LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO

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Mapa referente ao estudo dos lançamentos tributários
Erick Paiva
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LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO
  1. O lançamento tributário está previsto no artigo 142 do CTN e é definido como um procedimento que declara formalmente a ocorrência do fato gerador, definindo os elementos materiais da obrigação tributária, apurando o valor devido e identificando o sujeito passivo, para que assim, possa ocorrer a cobrança do tributo ou da penalidade pecuniária.
    1. MODALIDADES DE LANÇAMENTO TIBUTÁRIO
      1. Lançamento de Ofício ou direto - o lançamento de ofício está previsto no artigo 149 do CTN em seus nove incisos. Nesta modalidade de lançamento o sujeito passivo não participa, ou quase não participa da atividade. Nessa modalidade, existem duas hipóteses de lançamento:
        1. O lançamento de ofício propriamente dito recebe este nome tendo em vista os casos em que o Fisco detém elementos suficientes para efetuar o lançamento, por exemplo, via de regra, os lançamentos do IPTU, IPVA, contribuição de iluminação pública e a maioria das taxas, todos originariamente lançados de ofício ou originariamente, notificando o contribuinte sobre o valor do tributo devido.
          1. Lançamento por declaração ou misto
            1. Lançamento por homologação
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