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31. Organização dos poderes (LEG) I
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(00) Concursos Públicos Mind Map on 31. Organização dos poderes (LEG) I, created by Marcelo Sasso Gonzalez on 25/07/2016.
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Marcelo Sasso Gonzalez
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31. Organização dos poderes (LEG) I
Poder Legislativo
Exercido pelo CN (CD/SF).
Cada legislatura terá a duração de 4A.
Qtde. Dep. Federal
LC
Proporcional à população
≥8≤70
Território elegerá 4 Dep
Qtde. Senadores
3 por ED
Mandato de 8A
Renovada de 4A/4A
Alternada por 1/1 e 2/3
Será eleito com dois suplentes
Atribuições do CN
Sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas
PPA/LDO/LOA, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado
Fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas
Planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento
Limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da U
Incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de T/E, ouvidas as respectivas AL
Transferência temporária da sede do Governo Federal
Concessão de anistia
Organização administrativa, judiciária, do MPUT/DPUT e MPDF
Criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas
Telecomunicações e radiodifusão
Matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações
Moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal
Fixação do subsídio dos Ministros do STF
Com sanção do PR dispor sobre todas as matérias de competência da U
Criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública
Competência exclusiva CN
Autorizar
Referendo e convocar plebiscito
Terras indígenas, a exploração recursos hídricos/pesquisa/lavra minerais
PR declarar guerra, paz, a permitir que forças estrangeiras
PR/VPR a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a 15D
Aprovar
Previamente, a alienação/concessão de terras públicas + 2500 hectares.
Estado de defesa/sítio/intervenção federal ou suspender qualquer uma dessas medidas
Iniciativas do EXE referentes a atividades nucleares
Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
Escolher 2/3 do TCU
Fiscalizar e controlar, diretamente/Casas, os atos EXE, incluídos administração indireta
Fixar
Idêntico subsídio para os Dep. Federais/Senadores
Subsídios do PR/VPR/Ministros
Julgar anualmente as contas do PR e apreciar os relatórios dos planos de governo
Mudar temporariamente sua sede
Resolver sobre tratados internacionais que gerem encargos/compromissos ao patrimônio nacional
Sustar os atos normativos do EXE que exorbitem do poder regulamentar/delegação legislativa
Zelar pela preservação de sua competência legislativa face outros poderes
Pode convocar Ministro para informar sobre assunto determinado
CD/SF/Comissões
Crime de responsabilidade a ausência injustificada
Reuniões
Anualmente
02/02 a 17/7 e 01/08 a 22/12
Capital Federal
CD/SF reunir-se-ão em sessão conjunta para
Inaugurar a sessão legislativa
Elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas
Receber o compromisso do PR/VPR
Conhecer do veto e sobre ele deliberar
Convocação extraordinária do CN
Pelo PrSF estado de defesa/sitio/intervenção federal
Pelo PrSF para o compromisso/posse do PR/VPR
Pelo PR/PrCD/PrSF urgência/interesse público com aprovação da maioria absoluta de cada casa
Somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado
MP em vigor serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação
Sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação da LDO
Mesa do CN presidida pelo Presidente do SF
Comissões
Assegurada, quanto possível representação proporcional dos partidos/blocos
Comissões, cabe
Discutir/votar projeto de lei (dispensa do Plenário)
Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil
Convocar Ministro para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições.
Receber representações de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades públicas
Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão
Apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais e emitir parecer
CPI
Terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais
Serão criadas pela CD/SF, em conjunto ou separadamente, requerimento de 1/3
Apuração de fato determinado e por prazo certo
Suas conclusões, caso, encaminhadas ao MP para responsabilizar civil/criminal
CN/Casas terão comissões permanentes e temporárias
Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do CN
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