Classificações Institucional, Funcional e Programática - MTO

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Classificações Institucional, Funcional e Programática - MTO
  1. Observamos que a despesa possui dois tipos de programação: programação qualitativa e programação quantitativa
    1. A programação quantitativaé formada pela programação física e pela programação financeira
      1. a programação qualitativa é composta dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional e estrutura programática.
      2. 2.1.Classificação da despesa por esfera orçamentária
        1. A esfera tem por finalidade identificar se a despesa pertence ao Orçamento Fiscal (F), da Seguridade Social (S) ou de Investimento das Empresas Estatais (I)
          1. Orçamento Fiscal:referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
            1. Orçamento de Investimento: orçamento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto
              1. Orçamento da Seguridade Social: abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
              2. A classificação por esfera aponta “em qual orçamento” será alocada a despesa.
              3. 2.2.Classificação Institucional (ou Departamental)
                1. A classificação institucional, na União, reflete as estruturas organizacional e administrativa e compreende dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária (UO)
                  1. As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são consignadas às UOs, que são as responsáveis pela realização das ações. Já o órgão orçamentário é o agrupamento de UOs
                    1. relaciona os órgãos orçamentários e suas respectivas unidades orçamentárias
                      1. A classificação institucional reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários, e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária
                        1. constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias. As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são consignadas às unidades orçamentárias, que são as estruturas administrativas responsáveis pelas dotações e pela realização das ações.
                          1. Órgão orçamentário é o agrupamento de unidades orçamentárias.
                          2. A classificação institucional aponta “quem faz” a despesa. Assim, o agente encarregado do gastopode ser identificado na classificação institucional.
                            1. Os componentes naturais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal são os órgãos orçamentários e suas respectivas unidades orçamentárias.
                              1. Um órgão ou uma unidade orçamentária não corresponde necessariamente a uma estrutura administrativa.
                              2. 2.3. Classificação Funcional
                                1. A classificação funcional é formada por funções e subfunções e busca responder basicamente à indagação “em que área de despesa a ação governamental será realizada?”. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam
                                  1. Na base de dados do SIOP, existem dois campos correspondentes à classificação funcional
                                    1. Figura 7:Classificação Funcional
                                      1. 2.3.1. Função
                                        1. A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Reflete a competência institucional do órgão, como, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios.
                                        2. 2.3.2. Subfunção
                                          1. A subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da identificação da natureza das ações. As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes
                                          2. As ações devem estar SEMPRE conectadas às subfunções que representam sua área específica.
                                            1. a programação de um órgão, via de regra, é classificada em uma ÚNICA FUNÇÃO, ao passo que a subfunção é escolhida de acordo com a especificidade de cada ação.
                                              1. As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estejam vinculadas (matricialidade entre função e subfunção).
                                              2. Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais.
                                              3. 2.4.Classificação Programática
                                                1. 2.4.1.Programa
                                                  1. O programa é o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual
                                                  2. 2.4.2.Ação
                                                    1. Operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, entre outros, e os financiamentos
                                                      1. Tipos de Ações
                                                        1. Quadro 3:Tipos de Ações
                                                          1. Atividade
                                                            1. é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo
                                                              1. modo contínuo e permanente
                                                              2. Projetos
                                                                1. é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo
                                                                  1. limitado no tempo
                                                                  2. Operações Especiais
                                                                    1. despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
                                                                      1. não resulta um produto e não gera contraprestação direta
                                                                  3. 2.4.3. Subtítulos
                                                                    1. As atividades, os projetos e as operações especiais serão detalhados em subtítulos, utilizados especialmente para identificar a localização física da ação orçamentária, não podendo haver, por conseguinte, alteração de sua finalidade, do produto e das metas estabelecidas
                                                                    2. A finalidade essencial da classificação programática é demonstrar as realizações do Governo e a efetividade de seu trabalho em prol da população.
                                                                      1. A partir do programa são identificadas as ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. A finalidadedo gasto pode ser observada na estrutura programática.
                                                                      2. 2.5. Meta física
                                                                        1. A meta física é a quantidade de produto a ser ofertadopor ação, de forma regionalizada, se for o caso, num determinado período, e instituída para cada ano
                                                                        Show full summary Hide full summary

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