8. CONCURSO TJPE- DIREITO PENAL- CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

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8. CONCURSO TJPE- DIREITO PENAL- CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
  1. Denunciação Caluniosa
    1. Quer movimentar desnecessariamente o aparelhamento do estado
      1. Art. 339, CP
        1. Dar causa a instauração de investigação policial , instauração de investigação administrativa, inquérito civil, ou ação de improbidade
          1. Imputa fato como crime, Quer mais que ofender,
            1. Mesmo SABENDO que o é inocente
              1. inonimato ou nome suposto
                1. Forma Agravada
                2. denuncia uma contravenção
                  1. Causa diminuida
                3. Comunicação falsa de crime ou de contravenção
                  1. Provocar ação de autoridade , SABENDO não ocorreu crime ou contravenção
                    1. Art. 340, CP
                    2. Autoacusação Falsa
                      1. Art. 341, CP
                        1. Refere-se á conduta de acusar-se a autoridade da prática deCRIME que outro cometeu ou inexistente
                          1. Autoacusação da prática de contravenção é fato atípico
                            1. Observação: Não há contravenção aqui, diferente dos demais crimes anteriores
                          2. Favorecimento Real
                            1. prestar ao criminoso,FORA dos casos de coautoria ou de receptação
                              1. auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime
                                1. Ex: guardar material roubada
                              2. Art. 349
                                1. Observação!!!! Diferentementte do Favorecimento Pessoal, aqui não tem isenção de pena quando quem presta auxílio é o ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, cometendo crime de favorecimento real.
                                2. Falso Testemunho ou Falsa Perícia
                                  1. CRIME DE MÃO PRÓPRIA
                                    1. NÃO ADMITE COAUTORIA
                                      1. Testemunha, perito, contador, tradutor
                                    2. Art. 342, CP
                                      1. Observação: Acusado é diferente de testemunha
                                        1. Observação: Vítima também não é testemunha
                                          1. Crime mediante Suborno
                                            1. Forma agravada 1/6 a 1/3
                                            2. Extinção de Punibilidade
                                              1. antes da sentença o agente RETRATA ou FALA A VERDADE
                                            3. Favorecimento Pessoal
                                              1. Ajuda o criminoso para não ser preso
                                                1. Art. 348, CP
                                                  1. Favorecimento Privilegiado
                                                    1. Se ao crime não é cominada pena de reclusão
                                                    2. Extinção de punibilidade
                                                      1. Quem presta auxílio é o ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso
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