Demonstrações Contábeis

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Demonstrações Contábeis
  1. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
    1. o Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas
      1. o Balanço Orçamentário evidencia as receitas e as despesas orçamentárias, detalhadas em níveis relevantes de análise, confrontando o orçamento inicial e as suas alterações com a execução, demonstrando o resultado orçamentário
        1. O Balanço Orçamentário é estruturado de forma a evidenciar a integração entre o planejamento e a execução orçamentária
          1. Regra de Ouro
            1. Art. 167. São vedados: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
              1. Ou seja, as operações de crédito devem ser menor ou igual ao somatório de todas as despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida). Ressalto que as operações de créditos são um dos tipos das receitas de capital (operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital, outras receitas de capital).
              2. Capitalização
                1. A capitalização mede a relação entre todas as receitas de capital e todas as despesas de capital
                  1. Quadro 8: Análise quanto à capitalização/descapitalização
                  2. Endividamento
                    1. O endividamento mede a relação entre as operações de créditos (um dos tipos de receitas de capital) e a amortização da dívida (uma das despesas de capital)
                      1. Quadro 9: Análise quanto ao endividamento
                      2. Resultado Primário
                        1. Quadro 14: Análise quanto ao resultado primário
                      3. BALANÇO FINANCEIRO
                        1. o Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte
                          1. o Balanço Financeiro evidencia as receitas e despesas orçamentárias, bem como os ingressos e dispêndios extra-orçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do exercício seguinte
                          2. Balanço Patrimonial
                            1. O Balanço Patrimonial deve demonstrar:
                              1. I - O Ativo Financeiro
                                1. Compreende os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários
                                2. II - O Ativo Permanente
                                  1. Compreende os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa
                                  2. III - O Passivo Financeiro
                                    1. Compreende as dívidas fundadase outros pagamentos que independam de autorização orçamentária
                                    2. IV - O Passivo Permanente
                                      1. Compreende as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate
                                      2. V - O Saldo Patrimonial
                                        1. VI - As Contas de Compensação
                                          1. Destinadas ao registro dos bens, valores, obrigações e das situações não compreendidas itens anteriores que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio
                                        2. Ainda sobre o conceito de Passivo Financeiro, a STN considera que são demonstrados no mesmo os valores exigíveis de curto prazo, também correspondentes às contas do Sistema Financeiro 14 que permaneceram com saldo. Estes valores do Passivo Financeiro são considerados dívida flutuante
                                          1. A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:
                                            1. a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
                                              1. b) os serviços da dívida;
                                                1. c) os depósitos, inclusive consignações em folha;
                                                  1. d) as operações de crédito por antecipação de receita;
                                                    1. e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.
                                                    2. O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública, por meio de contas representativas do patrimônio público, além das contas de compensação
                                                    3. DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
                                                      1. Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício
                                                        1. As variações resultantes do orçamento, ou orçamentárias, são aquelas que dependem de orçamento aprovado, e as independentes do orçamento ou extra-orçamentárias são aquelas que independem de orçamento aprovado.
                                                          1. a Demonstração das Variações Patrimoniais evidencia as variações quantitativas, o resultado patrimonial e as variações qualitativas decorrentes da execução
                                                          2. DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
                                                            1. A Demonstração dos Fluxos de Caixa permite aos usuários projetar cenários de fluxos futuros de caixae elaborar análise sobre eventuais mudanças em torno da capacidade de manutenção do regular financiamento dos serviços públicos.
                                                              1. A Demonstração dos Fluxos de Caixa deve ser elaborada pelo método direto ou indireto e evidenciar as movimentações havidas no caixa e seus equivalentes, nos seguintes fluxos:
                                                                1. (a) das operações
                                                                  1. Compreende os ingressos, inclusive decorrentes de receitas originárias e derivadas, e os desembolsos relacionados com a ação pública e os demais fluxos que não se qualificam como de investimento ou financiamento.
                                                                  2. (b) dos investimentos
                                                                    1. Inclui os recursos relacionados à aquisição e à alienação de ativo não circulante, bem como recebimentos em dinheiro por liquidação de adiantamentos ou amortização de empréstimos concedidos e outras operações da mesma natureza.
                                                                    2. (c) dos financiamentos
                                                                      1. Inclui os recursos relacionados à captação e à amortização de empréstimos e financiamentos.
                                                                    3. Apesar da NBC T 16 fazer menção aos dois métodos, a versão mais atual do MCASP removeu o método indireto para elaboração da Demonstração de Fluxos de Caixa por entender que o mesmo não se aplica ao setor público, e, dessa forma, fará uso do método direto para seu levantamento.
                                                                      1. Método direto
                                                                        1. O procedimento contábil para elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa, que evidencia as movimentações de itens de caixa e seus equivalentes, a partir das principais classes de recebimentos e pagamentos brutos.
                                                                    4. DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
                                                                      1. A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) evidencia a movimentação havida em cada componente do Patrimônio Líquido com a divulgação, em separado, dos efeitos das alterações nas políticas contábeis e da correção de erros.
                                                                        1. A Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido será obrigatória apenas para as empresas estatais dependentes e para os entes que as incorporarem no processo de consolidação das contas.
                                                                        2. NOTAS EXPLICATIVAS
                                                                          1. As informações contidas nas notas explicativas devem ser relevantes, complementares ou suplementares àquelas não suficientemente evidenciadas ou não constantes nas demonstrações contábeis.
                                                                            1. As notas explicativas incluem os critérios utilizados na elaboração das demonstrações contábeis, as informações de naturezas patrimonial, orçamentária, econômica, financeira, legal, física, social e de desempenho e outros eventos não suficientemente evidenciados ou não constantes nas referidas demonstrações.
                                                                              1. As notas explicativas devem:
                                                                                1. (a) apresentar informação acerca da base para a elaboração das demonstrações contábeis e das políticas e critérios contábeis específicos utilizadas.
                                                                                  1. (b) evidenciar a informação requerida pelas normas de contabilidade aplicáveis, que não tenha sido apresentada nas demonstrações contábeis.
                                                                                    1. (c) prover informação adicional que não tenha sido apresentada na apresentação principal das demonstrações contábeis, mas que seja relevante para a sua compreensão.
                                                                                  Show full summary Hide full summary

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