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Provas
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Provas
Das Testemunhas
- funcionário civil ou militar que tiver de depor em hora de serviço
- será requisitado ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada
- Do interrogatório das partes e testemunhas
- partes e testemunhas
- serão inquiridas pelo juiz ou presidente
- poderão ser reinquiridas: pelo juiz, a requerimento das partes, ou a requerimento de seus representantes ou advogados
- Juiz:
- providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas d'emais que tenham de depor no processo
- Juiz:
- poderão ser reinquiridas: pelo juiz, a requerimento das partes, ou a requerimento de seus representantes ou advogados
- serão inquiridas pelo juiz ou presidente
- partes e testemunhas
- funcionário civil ou militar que tiver de depor em hora de serviço
Dos documentos apresentados como prova
- documento em cópia oferecido para prova:
- poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal
- Da liberdade do juiz para produção e apreciação das provas
- o juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas
- juiz poderá poderá limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias
- Da prova pericial
- Não cabe às partes a nomeação de perito, mas sim ao juiz
- somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito'
- Da contratação de assistente técnico pelas partes
- é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.
- Da contratação de assistente técnico pelas partes
- somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito'
- Não cabe às partes a nomeação de perito, mas sim ao juiz
- o juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas
- documento em cópia oferecido para prova:
Não servirão como testemunhas
- amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes
- as testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas
- Prova Técnica (perícia):
- as testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas
- parente até o 3º grau civil
- Será deferida pelo juiz tanto no rito ordinário quanto no rito sumaríssimo
- Rito Sumaríssimo: somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito
- não prestarão compromisso
- depoimento valerá como simples informação
- Será deferida pelo juiz tanto no rito ordinário quanto no rito sumaríssimo
- amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes
Do número de Testemunhas
- Procedimento Ordinário
- "cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)~
- Procedimento Sumaríssimo
- Inquérito para apuração de falta grave
- 6 testemunhas
- 2 testemunhas
- Inquérito para apuração de falta grave
- 3 testemunhas
- Do depoimento das partes e das testemunhas
- feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente
- quando as partes ou testemunhas não souberem falar a língua nacional
- despesas : correrão por conta da parte a que interessar o depoimento
- quando as partes ou testemunhas não souberem falar a língua nacional
- feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente
- Procedimento Ordinário
Do comparecimento das testemunhas
- Seja no rito ordinário, seja no rito sumaríssimo as testemunhas:
- comparecerão à audiéncia de instrução e julgamento independentemente de intimação'
- Diferente do processo civil, em que as testemunhas são arroladas na petição inicial ou na contestação
- Possibilidade de conduta coercitiva de testemunha
- tanto rito ordinário, quanto no rito sumaríssimo, existe a possibilidade de requerimento pelas partes, se for o caso, de condução coercitiva de suas testemunhas.
- comparecerão à audiéncia de instrução e julgamento independentemente de intimação'
- Do ônus da prova
- O ônus da prova incumbe:
- ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito
- ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor
- ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito
- O ônus da prova incumbe:
- Seja no rito ordinário, seja no rito sumaríssimo as testemunhas:
Informações
- Descrição
- Grado Superior Processo do Trabalho Mapa Mental sobre Provas, criado por Cynthia Nakamae em 25-01-2016.
- Criado por
- Cynthia Nakamae
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