Concurso TJPE - Direito Penal - 1. Teoria Geral do Direito Penal-

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Concurso TJPE - Direito Penal - 1. Teoria Geral do Direito Penal-
  1. 1.1 Conceito de Direito Penal
    1. Ramo do Direito que regula a tipificação de crimes e da cominação de penas. Destina-se a tutelar apenas bens jurídicos relevantes ao convívios social.
      1. Não se confunde Direito Penal com Criminologia (estudo o crime e suas manifestações sociais)
    2. 1.2 Fontes do Direito Penal
      1. Material
        1. Órgão competente de elaborar a Lei Penal
        2. Formal
          1. Imediata
            1. Letra da Lei
            2. Mediata
              1. Costumes, Princípios Gerais do Direito e Ato administrativo
          2. 1.3 Princípios Elementares do Direito Penal
            1. 1.3.1 Princípio da Intervenção Mínima
              1. aplicado em última instância
                1. somente quando as demais normas forem ineficientes
                  1. "ultima ratio"
                    1. Em decorrência, surge caráter fragmentário: nem todas as condutas ou bem jurídicos são tutelados pelo d. penal
              2. 1.3.2 Princípio da Lesividade ou Alteridade
                1. extrapole o Âmbito Pessoal, e atinja o âmbito social
                  1. tipificada como ilícito no Ordenamento
                    1. legalidade prevalece sobre moralidade
                2. 1.3.3 Princípio da Insignificância
                  1. Princípio da Bagatela
                    1. Não pode arguir em crime praticado com violência ou grave ameaça
                      1. Insignificância refere-se a situação e dano provocado, e não ao valor venal
                        1. Critérios: mínima ofensividade da conduta do agente ; nenhuma periculosidade social da ação; reduzíidíssimo grau de reprovabilidade; inexpressividade da lesão jurídica provocada
                3. Crime e Contravenção Penal
                  1. 1.5 Lei Penal x Norma Penal
                    1. Lei penal cria o delito. Já a norma penal cria o ilícito.
                      1. Normas penais começam a vigorar 45 dias depois de publicadas, salvo disposição em contário.
                    2. 1.4 Princípios Constitucionais do Direito Penal
                      1. 1.4.1 Princípio da Legalidade
                        1. "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de Lei" - Art. 5º, CRFB - Sentido Amplo
                          1. "Não há crime sem Lei anterior que o defina, nem pena sem a prévia cominação Legal" - Art. 1º , CP
                            1. "Nullum crimen, nulla poena sine lege: 1) Prévia 2) Escrita 3) Estrita 4) Certa
                              1. Não basta que a norma exista. Ela precisa estar em vigor, ser exigível. Período que foi publicado mas ainda não entrou em vigor- Vacatio Legis. Em rega, neste período não se pode falar que alguém cometeu crime tipificado. Porém, o entendimento dominante é de que ainda que não tenha entrado formalmente em vigor, a norma que beneficie o réu deve ser aplicada de imediato.
                              2. Analogia. Técnica de integração usada para preencher uma lacuna no Direito Penal.Este instituto pode ser utilizado para estabelecer benefícios ao acusado. Seu emprego está vedado para tipificar crimes (Lei penal incriminadora)) ou gerar prejuízo ao réu.
                                1. Meros Costumes. É Vedada a aplicação de crimes ou penas de meros costumes sem a previsão anterior e escrita .
                                  1. Medida Provisória. Vedado que tratem de matéria penal, seja favorável ou desfavorável ao réu. Estabelecer crimes é função exclusiva de Lei, emanada do Legislador originário.
                              3. Devemos ampliar o entendimento da norma constitucional para atingir, além dos crimes as contravenções penais.
                            2. 1.4.2 Princípio da Retroatividade da Lei Penal mais Benéfica
                              1. Consiste em analisar um fato passado á luz do direito presente, quando esta norma atual, for mais benéfica para o réu
                                1. Trata-se de uma excepcionalidade, pois em regra as norma não retroagem
                                  1. Assim sendo, retroagirá, tendo transitado ou não a sentença condenatória
                                    1. Crimes praticados durante a vigência da Lei temporária ou Excepcional NÃO podem ser beneficiados pela retroatividade de Lei mais Benéfica. Estes serão julgados pelo texto da lei em vigor quando forem cometidos.
