CULPA

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Superior Direito Penal Mind Map on CULPA, created by simone ferreira on 14/11/2013.
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CULPA
  1. artigo 18, II, do Código Penal
    1. o crime é culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
    2. Imperícia
      1. falta de habilidade, aptidão ou conhecimento técnico necessário para a realização de certas atividades e cuja ausência, por parte do agente, o faz responsável pelos danos ou ilícitos penais advenientes.
      2. Negligência
        1. trata-se de inobservância e descuido na execução de ato, ausência de precaução (cuidado), atenção em relação ao ato realizado.
        2. Imprudência
          1. inobservância das precauções necessárias, o agente atua sem cautela e exerce a prática de um fato perigoso
          2. Só haverá crime culposo se estiver expresso em lei (tipicidade) a modalidade culposa
            1. Concorrência
              1. não afasta responsabilidades.. Todos que contribuíram para a ação irão responder pelo resultado.
              2. Compensação
                1. Em DP não existe compensação de culpas, cada um responde por sua ação culposa. Não se atenua a conduta de um pela conduta de outro.
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