Direito Empresarial ll - Títulos de Crédito - Direito Cambial

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Títulos de Crédito
Elenice Gomes dos Santos
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Elenice Gomes dos Santos
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Direito Empresarial ll - Títulos de Crédito - Direito Cambial
  1. Conceito
    1. Documento que traz uma Obrigação/Direito, é literal e autônoma
      1. certo, liquido e exigível
        1. A lei confere força executiva
          1. Título Executivo Extrajudicial
        2. Princípios
          1. Cartularidade
            1. Tem que ser em papel e original
              1. Exceções - cópia
                1. Quando a Cártula é extraviada
                  1. Motivo de Segurança - valor muito Alto
                    1. Quando a Cártula se encontra apreendida em outro processo
                2. Autonomia
                  1. Abstração - Não importa o Motivo
                    1. Inopunibilidade das exceções Pessoais
                      1. Exceções
                        1. Endosso com efeito de seção civil de crédito
                          1. Para habilitação na falência
                            1. Vícios de nulidade ou inexistência
                              1. Título Prescrito e Vinculado a um contrato
                                1. Títulos Causais, como a Duplicata
                                  1. Cheque pois datado emitido por consumidor para aquisição de produto ou serviço a prazo
                              2. Literalidade
                                1. Deve ser escrito
                                  1. Súmula 387, STF
                              3. Classificação
                                1. Quanto ao Modelo
                                  1. Livre
                                    1. Letra de Câmbio, Nota Promissória
                                    2. vinculado
                                      1. Cheque e Duplicata
                                    3. Quanto a Estrutura
                                      1. Promessa - 2 Figuras
                                        1. Nota Promissória
                                        2. Ordem - 3 Figuras
                                          1. Letra de Câmbio, Cheque e Duplicata
                                        3. Quanto a Hipótese de Emissaõ
                                          1. Causal
                                            1. DUPLICATA
                                              1. Compra e venda mercantil e prestação de serviços
                                            2. Não Causal
                                              1. Letra de Câmbio, Nota Promissória e Cheque
                                            3. Quanto a Circulação
                                              1. Ao Portador
                                                1. Qualquer pessoa que portar o título
                                                2. Nominal
                                                  1. Apenas a pessoa que consta o nome
                                              2. Espécies
                                                1. Letra de Câbio
                                                  1. Características
                                                    1. É uma Ordem de Pagamento, é um título livre e Não Causal, nominal ou ao Portador
                                                    2. Requisitos
                                                      1. Deve conter o nome LETRA, nome do sacador, sacado e tomador, valor, local, data e assinatura
                                                        1. Aceite - O SACADOR saca a letra que é uma ordem de pagamento para o SACADO pagar ao TOMADOR, mas o SACADO tem que aceitar, se aceitar passa a ser o devedor principal, se não aceitar o devedor principal será o SACADOR mesmo
                                                          1. Efeitos da Recusa do Aceite Total ou parcial
                                                            1. Se o SACADO não aceitar, o TOMADOR terá que no prazo de 2 dias úteis PROTESTAR POR FALTA DE ACEITE (requisito) para poder cobrar do SACADOR - O Cartório notificará o SACADOR e o SACADO para que estes possam ter conhecimento.
                                                              1. O PROTESTO POR FALTA DE PAGAMNETO gera o vencimento antecipado da obrigação, mas se o SACADOR ao criar a letra colocar a CLÁUSULA NÃO ACEITÁVEL, o vencimento antecipado será invalido.
