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Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB (Antiga LICC)

Timoteo Ferreira IED - Introdução ao Estudo do Direito OAB Português

Conteúdo do mapa

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB (Antiga LICC)

  1. Vigência das LEIS

    • EFICÁCIA; PRODUÇÃO DE EFEITOS JURÍDICOS Aptidão da norma (lei) em Criar, Extinguir, Manter ou Modificar Direitos e Obrigações.
    • NO TEMPO
      • INÍCIO DA VIGÊNCIA
        • REGRA GERAL: 45 DIAS
          • Art. 1º da LINDB - 45 dias após a publicação.  "Vacatio Legis" - Vacância da Lei
        • EXTERIOR: 3 MESES
        • No prazo indicado pela própria Lei
      • FIM DA VIGÊNCIA
        • LEI TEMPORÁRIA
          • EXEMPLO: Art. 36 da Lei 12.663/12
        • REVOGAÇÃO - Art. 2º LINDB
          • EXPRESSA
            • Art. 2º, §1º "primeira parte" da LINDB Exemplo: Art. 44 da Lei 13.869/19
          • TÁCITA
            • Art. 2º, §1º "in fine" da LINDB Ex: "Revogam-se as disposições em contrário" - seja pela Incompatibilidade ou de de forma global.
          • PARCIAL
            • Derrogação - Supressão parcial Ex: Art. 2.045 "in fine" do CC - quando revoga apenas a primeira parte do Código Comercial de 1850.
          • TOTAL
            • Ab-rogação (supressão total)  Ex: Art. 2.045 "primeira parte" do CC - quando revoga TODO o Código Civil de 1916.
      • (IR)RETROATIVIDADE
        • Art. 6º LINDB (Princípio da Segurança Jurídica - objetiva)
        • Direito Adquirido
          • Art. 6º, §2º da LINDB - É o direito já incorporado ao patrimônio de determinada pessoa; - Não se confunde com "Expectativa de Direito" e nem com "Direito Subjetivo"
        • Ato Jurídico Perfeito
          • Art. 6º, §1º da LINDB
        • Coisa Julgada
          • Art. 5º, XXXVI CF/88 "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;" Art. 6º, §3º da LINDB- Trânsito em Julgado
          • FORMAL
            • Coisa Julgada Formal (extinção do processo sem julgamento de mérito – imutabilidade do processo) – as partes poderão discutir o mesmo fato, mas somente em outro processo.   Ex: Processo n. xxxxxx foi extinto sem mérito. A parte poderá entrar com um outro processo n. yyyyyy, mas nunca com o xxxxxx. INTERNO   
          • MATERIAL
            • Coisa Julgada Material (extinção do processo com julgamento de mérito) – as partes NÃO MAIS poderão discutir o mesmo fato em qualquer outro processo. Toda coisa julgada material, faz coisa julgada formal.   Ex: Processo n. xxxxxx foi extinto COM mérito. A parte NÃO poderá entrar com nenhum outro processo. INTERNO E EXTERNO
      • REPRISTINAÇÃO
        • Quando a Lei revogada se restaura pela revogação da lei revogadora
          • Art. 2º, §3º da LINDB. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
    • NO ESPAÇO
      • Norma Colisional
        • Visa solucionar conflitos de Lei no Espaço
      • Territorialidade
        • Território Nacional
        • Território Nacional
          • Real
            • Extensão geográfica ocupada pela nação/povo. Compreende o solo, subsolo, espaço aéreo, rios, lagos, faixa de mar exterior que banham suas costas, etc.
          • Ficto
            • Embaixadas, legações estrangeiras (consulados), navios, aeronaves, etc.
      • Extraterritorialidade
        • Território Estrangeiro

Informações

Descrição
Assunto ainda em construção com os alunos (IED)
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