Os crimes contra a fé pública só podem ser praticados com dolo.
Todos os crimes são de ação penal publica incondicionada (O MP será o titular da ação, independe
mente da vontade da vítima).
Sujeito passivo sempre vai ser o estado até mesmo na falsificação de documento particular, Aos PJ e
PFs são considerados sujeito passivo secundário/imediato.