as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos,
classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo: (Redação dada pela Lei 11.638, de
2007)
a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações
destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e
(Redação dada pela Lei 11.941, de 2009) (Incluída pela Lei
11.638, de 2007)”
b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão,
atualizado conforme disposições legais ou contratuais,
ajustado ao valor provável de realização, quando este
for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e
títulos de crédito;
Temos que distinguir a receita gerada pelos rendimentos de um instrumento financeiro da receita
gerada por sua valorização.
Sempre contabilizaremos no resultado a receita referente aos rendimentos
A grande mudança foi na contabilização da valorização ou
desvalorização.
Agora é necessário entender, qual a intenção e necessidade da empresa no que diz respeito à utilização desses
recursos aplicados. Se a intenção é a de transformar em dinheiro no curto prazo, no médio prazo ou
no longo prazo, para depois, então, contabilizar adequadamente
Tipos de instrumentos financeiros
Destinados à negociação:
são aquelas aplicações que o departamento financeiro de uma empresa faz para rentabilizar o
dinheiro, mas sabe que irá precisar dos recursos para necessidades operacionais, como a folha de
pagamento ou o compromisso perante fornecedores.
São instrumentos financeiros que foram adquiridos ou incorridos com o objetivo de serem vendidos
ou recomprados no curto prazo. Os instrumentos derivativos, exceto aqueles identificados como
hedge, também são classificados nessa categoria. A mensuração é feita a valor justo, com
reconhecimento imediato de perdas e ganhos no resultado. Porém, caso o instrumento não tenha
cotação em um mercado ativo e seu valor justo não possa ser mensurado de maneira confiável, este
deverá ser mensurado pelo seu valor de custo.
Mantidos até o vencimento:
são recursos que o departamento financeiro sabe que não precisará tão cedo e que pode, portanto,
fazer aplicações de longo prazo.
São instrumentos financeiros não derivativos, com prazos de vencimento fixos e cujos pagamentos
são fixos ou determináveis. Além disso, a empresa deve ter a intenção e demonstrar capacidade de
manter tal título até o seu vencimento. Neste caso, os instrumentos serão mensurados pelo seu
custo amortizado, o qual consiste no custo acrescido dos rendimentos e decrescido das respectivas
amortizações.
disponíveis para venda
são aquelas que não se classificam nas duas anteriores, por
falta de definição e por haver incertezas.
São instrumentos financeiros não derivativos que são designados como disponíveis para venda ou
que não estejam classificados como mantidos para negociação, mantidos para venda ou
empréstimos e recebíveis. A mensuração será feita a um valor justo, com ganhos e perdas
reconhecidos diretamente no Patrimônio Líquido, exceto para perdas por impairment, cujo impacto
deve ser reconhecido diretamente no resultado. Quando o instrumento financeiro for liquidado, os
ganhos e perdas acumulados no Patrimônio Líquido deverão ser reconhecidos no resultado do
período.
Recebíveis
são títulos como duplicatas ou cheques pré-datados para os
quais não existe mercado ativo de negociação; as datas são
fixas e determinadas.
São instrumentos financeiros não derivativos com pagamentos fixos ou determináveis e que não
tenham cotação em um mercado ativo. A mensuração de tais instrumentos será feita pelo custo
amortizado pelos pagamentos do principal e o acréscimo dos juros proporcionais ao tempo. Custo
amortizado de um Ativo ou de um Passivo financeiro é o montante pelo qual eles são mensurados
em seu reconhecimento inicial, subtraídos das amortizações de principal.
Observação: as receitas de juros e os dividendos, em qualquer situação, devem ser contabilizados
no Resultado.
Textos legais sobre fatura e duplicata
Fatura
Prazo de pagamento superior a 30 dias, é obrigatória a emissão
de uma fatura. Em caso de venda com prazo menor, isso é
facultativo. A fatura é um resumo de uma venda, na qual são
enumeradas as notas fiscais e duplicatas relacionadas com a
venda.
Duplicata
A duplicata é um título de crédito que pode ser emitido tanto para venda à vista como a prazo. É um
título de emissão facultativa e exclusivo para operações comerciais na venda de mercadorias ou
prestação de serviços. Sua emissão é exclusiva de pessoa jurídica.
Uma só duplicata não pode corresponder a mais de uma fatura.