ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO

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Das Regras Deontológicas Dos Principais Deveres do Servidor Público Das Vedações ao Servidor Público DAS COMISSÕES DE ÉTICA
Talita Sousa
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ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
  1. Temos que, inicialmente, compreender o significado da palavra ética, bem como as diferenças existentes entre ética e moral.
    1. A palavra ética deriva do grego ethos, que tem o mesmo sentido de “modo de ser, caráter, costume”.
      1. A ética é universal, enquanto a moral é cultural.
      2. A palavra moral, por sua vez, deriva do grego mos, significando “comportamento”.
      3. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal é encontrado no DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
        1. VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
          1. VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
            1. X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
              1. XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
          2. Das Regras Deontológicas
            1. Dos Principais Deveres do Servidor Público
              1. u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
                1. b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
                  1. m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros; GUARDAR SIGILO
                    1. n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
                2. Das Vedações/proibições ao Servidor Público
                  1. A VIDA PUBLICA E A VIDA PRIVADA ANDAM ENTRELAÇADAS DE ACORDO COM O CÓDIGO DE ÉTICA
                    1. XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
                      1. XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

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