O parágrafo 1º do art. 39º por sua vez estabelece que os créditos de
natureza tributária ou não tributária, exigíveis pelo transcurso do prazo
para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como
Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e
a respectiva receita será escriturada a esse título
Tipos de dívida ativa
Tributária
É o crédito da Fazenda Pública dessa natureza,
proveniente de obrigação legal relativa a tributos e
respectivos adicionais e multas.
Não tributária
São os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de
empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de
qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou
taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por
estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos
responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de
obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou
outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
Feita a inscrição e esgotadas as oportunidades, mediante cobrança
amigável, para a quitação administrativa do débito, será proposta
ação de cobrança judicial, instruída com a Certidão de Dívida Ativa
(CDA)extraída do Termo de Inscrição.
A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos
parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes à
respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e aos demais
encargos previstos na legislação
A inscrição em Dívida Ativa é ato jurídico que visa legitimar a origem
do crédito em favor da Fazenda Pública, revestindo o procedimento dos
necessários requisitos jurídicos para as ações de cobrança.
A Dívida Ativa constitui-se em um conjunto de direitos ou créditos de várias naturezas,
em favor da Fazenda Pública, com prazos estabelecidos na legislação pertinente,
vencidos e não pagos pelos devedores, por meio de órgão ou unidade específica
instituída para fins de cobrança na forma da Lei.
As baixas da Dívida Ativa
podem ocorrer:
Pelo recebimento
Pelos abatimentos ou anistias
previstos legalmente
Pelo cancelamento administrativo ou
judicial da inscrição
As formas de recebimento da Dívida Ativa são definidas em lei,
destacando-se duas formas: em espécie ou na forma de bens, tanto
pela adjudicação quanto pela dação em pagamento