                                                          2. Endosso
                                                            1. NÃO É PERMITIDO ENDOSSO PARCIAL após o vencimento o título só poderá ser transferido por seção de crédito
                                                              1. Efeitos
                                                                1. Transferência do Título
                                                                  1. Vincula as partes as partes ao cumprimento da obrigação
                                                                    1. Exceções
                                                                      1. Cláusula Proibitiva
                                                                        1. O Endossante se responsabiliza apenas pela endossatário direto
                                                                        2. Cláusula sem garantia
                                                                          1. O Endossante não se responsabiliza nem mesmo pela endossatário direto
                                                                  2. Em preto
                                                                    1. Pessoa nomeada
                                                                    2. Em branco
                                                                      1. Qualquer pessoa com o título
                                                                      2. Endosso Impróprio
                                                                        1. Endosso Mandato
                                                                          1. Procuração para cobrar e é possível endossar na qualidade de Procurador
                                                                          2. Endosso Caução
                                                                            1. Recebendo em Garantia
                                                                        2. Aval
                                                                          1. Pode ser Total ou Parcial No verso ou anverso
                                                                            1. Em preto
                                                                              1. Nominativo
                                                                              2. Em branco
                                                                                1. Presumisse que o avalizado é o emitente do título
                                                                              3. Súm. 189 - STF
                                                                                1. Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos
                                                                              4. Pagamento
                                                                                1. Extingue a Obrigação, o pagamento da letra pode extinguir uma, algumas ou todas as obrigações.
                                                                                  1. O coobrigado que pagar exclui a obrigação dos coobrigados posteriores a ele e tem direito de regresso dos anteriores
                                                                                  2. Protesto por falta de aceite ou falta de pagamento - em até 2 dias úteis
                                                                                    1. Se a cláusula foi escrita pelo sacador produz os seus efeitos em relação a todos os signatários da letra; se for inserida por um endossante ou por avalista, só produz efeito em relação a esse endossante ou avalista. Se, apesar da cláusula escrita pelo sacador, o portador faz o protesto, as respectivas despesas serão de conta dele. Quando a cláusula emanar de um endossante ou de um avalista, as despesas do protesto, se for feito, podem ser cobradas de todos os signatários da letra.
                                                                                      1. Art. 46 - O sacador, um endossante ou um avalista pode, pela cláusula "sem despesas", "sem protesto", ou outra cláusula equivalente, dispensar o portador de fazer um protesto por falta de aceite ou falta de pagamento, para poder exercer os seus direitos de ação.
                                                                                      2. Prescrição - 03 anos do vencimento da letra contra aceitante/ devedor principal - 01 ano a contar da data do protesto endossantes e sacador - 06 meses a contar do pagamento ou acionamento (endossantes contra endossantes e sacado).
                                                                                    2. Nota Promissória
                                                                                      1. Caractéristicas
                                                                                        1. Promessa de Pagamento
                                                                                          1. Pura e simples
                                                                                          2. 02 Figuras
                                                                                            1. SUBSCREVENTE E BENEFICIÁRIO
                                                                                            2. Título livre
                                                                                              1. Cumpridos os requisitos pode ser escrito em uma fola de caderno
                                                                                            3. Requisitos
                                                                                              1. Deve conter o nome NOTA PROMISSÓRIA, nome do subscrevente, beneficiário, valor, local, data e assinatura
                                                                                              2. Diferenças entre LETRA DE CÂMBIO e NOTA PROMISSÓRIA
                                                                                                1. Não é aplicável a figura do aceite, nem cláusula não aceitável, nem ocorrerá o vencimento antecipado por falta de aceite
                                                                                                  1. É uma promessa e não uma Ordem de Pagamento
                                                                                                    1. O subscritor sempre será o devedor principal, em razão disso o protesto é facultativo.
                                                                                                    2. Prescrição
                                                                                                      1. Art. 70 da LUG
                                                                                                        1. Cabe ação monitória no prazo de 05 anos
                                                                                                    3. Cheque - Lei 7.357/85
                                                                                                      1. Características
                                                                                                        1. É ordem de pagamento
                                                                                                          1. À vista "ordem à vista"
                                                                                                            1. Cheque pós datado - Considera-se não escrito
                                                                                                              1. Súm. 370 do STJ - Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.
                                                                                                            2. 03 Figuras
                                                                                                              1. Emitente, Sacado e Beneficiário
                                                                                                                1. o sacado sempre será um , que não se vincula a obrigação cambial
                                                                                                              2. Título de modelo vinculada
                                                                                                                1. O banco é quem disponibiliza ao cliente
                                                                                                              3. Requisitos
                                                                                                                1. Deve conter o nome CHEQUE, nome do banco, valor, local, data e assinatura
                                                                                                                2. Apresentação do Cheque pagamento
                                                                                                                  1. A contar do dia da emissão, no prazo de 30 dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago
                                                                                                                    1. A contar do dia da emissão, no prazo de 60 dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.
                                                                                                                      1. Vencido esses prazos, de maneira motivada o emitente pode revogar o título de maneira motivada por meio da contra-ordem
                                                                                                                        1. A revogação ou contra-ordem só produz efeito depois de expirado o prazo de apresentação e, não sendo promovida, pode o sacado pagar o cheque até que decorra o prazo de prescrição
                                                                                                                          1. A oposição pode ser feita a qualquer momento - o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito. Não cabe ao sacado julgar da relevância da razão invocada pelo oponente.