                                  2. Aplica-se apenas em Lei penal, não se aplicando em Lei Processual Penal
                                2. 1.4.3 Princípio da Personalização da Pena
                                  1. Só o condenado pode sofrer a pena criminal
                                    1. Quanto o obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens, são extensivos aos sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido.
                                  2. 1.4.4 Princípio da Individualização da Pena
                                    1. O art. 5, XLVI, da CRFB regula seis penas: privação de liberdade, perda de bens, multa, prestação social alternativa, suspensão ou interdição de direitos . O art. 59, CP, estabelce critérios para aplicação da sanção: a culpabilidade, os antecedentes, conduta social, a personalidade do infrator, da norma penal, os motivos, as circunstâncias, e consequências do fato e comportamento da vítima.
                                    2. 1.4.5 Princípio do Devido Processo Legal
                                      1. O acusado terá suas prerrogativas processuais. "Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal"
                                      2. 1.4.6 Princípio da Presunção de Inocência
                                        1. Presume-se que o acusado é inocente
                                          1. Apenas uma sentença condenatória transitada em julgado desconstitui esta premissa
                                            1. Assim sendo, os institutos como a prisão em flagrante, a confissão do réu, provas irrefutáveis de autoria são incapazes de retirar antecipadamente a presunção de inocência
                                      3. 1.6 Interpretação da Lei Penal
                                        1. Quanto ao Sujeito
                                          1. a) Autêntica (ou Legislativa) b) Doutrinária (ou Científica) c) Judicial (ou Jurisprudencial)
                                          2. Quanto aos meios empregados
                                            1. a) Gramatical (ou Literal) b) Lógica (ou Teleológica)
                                            2. Quantos aos Resultados
                                              1. a) Declarativa - há correspondência entre Lei e Vontade b) Restritiva - interpretação tiver que restringir o alcance da lei c) Extensiva - amplia o texto da lei, a lei "diz" menos o que deveria
                                              2. Interpretação analógica é empregada quando o Legislador utiliza cláusula genérica após ter descrito uma fórmula específica.
                                              3. 1.7 Aplicação da Lei Penal
                                                1. 1..7.1 Lei Penal no Tempo
                                                  1. Tempus regit Actum: Lei penal rege todos os fatos ocorridos no seu tempo
                                                    1. Regra: Irretroatividade da Lei Penal
                                                      1. Exceção: Admite a retroatividade da Lei benéfica
                                                        1. Exceção: Admite a ultratividade em relação ásLeis Benéficas (extra-atividade) e Leis excepcionais e temporárias
                                                  2. 1.7.2 Lei Excepcional e Temporária
                                                    1. Art.3º, CP: Por regularem fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo após a sua revogação- pela cessação da situação emergencial ou pelo decurso do tempo- , a lei Excepcional ou a Lei Temporária possuem ultratividade.
                                                      1. "Assim, mesmo diante da superveniência de lei, ainda que mais benéfica , a Lei Temporária e a Lei Excepcional devem ser aplicadas."
                                                        1. A lei maléfica nunca será extra-ativa porque ela não pode retroagir, mas poderá ser ultra-ativa no caso das Leis Temporárias (VIGÊNCIA PREVIAMENTE FIXADA) e Excepcionais (DURANTE DETERMINADA SITUAÇÃO EMERGENCIAL)
                                                    2. 1.7.3 Lei Especial
                                                      1. 1.7.4 Conflito de Leis penais no tempo
                                                        1. Quando uma conduta for praticada durante a vigência de uma determinada Lei e esta for modificada por outra (Lei nova)
                                                          1. Lei penal nova mais benéfica é retroativa
                                                            1. Abolitio criminis
                                                              1. não há crime
                                                              2. Novatio legis in mellius
                                                                1. pena melhor
                                                                2. Lei penal nova mais severa é irretroativa
                                                                  1. Novatio Legis in Pejus
                                                                    1. pena mais severa
                                                                    2. Novatio Legis Incriminadora
                                                                      1. cria crime
                                                              3. 1.7.5 Tempo do Crime: T.A
                                                                1. O código penal adotou a T.A: Teoria da Atividade. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão , Art. 4, do CP. Serve para aferir responsabilidade penal do agente no que toca aos crimes em que os atos executórios e a consumação ocorreram em momentos diferidos.
