O tributo só poderá ser instituído e majorado através de Lei
Pelo princípio do Paralelismo das Formas, se determinada
matéria foi tratada por determinado ato normativo, essa matéria
só poderá ser alterada por um ato normativo de igual hierarquia ou
superior.
Neste caso, só
poderá reduzir ou
excluir um tributo
através de lei.
A correção monetária da
base de cálculo não é
majoração de tributo, não
precisando de lei para ser
tratada.
Súmula 160 - STJ
"É defeso ao município
atualizar o IPTU
mediante decreto, em
percentual superior ao
indice oficial de
correção monetária".
Se a correção monetária não seguir os
indices oficiais, e for superior, neste caso
é majoração disfarçada de tributo. (que só
poderia ser através de lei)