ETAPAS/ESTÁGIOS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

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ETAPAS/ESTÁGIOS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
  1. Etapa de Planejamento
    1. A etapa do planejamento abrange, de modo geral, toda a análise para a formulação do plano e ações governamentais que serviram de base para a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/ movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação
      1. Fixação
        1. A fixação da despesa refere-se aos limites de gastos, incluídos nas leis orçamentárias com base nas receitas previstas, a serem efetuados pelas entidades públicas
          1. O processo da fixação da despesa orçamentária é concluído com a autorização dada pelo poder legislativo por meio da lei orçamentária anual, ressalvadas as eventuais aberturas de créditos adicionais no decorrer da vigência do orçamento
          2. Descentralização de créditos orçamentários
            1. As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.
              1. As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois:
                1. não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias(créditos adicionais)
                  1. não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais
                  2. Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque
                    1. Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.
                    2. Programação orçamentária e financeira
                      1. A programação orçamentária e financeira consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação
                        1. Se houver frustração da receita estimada no orçamento, deverá ser estabelecida limitação de empenho e movimentação financeira, com objetivo de atingir os resultados previstos na LDO e impedir a assunção de compromissos sem respaldo financeiro, o que acarretaria uma busca de socorro no mercado financeiro, situação que implica em encargos elevados
                          1. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso
                            1. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias
                            2. Licitação
                              1. O processo de licitação compreende um conjunto de procedimentos administrativos que objetivam adquirir materiais, contratar obras e serviços, alienar ou ceder bens a terceiros, bem como fazer concessões de serviços públicos com as melhores condições para o Estado, observando os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e de outros que lhe são correlatos.
                            3. Etapa de Execução
                              1. Empenho
                                1. Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição . Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico
                                  1. Toda despesa orçamentária deve ser empenhada. Porém, nem sempre será emitida a nota de empenho
                                    1. Quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, o empenho poderá ser reforçado. Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.
                                      1. O empenho só é anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente. Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente.
                                        1. Tipos de empenho
                                          1. Ordinário
                                            1. É o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.
                                              1. Aquisição de material permanente.
                                              2. Estimativo
                                                1. É o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente.
                                                  1. Serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes, fretes.
                                                  2. Global
                                                    1. É o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento.
                                                      1. Compromissos decorrentes de aluguéis.
                                                  3. Liquidação
                                                    1. A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar:
                                                      1. I – a origem e o objeto do que se deve pagar
                                                        1. II – a importância exata a pagar
                                                          1. III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação
                                                          2. As despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base:
                                                            1. I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
                                                              1. II – a nota de empenho;
                                                                1. III – os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
                                                                2. 1- A obrigação em potencial ocorre no primeiro estágio, denominado empenho da despesa e que resulta em potencialidade passiva
                                                                  1. 2- A obrigação real que ocorre no segundo estágio consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os documentos hábeis que sustentam a efetiva realização da despesa correspondente.
                                                                    1. Considera-se, também, como despesa realizada, em cumprimento à determinação legal, os saldos dos empenhos inscritos em restos a pagar não processados, independente de serem liquidados ou cancelados em exercícios subseqüentes
                                                                    2. Pagamento
                                                                      1. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credorpor meio de cheque nominativo, ordens de pagamentosou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.
                                                                        1. A ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga 17 . A ordem de pagamento só pode ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade
                                                                      2. Etapa de Controle e Avaliação
                                                                        1. Esta fase compreende a fiscalização realizada pelos órgãos de controle e pela sociedade
                                                                          1. O Sistema de Controle visa à avaliação da ação governamental, da gestão dos administradores públicos e da aplicação de recursos públicos por entidades de Direito Privado, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, com finalidade de:
                                                                            1. a) Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; e
                                                                              1. b) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
                                                                              2. Por controle social entende-se a participação da sociedade no planejamento, na implementação, no acompanhamento e verificação das políticas públicas, avaliando objetivos, processos e resultados.
                                                                              Show full summary Hide full summary

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