Concursos Públicos Direito Tributário (11 - OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 113 a 138) Mind Map on RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA, created by Adriano Silva on 04/01/2026.
Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por
qq título, empreendimento, e continuar a exploração, sob a qq nome, RESPONDE
pelos tributos do negócio adquirido, devidos até à data do ato:
integralmente
I - integralmente, se o alienante cessar a
exploração do comércio, indústria ou atividade;
subsidiariamente
II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na
exploração ou iniciar dentro de 6 meses da alienação, nova atividade
no msm ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão
SEMPRE RESPONDE
EXCEÇÃO, se alienação judicial
processo de falência
de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial
não aplica a exceção, se o adquirente tem relação prévia com o negócio adquirido