Classificações
Institucional,
Funcional e
Programática - MTO
Observamos que a despesa
possui dois tipos de
programação: programação
qualitativa e programação
quantitativa
A programação quantitativaé formada pela programação
física e pela programação financeira
a programação qualitativa é composta dos seguintes blocos
de informação: classificação por esfera, classificação
institucional, classificação funcional e estrutura programática.
2.1.Classificação da despesa
por esfera orçamentária
A esfera tem por finalidade identificar se a despesa
pertence ao Orçamento Fiscal (F), da Seguridade Social
(S) ou de Investimento das Empresas Estatais (I)
Orçamento Fiscal:referente aos Poderes da União, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Orçamento de Investimento: orçamento das empresas em que a
União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social
com direito a voto
Orçamento da Seguridade Social: abrange todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da Administração direta ou indireta, bem
como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder
Público.
A classificação por esfera aponta “em qual
orçamento” será alocada a despesa.
A classificação institucional, na União, reflete as estruturas
organizacional e administrativa e compreende dois níveis
hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária
(UO)
As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de
programação em seu menor nível, são consignadas às UOs, que
são as responsáveis pela realização das ações. Já o órgão
orçamentário é o agrupamento de UOs
relaciona os órgãos orçamentários e suas
respectivas unidades orçamentárias
A classificação institucional reflete a estrutura
organizacional de alocação dos créditos orçamentários, e
está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão
orçamentário e unidade orçamentária
constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados
ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações
próprias. As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de
programação em seu menor nível, são consignadas às unidades
orçamentárias, que são as estruturas administrativas responsáveis
pelas dotações e pela realização das ações.
Órgão orçamentário é o agrupamento
de unidades orçamentárias.
A classificação institucional aponta “quem faz” a despesa.
Assim, o agente encarregado do gastopode ser identificado
na classificação institucional.
Os componentes naturais do Sistema de Planejamento e de
Orçamento Federal são os órgãos orçamentários e suas
respectivas unidades orçamentárias.
Um órgão ou uma unidade orçamentária não
corresponde necessariamente a uma estrutura
administrativa.
2.3. Classificação Funcional
A classificação funcional é formada por funções e
subfunções e busca responder basicamente à indagação
“em que área de despesa a ação governamental será
realizada?”. Cada atividade, projeto e operação especial
identificará a função e a subfunção às quais se vinculam
Na base de dados do SIOP, existem dois campos
correspondentes à classificação funcional
Figura 7:Classificação Funcional
2.3.1. Função
A função pode ser traduzida como o maior nível
de agregação das diversas áreas de atuação do
setor público. Reflete a competência institucional
do órgão, como, por exemplo, cultura, educação,
saúde, defesa, que guarda relação com os
respectivos Ministérios.
2.3.2. Subfunção
A subfunção representa um nível de agregação
imediatamente inferior à função e deve
evidenciar cada área da atuação governamental,
por intermédio da identificação da natureza das
ações. As subfunções podem ser combinadas
com funções diferentes
As ações devem estar SEMPRE
conectadas às subfunções que
representam sua área específica.
a programação de um órgão, via de regra, é classificada em uma
ÚNICA FUNÇÃO, ao passo que a subfunção é escolhida de
acordo com a especificidade de cada ação.
As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes
daquelas às quais estejam vinculadas (matricialidade entre função e
subfunção).
Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas
em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e
operações especiais.
2.4.Classificação Programática
2.4.1.Programa
O programa é o instrumento de organização da ação
governamental visando à concretização dos objetivos
pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual
2.4.2.Ação
Operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que
contribuem para atender ao objetivo de um programa.
Incluem-se também no conceito de ação as transferências
obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a
pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios,
subvenções, auxílios, contribuições, entre outros, e os
financiamentos
Tipos de Ações
Quadro 3:Tipos de Ações
Atividade
é um instrumento de programação utilizado para
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um
conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto
ou serviço necessário à manutenção da ação de
Governo
modo contínuo e permanente
Projetos
é um instrumento de programação utilizado para
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um
conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou
o aperfeiçoamento da ação de Governo
limitado no tempo
Operações Especiais
despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo,
das quais não resulta um produto, e não gera
contraprestação direta sob a forma de bens ou
serviços.
não resulta um produto e não
gera contraprestação direta
2.4.3. Subtítulos
As atividades, os projetos e as operações especiais
serão detalhados em subtítulos, utilizados especialmente
para identificar a localização física da ação orçamentária,
não podendo haver, por conseguinte, alteração de sua
finalidade, do produto e das metas estabelecidas
A finalidade essencial da classificação programática é
demonstrar as realizações do Governo e a efetividade de seu
trabalho em prol da população.
A partir do programa são identificadas as ações sob a forma de atividades,
projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas
e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. A
finalidadedo gasto pode ser observada na estrutura programática.
2.5. Meta física
A meta física é a quantidade de produto a ser
ofertadopor ação, de forma regionalizada, se for o
caso, num determinado período, e instituída para
cada ano