Lei de Drogas

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Lei de Drogas
  1. Crimes
    1. Usuários/Dependente
      1. Porte de Drogas para consumo pessoal

        Annotations:

        • Art 28 - Caput: É uma NORMA PENAL EM BRANCO HETEROGÊNEA/ HETEROLOGA (Lei sendo complementada por uma Portaria).  
        1. Objeto material do Crime
          1. Drogas (Portaria 344/98)

            Annotations:

            • Vide Portaria 344/98
            • Substâncias relacionadas na Portaria 344/98: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/talidomida/legis/Portaria_344_98.pdf

            Attachments:

          2. Condutas

            Annotations:

            • DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA com relação às condutas "fumar/usar/consumir/injetar": Corrente 1: Fato atípico, pois não estão previstos no art.28. Corrente 2: Fato típico, pois essas condutas pressupõe "trazer consigo".
            1. Adquirir (C.Ins),Guardar, Depósito, Transportar, Trazer consigo (C.Per)

              Annotations:

              • - C.Instantâneo: Adquirir,  - Crime Permanente: Guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo (esse último, não exige que a droga esteja junto ao corpo)
            2. Elemento subjetivo

              Annotations:

              • Elemento subjetivo = DOLO OU CULPA
              1. Não há forma "culposa"
                1. DOLO de praticar uma das condutas do tipo + + FINALIDADE específica "CONSUMO PESSOAL"
                2. Elemento normativo do tipo
                  1. "Sem autorização" ou em "desacordo" com determinação legal/regulamentar

                    Annotations:

                    • Sem isso, torna o fato "ATÍPICO"
                  2. Classificações
                    1. C. Mera Conduta e Perigo abstrato

                      Annotations:

                      • Doutrina Majoritária: Perigo Abstrato (prevalece STJ/STF): Não precisa ficar provado que houve um perigo real ao bem jurídico "saúde pública".
                      1. NORMA PENAL EM BRANCO HETEROGÊNEA/ HETERÓLOGA (Lei/Portaria)
                        1. Crime Comum
                          1. Crime vago
                          2. Consumação/Tentativa
                            1. T: só a conduta "Adquirir" que não admite.

                              Annotations:

                              • Divergência doutrinária: Corrente 1:  É possível a tentativa se o infrator não consegue adquirir a droga por circunstâncias alheias a sua vontade (o viciado é preso quando está pegando a droga na mão do traficante). Corrente 2 (MAJORITÁRIA) Impossível a tentativa. Pelo simples "acordo" a aquisição já está consumada (a aquisição não precisa ser física).
                              1. C: Pratica de uma das 5 condutas do tipo.
                              2. Sujeitos do crime
                                1. Ativo: qualquer pessoa

                                  Annotations:

                                  • Crime comum
                                  1. Passivo: coletividade

                                    Annotations:

                                    • Crime vago João andando na rua com cigarro de maconha no bolso, a "vítima" é a coletividade (pois o objeto jurídico é a saúde pública).
                                  2. Princípio da alteridade

                                    Annotations:

                                    • Divergência Doutrinária: Corrente 1: É constitucional, pois o usuário está sendo punido não por agredir a própria saúde, mas por colocar em perigo a saúde pública por trazer consigo uma substância nociva à saúde pública. Corrente 2: diz que o art.28 caput é inconstitucional, pelo princípio da ALTERIDADE. Pois a pessoa não coloca em perigo bem alheio (apenas o usuário).
                                  3. Plantio para consumo pessoal

                                    Annotations:

                                    • Art 28, p.1º
                                    1. Crimes
                                      1. Condutas
                                        1. Semeia, cultiva ou colhe.

                                          Annotations:

                                          • Art. 28.p 1º
                                        2. Objeto material
                                          1. Plantas destinadas "a preparação de PEQUENA qnt de drogas" (Portaria 344/98 - substância)

                                            Annotations:

                                            • "Plantas destinadas à preparação de pequena qnt de subst. ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
                                          2. Elemento subjetivo
                                            1. DOLO da prática do "tipo" ++ finalidade "CONSUMO PESSOAL"

                                              Annotations:

                                              • Se for "consumo de 3ºs" haverá crime de Tráfico (art. 33 p.1º, II)
                                            2. Consumação/Tentativa
                                              1. C: Pratica de uma das condutas do tipo.
                                                1. T: Só conduta de "Cultivar" não permite

                                                  Annotations:

                                                  • Cultivar: C Permanente (não admite tentativa) Semear/Colher: Crime Instantâneo
                                                2. Classificações
                                                  1. C. Mera Conduta e Perigo abstrato
                                                3. PENAS
                                                  1. Advertência (efeitos droga)
                                                    1. Não tem prazo
                                                    2. Prestação serviço comunidade
                                                      1. Prazo MÁXIMO 5 meses (reincidência)
                                                      2. Medida educativa (comparecer programa ou curso educativo)
                                                        1. Prazo MÁXIMO 5 meses (primário); Até 10 meses (reincidente)
                                                          1. Caso se negue, admoestação verbal, depois multa (sucessivamente)

                                                            Annotations:

                                                            • Não são penas, são medidas para forçar o cumprimento da pena.
                                                          2. Acumuladas, separadas, podem ser substituídas
                                                          3. Objeto Jurídico
                                                            1. Imediato: Saúde Pública
                                                              1. Mediato: Integridade Fís/Mental pessoas
                                                            2. Tráfico e outros delitos
                                                            Show full summary Hide full summary

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