Teoria Pura do Direito

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Lucas Rojas Accetta
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Lucas Rojas Accetta
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Teoria Pura do Direito
  1. Busca saber o que é e como é o Direito
    1. Ordem
      1. sistema de normas que têm o mesmo fundamento de validade
        1. Norma
          1. Sentido objetivo de um ato de vontade
            1. que enuncia como deve se dar a conduta de outrem
            2. Esquema de interpretação
              1. fornece significado jurídico a um acontecer fático cujo conteúdo coincide com o da norma
              2. Prescritiva - dá como devida uma conduta ao passo que à conduta oposta é ligada uma sanção
                1. "o ser-devida da sanção compreende o ser-proibida da conduta que é o seu pressuposto e o ser-prescrita da conduta oposta"
                2. Proibitiva - dá como indevida uma conduta ao passo que à mesma é ligada uma sanção
                  1. Subsiste uma esfera livre de vinculação jurídca, na qual não penetra qualquer prescrição haja vista a limtitação técnica da regulamentação positiva:
                    1. O Mínimo de Liberdade
                    2. Permissiva - delimita uma proibição: relativiza a validade pessoal de uma norma proibitiva
                    3. Padrão valorativo
                      1. Uma conduta que está em acordo/disacordo com a norma é tida como positiva/negativa - juízo de valor objetivo
                      2. Pode ser autônoma ou não-autônoma
                        1. Autônoma: que estatui uma sanção
                          1. Deve um certo órgão executar a pena
                            1. Exemplo:
                          2. Não-autônoma: que fixa os pressupostos de uma sanção
                            1. se o tribunal aplicou a pena legalmente fixada
                              1. se o tribunal competente verificou o ilícito
                                1. se a verificação do ilícito foi feita conforme procedimento fixado legalmente
                                  1. se os indivíduos competentes para legislar estabeleceram a norma geral por força da qual quem comete o ilícito deve sofrer a pena
                              2. NORMA FUNDAMENTAL
                                1. Norma pressuposta por força da qual o ato a ser interpretado como constituinte é considerado como criador sentido objetivo
                                  1. Norma fundamental >> Constituição >> Ato legislativo >> Lei geral da pena>> Sentença >> Sanção
                                    1. Cadeia de validação objetiva:
                                2. Sua função é obter condutas socialmente úteis e coibir condutas socialmente prejudiciais
                                3. social
                                  1. que regulam o comportamento dos homens entre si
                                  2. coativa
                                    1. que estatui sanções socialmente organizadas
                                      1. SANÇÃO
                                        1. privação de algum direito ou bem
                                          1. Em reação a uma determinada conduta tida como socialmente perniciosa (ilícito)
                                            1. motiva a realização da conduta prescrita pelo desejo de evitar a sanção
                                              1. Pode preceder ou suceder o ilícto
                                                1. Atos de coerção podem se estatuir para impedir a realização de condutas socialmente perniciosas por indivíduos considerados como capazes de fazê-lo, ou contra ilícitos que ainda não foram averiguados
                                              2. Quando a ordem jurídica determina taxativamente as condições de sua aplicação e quem deve aplicar a sanção, fala-se em:
                                                1. Monopólio da força
                                                  1. institui segurança coletiva quanto mais centralizado for
                                                    1. Centralizado
                                                      1. órgãos especiais que dispõem dos meios para averiguar objetivamente se houve ofensa ao Direito e inutilizar a resistência à sanção
                                                      2. Descentralizado
                                                        1. os indivíduos que se sentirem lesados pela conduta antijurídica de outrem
                                          2. Pura porque desvinculada da Moral
                                            1. Entende que o Direito nasce da Moral, mas parte da perspectiva relativista de que não existe moral absoluta; logo, não existe um só Direito, e não se pode afirmar como ele deve ser
                                              1. O Direito nada mais expressa do que valores majoritários no momento de sua produção
                                            Show full summary Hide full summary

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