçamento apresentado na proposta
                                      1. Despesas Operacionais

                                        Annotations:

                                        • São recursos destinados a cobrir despesas operacionais das entidades sem fins lucrativos credenciadas pela FAPEMIG para atuarem como Gestoras. As despesas operacionais devem estar previstas no orçamento do projeto e o valor deve ser somado às outras despesas para o cálculo do custo final do projeto. Os valores percentuais são fixados por Resolução Específica do Conselho Curador da FAPEMIG.
                                        1. Publicação de Artigos Científicos

                                          Annotations:

                                          • Recursos para divulgação dos resultados alcançados, mediante o pagamento de publicação de artigos científicos em periódicos especializados e indexados no ISI ou no SciELO. Serão priorizados os pedidos de apoio para publicação de artigos resultantes de pesquisas financiadas pela FAPEMIG. Independentemente da origem do trabalho a ser publicado, resultante de pesquisas financiadas ou não pela FAPEMIG, cada pesquisador poderá ser beneficiado com até US$ 1,000.00 dólares por ano, devendo constar a devida menção expressa da FAPEMIG.   
                                          1. Mensalidades

                                            Annotations:

                                            • Mensalidades constituem-se de valores atribuídos a algumas modalidades de apoio previstas neste Manual e fixadas pela FAPEMIG em Resoluções Específicas. Este item cobre períodos de concessão do benefício superiores a quinze dias. A Tabela de Mensalidades está disponível na página da FAPEMIG, no endereço http://www.fapemig.br/apoio/tabelas-vigentes-0/. 
                                            1. Despesas Diversas

                                              Annotations:

                                              • Recursos adicionais de até 3% (três por cento) do valor total contratado para o projeto de pesquisa, excluídas as despesas operacionais e as despesas acessórias de importação, objetivando cobrir gastos de custeio, não previstos no orçamento do projeto de pesquisa. O valor limite admitido para Despesas Diversas é fixado periodicamente mediante Deliberações do Conselho Curador. Nota: Este recurso só poderá ser gasto com itens de custeio descritos como financiáveis neste Manual, Item 2.2 “Caracterização das Despesas Financiáveis”, e só poderá ser solicitado se previsto em edital específico.
                                              1. Equipamentos e Material Permanente

                                                Annotations:

                                                • Máquinas e equipamentos, nacionais ou importados, de vida útil superior a dois anos são considerados materiais permanentes, condizentes com os objetivos e a metodologia da pesquisa e imprescindíveis à sua execução. O valor do material importado deverá ser cotado no país fornecedor e seu preço FOB deverá constar no formulário específico. Despesas com seguro e instalação do equipamento - passagens e diárias - devem estar incluídas no preço do equipamento, previsto na proposta de projeto. Despesas com o transporte de equipamento nacional - frete - poderão ser previstas em serviços de terceiros.   
                                                1. Manutenção de Equipamentos

                                                  Annotations:

                                                  • Neste item estão previstos os serviços de conservação, reparo ou aquisição de peças de reposição de equipamentos e instrumentos utilizados em projetos de pesquisa financiados pela FAPEMIG. Os custos dos serviços de manutenção serão admitidos nos elementos: materiais de consumo, equipamentos e material permanente, serviços de terceiros, inclusive frete, conforme a natureza da despesa, desde que devidamente justificados e mediante a apresentação do orçamento correspondente. Nota: Os itens solicitados deverão estar direta e exclusivamente vinculados à execução do projeto de pesquisa.
                    2. DESPESAS NÃO FINANCIÁVEIS
                      1. Pessoal

                        Annotations:

                        • a)Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, bem como para funcionário da instituição executora, parceira ou associada. b)Pagamento à pessoa física. c)Salários, ou qualquer outro tipo de remuneração. d)Estagiários. e) Encargos sociais.
                        1. Material de Consumo

                          Annotations:

                          • a) Materiais para escritório: artigos para expediente utilizados nos serviços administrativos, como lápis, caneta, borracha, grampeador, clipes, pastas, caixa, apontador, entre outros. b) Material gráfico e impressos: impressos padronizados, que não requeiram especificação exclusiva, e materiais destinados à impressão gráfica em escala industrial. Material gráfico para análise de dados e montagem de relatórios. c) Material didático: apostilas, material educacional, livros didáticos ou de literatura, entre outros. d) Artigos destinados à limpeza e à higiene em ambientes de bens imóveis de uso geral.   e) Combustíveis e lubrificantes para veículos automotores e para equipamentos e outros.   Nota: Constitui exceção artigos e materiais cujo uso é devidamente justificado para a pesquisa. 
                          1. Serviços de Terceiros

                            Annotations:

                            •    a) Vale transporte. b) Vale refeição ou fornecimento de alimentação: toda despesa com refeições, inclusive lanches preparados por terceiros. c) Impressão e encadernação (serviços gráficos): encadernação em geral, despesa com execução de serviços gráficos sob encomenda, exceto reprodução de documento, confecção de formulários de coleta de dados, folder; programas e publicações de anais. d) Publicidade: despesas com publicação de atos e documentos oficiais, despesas decorrentes de divulgação escrita, falada e televisiva, publicações promocionais, propagandas, cartazes em geral, inclusive divulgação de campanhas educacionais e sanitárias.   e) Aquisição de jornais e revistas: despesas com aquisição de jornais, revistas, recortes de publicações, boletins e outros, incluindo assinaturas permanentes ou temporárias. f) Serviços de comunicação. g) Locação de veículos, de máquinas e transporte de cargas: despesas com aluguel de veículos para execução dos trabalhos, com aluguel ou arrendamento de máquinas mediante contrato. h) Serviços de apoio administrativo: contratação de digitadores, revisores, datilógrafos, tradutores, serviços gerais, secretárias, vigias, mensageiros, intérpretes. i) Recepções, homenagens e festividades. j) Transporte urbano: ônibus urbano e carro próprio. k) Instalação de equipamentos: despesas com instalação do equipamento, passagens e diárias, devem estar incluídas no preço do equipamento previsto na proposta do projeto. A FAPEMIG não paga passagens e diárias de técnicos ligados a empresas privadas.   l) Cursos e atividades de extensão tecnológica
                            1. Equipamentos e Material Permanente

                              Annotations:

                              •    a)Obras e instalações: despesas com planejamento e execução de obras.  b)Mobiliários: móveis de modo geral.  c)Equipamentos de comunicação e telefonia. d) Outros equipamentos não aplicáveis diretamente à pesquisa.   
                        2. Aquisições e Contratações
                          1. 3 orçamentos para cada item adquirido e/ou cada serviço contratado

                            Annotations:

                            • Obrigatoriamente, todos os processos deverão conter pelo menos três orçamentos para cada item adquirido e/ou cada serviço contratado, devendo ser escolhida a proposta mais vantajosa para a utilização dos recursos públicos. Casos específicos deverão ser devidamente justificados. A FAPEMIG se reserva o direito de solicitar as documentações dos processos de aquisição e contratação.
                            1. Notas Fiscais Eletrônicas

                              Annotations:

                              • No corpo de notas fiscais eletrônicas (NF-es) será obrigatório, para efeito de análise de prestação de contas, referência aos dados do processo, contendo as seguintes informações: Outorgada Executora, Outorgada Gestora (quando for o caso), FAPEMIG e o Número do Processo. A Executora ou Gestora, quando for o caso, deverá prestar contas enviando cópia das NF-es, de acordo com a legislação vigente.   
                    3. 26 DIRETRIZES GERAIS

                      Annotations:

                      •   a) Os resultados das pesquisas financiadas pela FAPEMIG devem, obrigatoriamente, ser publicados em periódicos indexados e especializados de circulação nacional ou internacional, quando de natureza científica e inovadora ou em mídias alternativas, quando de outra natureza. A não publicação deve ser justificada no Formulário de Síntese de Resultados, seja por necessidade de sigilo, por depósito de pedido de patente ou outra.   b) Na formulação das propostas devem ser rigorosamente observadas as instruções deste Manual e as instruções formais da FAPEMIG, representadas por Portarias e Resoluções divulgadas na página da FAPEMIG, além das instruções específicas dos Editais correspondentes, quando for o caso. c)Para cada modalidade de apoio é necessário o encaminhamento da solicitação, acompanhada de formulário próprio e de toda a documentação pertinente para a análise do pleito no prazo estipulado em cada modalidade. Pedidos com a documentação e informação incompleta serão considerados inabilitados e, portanto, não serão encaminhados para julgamento e seleção. Como citado no item 1.4, no caso de reapresentação dos mesmos será considerada, para efeitos de cumprimento dos prazos, a data de protocolo na qual o pedido foi submetido com todas as informações e documentos.   d)Para os projetos de pesquisa e eventos é exigida a apresentação da proposta pelo sistema Everest no endereço http://everest.fapemig.br/.   e)As datas do calendário FAPEMIG e os prazos mínimos para apresentação das solicitações de apoio devem ser rigorosamente observados, assim como as instruções e condições próprias a cada modalidade.   f)Toda modalidade de apoio concedido é implementada por meio de um documento formal que regulamenta os compromissos entre as partes envolvidas, como Termos de Outorga ou outros instrumentos jurídicos específicos.   g)Em toda e qualquer publicação ou manifestação pública resultante de atividades desenvolvidas, mesmo que parciais, no âmbito de projetos ou atividades apoiados pela FAPEMIG, os beneficiários se obrigam a fazer referência expressa e destacada ao apoio recebido. A não observância desta exigência inabilitará o solicitante ao recebimento de outros apoios. Para mais conscientização clique em “A Importância de citar a FAPEMIG”.   h) Todo apoio concedido será utilizado de acordo com o orçamento aprovado pela FAPEMIG, obedecendo fielmente à legislação pertinente, bem como às diretrizes de Prestação de Contas deste Manual.   i) Nem todas as modalidades descritas neste Manual se aplicam a todo o universo de clientes. É necessário verificar, em cada caso, a possibilidade de recebimento de apoio, em concordância com o estabelecido no item 1.3.   j) Em qualquer modalidade, o apoio concedido pela FAPEMIG poderá ser parcial, subentendendo-se que os outros recursos necessários serão fornecidos como contrapartida da proponente ou obtidos junto a outras fontes.    k) Instituições e pesquisadores inadimplentes não receberão novo apoio até que a inadimplência seja sanada. l) A FAPEMIG utilizará medidas judiciais, quando couber, para garantir o cumprimento, pelo beneficiário, das obrigações acordadas em instrumentos jurídicos específicos.   m) As instituições de pesquisa e/ou ensino superior e pesquisa, públicas ou privadas, órgãos da administração direta ou indireta do Estado, fundações de apoio, empresas e demais pessoas jurídicas públicas ou privadas, sediadas no Estado de Minas Gerais, que objetivam a participação nos programas de apoio promovidos por esta Fundação, devem efetivar o seu cadastro e a orientação encontra-se em http://www.fapemig.br/apoio/pesquisa/cadastro/.   n) A gestão dos recursos transferidos pela FAPEMIG poderá ser feita por Instituição Gestora, credenciada junto à FAPEMIG. A relação de Gestoras credenciadas encontra-se em http://www.fapemig.br/wp-content/uploads/manual/gestoras_credenciadas_2015.pdf .   A Instituição Gestora ficará responsável pela aquisição de bens e/ou serviços, pelos pedidos de alteração, bem como pela prestação de contas das despesas efetuadas. É permitido à Instituição Executora ser também a Gestora, com exceção das instituições estaduais, as quais não podem atuar como tal.   Nota: Quando a Instituição Executora for também a Gestora, esta não fará jus às despesas operacionais. o)A aquisição de bens e serviços estará sujeita aos termos da legislação vigente. p)Toda correspondência encaminhada à FAPEMIG, relacionada com a solicitação de apoio, deverá obrigatoriamente mencionar o número do processo correspondente.   q)Todos os beneficiários de apoio da FAPEMIG, em qualquer modalidade, comprometem-se a atuar, quando solicitados, como consultores ad hoc.   r) O número de bolsas, de qualquer modalidade passível de ser concedida em um dado projeto de pesquisa, não deverá ser superior a duas, exceto em casos especiais expressos nos respectivos editais.   s) Cada pesquisador poderá orientar, no máximo, dois bolsistas, com recursos da FAPEMIG, em uma mesma modalidade.   t)O orientador deverá solicitar o cancelamento do pagamento ao bolsista que descumprir o plano de trabalho, obtiver bolsa de outras fontes ou não puder se dedicar ao plano de trabalho conforme a exigência fixada para a modalidade de bolsa. u)O beneficiário de bolsa da FAPEMIG, em qualquer modalidade, obriga-se a comunicar qualquer mudança de endereço durante a vigência da bolsa, em prazo inferior a trinta dias. v) O prazo de vigência da bolsa, incluído o período de prorrogação, não poderá ter data posterior ao término da execução do projeto. w) O bolsista só poderá iniciar os trabalhos a partir da assinatura do Termo de Outorga e da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e após a liberação dos recursos.   x)Bolsas, estágios ou participação em eventos a serem realizados no exterior fazem jus a seguro saúde. Para outras modalidades o referido seguro, bem como o de vida, o de acidentes pessoais ou outros que se fizerem necessários, é de responsabilidade da instituição executora ou do próprio beneficiário.   y)O apoio para participação em evento no exterior somente poderá ser concedido ao mesmo beneficiário, “ano sim, ano não”.   z) A FAPEMIG não acolhe solicitações para organização de cursos de qualquer natureza, nem a participação de pesquisadores em cursos de curta duração, a menos de programas específicos.   
                      1. POLÍTICA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

                        Annotations:

                        • A FAPEMIG tem sua Política de Propriedade Intelectual regulamentada pela Deliberação do Conselho Curador n.72/2013. A FAPEMIG também possui linha de apoio a inventores independentes, referente aos pedidos de proteção e/ou à manutenção de pedidos depositados, atendendo à Lei Mineira de Inovação n. 17.348/08.
                        1. Fomentos de:
                          1. 15 Tipos de Bolsas de Pesquisa
                            1. Estágio Técnico-Científico
                              1. 5 Tipos de Eventos e Congressos
                                1. Projetos de Pesquisa Científica e Tecnológica
                                  1. Projetos Especiais
                                    1. 19 Programas
                                  Show full summary Hide full summary

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