                                                                  1. Observação: em matéria de prescrição o Código Penal adotou a Teoria do Resultado, pois o prazo começa a correr a partir da consumação do crime.
                                                                2. 1.7.3 Conflito aparente de Leis penais
                                                                  1. 1) Princípio da especialidade- Lei Especial prevalece sobre a geral 2) Princípio da Subsidiariedade- Lei grau maior de violação (primária) prevalece sobre a subsidiária. ex: roubo sobre o furto 3) Princípio da consunção- Crime mais grave absorve um outro menos grave
                                                                3. 1.7.6 Lei Penal no Espaço
                                                                  1. 1.7.6.2 Lugar do Crime L.U
                                                                    1. Teoria da Ubiguidade: O lugar do crime será ou o lugar da conduta ou o local do resultado, Art. 6º, CP.
                                                                      1. Basta que um só fragmento da conduta delituosa ocorra em território nacional
                                                                        1. Observação: Para determinação da competência jurisdicional , a Lei dos Juizados Especiais Criminais, o Estatuto da Criança e do Adolescente e nos crimes do Tribunal do Júri, adotaram a Teoria da Atividade.
                                                                          1. Observação: o Código de Processo Penal adotou o critério de fixação da competência a Teoria do resultado
                                                                    2. 1.7.6.3 Extraterritorialiedade
                                                                      1. Extraterritorialidade condicionada
                                                                        1. 1) Crimes que por tratado ou convenção o Brasil se obrigou a reprimir; 2) Crimes praticados por brasileiro no estrangeiro; 3) Crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados
                                                                          1. E ATENÇÃO! REQUISITOS SÃO CUMULATIVOS: 1) Entrar o agente em território nacional; 2) O fato ser punível também no país em que foi praticado; 3) O crime estar incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 4) Não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido pena; 5) Não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou por outro motivo não estiver extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
                                                                        2. Extraterritorialidade incondicionada (casos mais sérios)
                                                                          1. Crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; - Crimes contra o patrimônio ou a fé pública da Administração Direta ou Indireta; - Contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço; - Genocídio, quando agente for brasileiro ou DOMICILIADO no Brasil.
                                                                          2. Casos de Extraterritorialidade Hipercondicionada
                                                                            1. Lei penal brasileira aplica-se também a crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se reunidas as condições previstas aos casos de extraterritorialidade condicionada, além de: a) não foi pedida ou negada a extradição; b) houve requisição do Ministro da Justiça.
                                                                          3. 1.7.6.1 Territorialidade
                                                                            1. 1.7.6.1 Conceito de Território
                                                                              1. 1. Terras Brasileiras- solo e subsolo 2 . Espaço Marítimo - 12 Milhas 3. Espaço aéreo 4. Rios e Ilhas 5. Território Nacional por extensão
                                                                                1. Território Nacional por Extensão: 1) Navios/aeronaves brasileiros de natureza pública ou de natureza particular que estejam a serviço do governo brasileiro, aonde quer que se encontrem. E a recíproca é válida! Navios/aeronaves estrangeiras públicas em território brasileiro não são consideradas território nacional, mas estrangeiro. 2) Navios/aeronaves privados que estejam dentro do território nacional,– não importando a bandeira!
                                                                                  1. DÚVIDA!!!!!! TAMBÉM SÃO CONSIDERADOS TERRITÓRIOS BRASILEIROS???????? 1. Embaixadas, consulados, ou representações diplomáticas; 2. Estação de pesquisa Brasileira no continente Antártico; 3. Navios ou aeronaves Brasileiras ou particulares quando estiverem em águas internacionais ou em espaço aéreo internacional, respectivamente.
                                                                          4. Eficácia de Sentença Estrangeira
                                                                            Show full summary Hide full summary

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