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Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB (Antiga LICC)
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Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB (Antiga LICC)
Vigência das LEIS
- EFICÁCIA; PRODUÇÃO DE EFEITOS JURÍDICOS Aptidão da norma (lei) em Criar, Extinguir, Manter ou Modificar Direitos e Obrigações.
- NO TEMPO
- INÍCIO DA VIGÊNCIA
- REGRA GERAL: 45 DIAS
- Art. 1º da LINDB - 45 dias após a publicação. "Vacatio Legis" - Vacância da Lei
- EXTERIOR: 3 MESES
- No prazo indicado pela própria Lei
- REGRA GERAL: 45 DIAS
- FIM DA VIGÊNCIA
- LEI TEMPORÁRIA
- EXEMPLO: Art. 36 da Lei 12.663/12
- REVOGAÇÃO - Art. 2º LINDB
- EXPRESSA
- Art. 2º, §1º "primeira parte" da LINDB Exemplo: Art. 44 da Lei 13.869/19
- TÁCITA
- Art. 2º, §1º "in fine" da LINDB Ex: "Revogam-se as disposições em contrário" - seja pela Incompatibilidade ou de de forma global.
- PARCIAL
- Derrogação - Supressão parcial Ex: Art. 2.045 "in fine" do CC - quando revoga apenas a primeira parte do Código Comercial de 1850.
- TOTAL
- Ab-rogação (supressão total) Ex: Art. 2.045 "primeira parte" do CC - quando revoga TODO o Código Civil de 1916.
- EXPRESSA
- LEI TEMPORÁRIA
- (IR)RETROATIVIDADE
- Art. 6º LINDB (Princípio da Segurança Jurídica - objetiva)
- Direito Adquirido
- Art. 6º, §2º da LINDB - É o direito já incorporado ao patrimônio de determinada pessoa; - Não se confunde com "Expectativa de Direito" e nem com "Direito Subjetivo"
- Ato Jurídico Perfeito
- Art. 6º, §1º da LINDB
- Coisa Julgada
- Art. 5º, XXXVI CF/88 "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;" Art. 6º, §3º da LINDB- Trânsito em Julgado
- FORMAL
- Coisa Julgada Formal (extinção do processo sem julgamento de mérito – imutabilidade do processo) – as partes poderão discutir o mesmo fato, mas somente em outro processo. Ex: Processo n. xxxxxx foi extinto sem mérito. A parte poderá entrar com um outro processo n. yyyyyy, mas nunca com o xxxxxx. INTERNO
- MATERIAL
- Coisa Julgada Material (extinção do processo com julgamento de mérito) – as partes NÃO MAIS poderão discutir o mesmo fato em qualquer outro processo. Toda coisa julgada material, faz coisa julgada formal. Ex: Processo n. xxxxxx foi extinto COM mérito. A parte NÃO poderá entrar com nenhum outro processo. INTERNO E EXTERNO
- REPRISTINAÇÃO
- Quando a Lei revogada se restaura pela revogação da lei revogadora
- Art. 2º, §3º da LINDB. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
- Quando a Lei revogada se restaura pela revogação da lei revogadora
- INÍCIO DA VIGÊNCIA
- NO ESPAÇO
- Norma Colisional
- Visa solucionar conflitos de Lei no Espaço
- Territorialidade
- Território Nacional
- Território Nacional
- Real
- Extensão geográfica ocupada pela nação/povo. Compreende o solo, subsolo, espaço aéreo, rios, lagos, faixa de mar exterior que banham suas costas, etc.
- Ficto
- Embaixadas, legações estrangeiras (consulados), navios, aeronaves, etc.
- Real
- Extraterritorialidade
- Território Estrangeiro
- Norma Colisional
Informações
- Descrição
- Assunto ainda em construção com os alunos (IED)
- Criado por
- Timoteo Ferreira
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