CAPÍTULO IV DA PRISÃO DOMICILIAR

Description

317 a 320
cppmapamental
Mind Map by cppmapamental, updated more than 1 year ago
cppmapamental
Created by cppmapamental over 8 years ago
10
0

Resource summary

CAPÍTULO IV DA PRISÃO DOMICILIAR
  1. Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.
    1. Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
      1. I - maior de 80 (oitenta) anos;. II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.
        1. Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
        2. CAPÍTULO V DAS OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES
          1. Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
            1. I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; . IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; . V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; VI - suspensão do exercício
              1. § 4o A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares.
              2. Art. 320. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
              Show full summary Hide full summary

              Similar

              Questões de 81 a 87 da avaliação de Macroeconomia
              Patrik Brill
              Simulado Prova de TEAP
              GUILHERME GUSTAVO FLORÊNCIO
              Simulado + 06
              Leonei Almeida Souza
              Simulado + 09
              Leonei Almeida Souza
              Simulado + 07
              Leonei Almeida Souza
              Base de Dados
              aureliorangel93
              Beginner - Articles (a, an)
              Yvan Henrique
              Simulado + 13
              Leonei Almeida Souza
              Simulado + 14
              Leonei Almeida Souza
              CAPÍTULO XI - DA BUSCA E DA APREENSÃO 2
              financeiro1796