                                                                                                                            1. A oposição do emitente e a revogação ou contra-ordem se excluem reciprocamente.
                                                                                                                            2. Prescrição
                                                                                                                              1. 06 meses após a data de apresentação
                                                                                                                                1. A ação de regresso prescreve em 06 meses de quando o demandado paga ou é demandado
                                                                                                                                2. Falta de Pagamento
                                                                                                                                  1. Pode executar o emitente e o Avalista, menos o sacado (banco) pois ele não se vincula
                                                                                                                                    1. Pode executar os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado
                                                                                                                                      1. O portador que não apresentar o cheque em tempo hábil, ou não comprovar a recusa de pagamento, perde o direito de execução contra o emitente, se este tinha fundos disponíveis durante o prazo de apresentação e os deixou de ter, em razão de caso fortuito - sofreu um golpe.
                                                                                                                                      2. Modalidades de Cheque
                                                                                                                                        1. Cheque visado
                                                                                                                                          1. o banco certifica que existe fundos suficientes e reserva para o credor durante o prazo para apresentação para apagamento
                                                                                                                                          2. Cheque administrativo
                                                                                                                                            1. sacado pelo banco contra um de seus estabelecimentos
                                                                                                                                            2. Cheque Cruzado
                                                                                                                                              1. Dois traços transversais em preto ou em branco
                                                                                                                                                1. Em branco - somente pode ser pago a um banco ou se for o sacado a um cliente do banco mediante crédito em conta
                                                                                                                                                  1. Em preto - somente pode ser pago ao banco cuja o nome consta no cruzamento ou se for o sacado a um cliente seu, mediante depósito em conta
                                                                                                                                              2. Cheque para se levar em conta
                                                                                                                                                1. Cláusula "para ser creditado em conta" - Não pode ser pago em dinheiro, apenas
                                                                                                                                                  1. se não houver fundos suficientes pode pagar com dinheiro
                                                                                                                                            3. Duplicata Lei 5.474/8
                                                                                                                                              1. Características
                                                                                                                                                1. Título Causal - Necessário Motivação, só é emitido na compra e venda mercantil ou na prestação do serviço
                                                                                                                                                  1. Fatura - descreve o produto vendido ou o serviço prestado
                                                                                                                                                  2. 3 Figuras
                                                                                                                                                    1. sacador, sacado e beneficiário (sacador será sacador e beneficiário ao mesmo tempo)
                                                                                                                                                    2. O Aceite é presumido
                                                                                                                                                      1. Existe exceções
                                                                                                                                                      2. Modelo vinculado
                                                                                                                                                      3. Requisitos
                                                                                                                                                        1. Conterá o nome Duplicata, número de ordem e da fatura, data, nome e domicílio do vendedor e comprador, praça, declaração de valor e assinatura
                                                                                                                                                        2. Hipóteses de Recusa do Aceite
                                                                                                                                                          1. Da duplicata de compra e venda mercantil
                                                                                                                                                            1. Art . 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de: I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco; II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados; III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.
                                                                                                                                                            2. Da duplicata de Prestação de Serviços
                                                                                                                                                              1. Art . 21. O sacado poderá deixar de aceitar a duplicata de prestação de serviços por motivo de: I - não correspondência com os serviços efetivamente contratados; II - vícios ou defeitos na qualidade dos serviços prestados, devidamente comprovados; III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.
                                                                                                                                                            3. Do Protesto
                                                                                                                                                              1. protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento
                                                                                                                                                              2. Prescrição
                                                                                                                                                                1. Art 18 - A pretensão à execução da duplicata prescreve: l - contra o sacado e respectivos avalistas, em 3(três) anos, contados da data do vencimento do título; ll - contra endossante e seus avalistas, em 1 (um) ano, contado da data do protesto; III - de qualquer dos coobrigados contra os demais, em 1 (um) ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título.
                                                                                                                                                            Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                                            DIREITO CAMBIÁRIO
                                                                                                                                                            Laura Cristina
                                                                                                                                                            solidariedade cambiária
                                                                                                                                                            thiago ribeiro
                                                                                                                                                            LITERALIDADE
                                                                                                                                                            thiago ribeiro
                                                                                                                                                            AUTONOMIA
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                                                                                                                                                            características
                                                                                                                                                            thiago ribeiro
                                                                                                                                                            Títulos de Crédito em Geral
                                                                                                                                                            Daiane Duarte
                                                                                                                                                            DIREITO EMPRESARIAL
                                                                                                                                                            Jamilly Miranda