EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI BRASILEIRA

Description

SENTENÇA ESTRANGEIRA
TANIA QUEIROZ
Mind Map by TANIA QUEIROZ, updated more than 1 year ago
TANIA QUEIROZ
Created by TANIA QUEIROZ over 8 years ago
33
1

Resource summary

EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI BRASILEIRA
  1. Pena Cumprida no Estrangeiro (Art. 8º CP)
    1. Atenua a pena imposta no Brasil
      1. Pelo mesmo crime
        1. Quando diversas, ou nela é computada
          1. Quando idênticas
          2. Se for mais severa
            1. Nada lhe restará a cumprir
            2. Se as penas forem diferentes
              1. A pena do estrangeiro atenua a que deve ser cumprida no Brasil
                1. A critério do juiz
                  1. Pois a lei não prevê critérios para atenuação prevista neste artigo
            3. Eficácia da Sentença Estrangeira (Art. 9º CP)
              1. Sentença Estrangeira
                1. Quando a aplicação da lei brasileira produz na especie as mesma consequências
                  1. Pode ser homologada no Brasil para:
                    1. Obrigar o condenado à reparação do dano, restituição e outros efeitos civis
                      1. Sujeitá-lo a medida de segurança
                        1. Depende de pedido da parte interessada
                        2. A homologação depende:
                          1. Da existência de Tratado de Extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença
                        3. PODE SER HOMOLOGADA NO BRASIL
                        4. Deverá ser homologada pelo STF para que a sentença possa produzir determinados efeitos no Brasil
                          1. Execução de pena é um ato de SOBERANIA
                      Show full summary Hide full summary

                      Similar

                      Revisão de Direito Penal
                      Alice Sousa
                      Revisão de Direito Penal
                      GoConqr suporte .
                      TIPOS - AÇÃO PENAL
                      GoConqr suporte .
                      Direito Penal
                      ERICA FREIRE
                      FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                      fcmc2
                      Direito Penal - Concurso de Pessoas
                      Rainã Ruela
                      Direito Penal - Escrevente TJ-SP
                      Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                      Princípios Direito Penal
                      Carlos Moradore
                      EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA
                      TANIA QUEIROZ
                      Teoria do Crime
                      Marianna Martins