Função do Estado: estabelecimento e a
cobrança de tributos.
Origem dos Tributos
Registro mais antigo encontrado sobre a cobrança de tributos na Antiguidade é uma placa de
2.350 a.C. Desde então, a cobrança de tributos acompanhou evolução histórica, de uma forma
diferente em cada época.
A História do Tributo no Brasil
Começou em 1500 com as primeiras extradições, ou seja,
primeiro ônus fiscal na indústria extrativa. Após a Independência
do Brasil em 1822, com a decretação do Ato Adicional em 1834,
foram traçados os limites e fundamentos do Direito Tributário.
Sistema Tributário
Nacional
Entes Federativos tem o poder de criar, modificar ou extinguir os tributos, por meio da lei.
São eles União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Hierárquia da legislação tributária: Constituição Federal, Leis Complementares, Código Tributário Nacional,
Leis Ordinárias e Atos Legais
Principais Problemas é a estrutura hierárquica das leis e concentração da geração de receita pública.
Sistema Tributário - utilizado como instrumento de distribuição de renda e riqueza.
Princípios Constitucionais
Triibutários
Princípio da legalidade: garantir os direitos e os deveres individuais e coletivos.
Princípio da anterioridade: proíbe a exigência de tributo ou seu aumento
no mesmo exercício em que haja sido publicada a lei que o instituiu.
Princípio da irretroatividade: visa a impedir que determinada lei produza
efeitos sobre fatos ocorridos antes de sua vigência.
Princípio da Isonomia: trata – se da igualdade de todos perante a lei.
Princípio da uniformidade da tributação: e vedado a União instituir tributo que não
seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência.
Princípio da capacidade contributiva: aplicar alíquotas diferenciadas objetivando
conformar o tributo o mais próximo possível da real capacidade de pagamento de
cada contribuinte.
Princípio da proibição do confisco: proteger o contribuinte contra a possibilidade de o ente
tributante vir a tomar totalmente o seu patrimônio ou a sua renda.
Limitações constitucionais ao poder de tributar: Atividade estatal e regulamentada por normas
jurídicas, Art.150. sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte.
Tributo
Conceito: CTN - Tributo e toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada.
Tem fundamento jurídico, sua finalidade é servir de meio para o atendimento as necessidades
financeiras do Estado para atender a função social.
Classificação dos Tributos
Vinculados: são aqueles cuja cobrança se justifica pela existência de uma
determinada atividade do Estado, que resultar em vantagem direta para o particular
Não Vinculados: aqueles cobrados pelo Estado sem a exigência da contraprestação
de serviços ou obras ao contribuinte em especifico.
Competência
Comum - instituídos por qualquer ente tributante.
Privativo - Cada imposto é especifico de um ente tributante.
Espécies de Tributo
Imposto: diretos ou indiretos, progressivo ou regressivo.
Taxas: seu valor deverá limitar-se ao custo do serviço prestado.
Existem dois tipos: Taxa de Fiscalização e de Serviço.
Contribuição de Melhoria: é instituída para fazer face ao custo de
obras públicas de que decorra valorização imobiliária.
Empréstimo Compulsório: é ser restituível, requer capacidade contributiva
e lei complementar que o estabeleça, somente a União pode institui - lo.
Contribuições Especiais: podem ser - Sociais, Profissional, Econômico
Elemento de
Obrigação Tributária
Obrigação Principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de
tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se com o credito dela decorrente. Art. 113, CTN.
Obrigação Acessória decorre da legislação e tem por objetivo municiar a administração tributária
de informações de interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Ex: apresentação da
declaração de imposto de renda.
Fato gerador: é uma situação ou evento previsto na lei e que, provoca o nascimento da obrigação
tributária.
Lançamento: é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador,
determina a matéria tributaria, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo.
Crédito tributário: decorre da obrigação principal. Compete privativamente a autoridade
administrativa constitui-lo pelo lançamento.
Classificação dos Impostos quanto ao
Ente Tributante
Instituídos pela União
Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros
Imposto sobre a Exportação de Produtos Nacionais
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
Imposto sobre Operações de Credito, Cambio, Seguros, ou
Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Imposto sobre Grandes Fortunas
Imposto sobre Produtos Industrializados
Instituídos pelo Estado e DF
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviço de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
de quaisquer Bens ou Direitos
Instituídos pelo Município e DF
Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana
Imposto sobre Serviços
Imposto sobre a Transmissão de Bens
Imóveis Inter Vivos
Repartição das Receitas
Tributárias
Indireta: quando são formados
fundos e a repartição depende de
critérios previstos na legislação
Direta: quando um percentual do
imposto arrecadado pela União
ou pelo Estado e repartido entre
os entes tributantes
Reforma Tributária
No Brasil, os tributos pesam efetivamente sobre os ombros
dos cidadãos, especialmente os assalariados e consumidores.
Principais problemas
Cumulatividade
Guerra Fiscal
Tributação da Folha de salários
Formas Legais e Ilegais de evitar o
pagamento Tributário
Elisão Fiscal: conduta licita, omissiva ou comissiva, do contribuinte
para evitar ou reduzir a obrigação tributaria.
Evação Fiscal: forma ilícita de se evitar o pagamento de tributos e pode
ser classificada como sonegação, fraude ou conluio.
Fraude Tributária: crime que caracteriza-se pela exclusão ou
modificação do fato gerador para reduzir ou evitar o montante devido.
Conluio: ajuste entre duas ou mais pessoas físicas ou
jurídicas para evitar o pagamento do tributo.
Sonegação Fiscal: crime tributário, corresponde a
intenção de eximir-se do pagamento de tributos.
Contrabando e Descaminho: contrabando é o comércio internacional de mercadorias proibidas
por Lei, o descaminho consiste em não pagar as obrigações ou impostos
devidos pela entrada e saída de mercadorias do pais permitidas por lei.
Contrafação e Pirataria: contrafação refere-se a reprodução não autorizada de obras intelectuais,
tangíveis ou intangíveis. Pirataria é um crime contra a propriedade industrial, ou seja, é a cópia de
obra protegida por direitos autorais.
Documentos Fiscais
Importante no combate à sonegação.
São documentos comprobatórios de titularidade e posse de bens ou de aceitação de um serviço
Exemplos de Documentos Fiscais
Cupom Fiscal
Nota Fiscal de Venda ou Serviço
DSI
DIRF
DITR
Fundação da Criança e do
Adolescente
Doutrina sociojurÍdica da “proteção integral”, fundamentada
nas resoluções da ONU, que enfatiza algumas características da
criança e do adolescente
Igualdade e Justiça
A função social dos tributos está atrelada ao uso do STN como um instrumento
efetivo para que o Estado cumpra sua função social de promova o bem comum, a
igualdade e a justiça, por meio do desenvolvimento social e econômico.