estuda as atividades sociais
(benefícios diretos ao cidadão) e
as jurídicas (declaração/aplicação
do ordenamento).
Ex.: julgamento de ADI
por omissão pelo STF não
gera vantagem imediata
ao cidadão.
Teoria dos poderes:
Teoria axiológica (da
Administração Pública)
Critério finalístico/teleológico:
Critério supletivo/residual:
Critério
supletivo/residual:
tudo o que não é
legislativo ou
jurisdicional.
atividades voltadas à
finalidade pública
(interesse público).
estudo do conjunto de
princípios aplicáveis à
Administração.
organização, funções e procedimentos
do Executivo, sem prejuízo das funções
atípicas dos demais poderes (agentes,
estabilidade, vitaliciedade, concursos,
licitações).