Local de Crime

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Concursos Públicos Criminalistíca Mind Map on Local de Crime, created by Caroline Berbigier on 31/08/2016.
Caroline Berbigier
Mind Map by Caroline Berbigier, updated more than 1 year ago
Caroline Berbigier
Created by Caroline Berbigier over 7 years ago
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Local de Crime
  1. Conceito
    1. uma área física onde ocorreu um fato ‐ não esclarecido até então ‐ que apresente características e/ou configurações de um delito, a prática da infração penal, pode ser externa, interna ou mista.
      1. É a porção do espaço compreendida num raio que, tendo por origem o ponto no qual é constatado o fato, se estenda de modo a abranger todos os lugares em que, aparente, necessária ou presumivelmente, hajam sido praticados, pelo criminoso, ou criminosos, os atos materiais, preliminares ou posteriores, à consumação do delito, e com estes diretamente relacionados. (Eraldo Rabelo)
      2. Classificação
        1. Natureza do crime
          1. Homicídio, latrocínio, suicídio, infanticídio, furto, incêndio, atropelamento
          2. Natureza da área
            1. Preservação
              1. Local interno
                1. COBERTO, PODENDO OU NÃO TER PAREDES
                2. Local externo
                  1. SUJEITO ÀS INFLUÊNCIAS DO TEMPO, PODE ALTERAR OU DESTRUIR AS EVIDÊNCIAS FÍSICAS.
                  2. Relacionado
                    1. OCORRE EM 2 OU + LOCAIS, DISTANTES, INTERNOS OU EXTERNOS.
                      1. AMBIENTE IMEDIATO
                        1. Onde ocorreu o crime
                        2. AMBIENTE MEDIATO
                          1. Áreas adjacentes, constituídas pela área intermediária entre o local do fato e o grande ambiente exterior.
                      2. LOCAL IDÔNEO/PRESERVADO/NÃO VIOLADO
                        1. Não sofreu alterações, foi devidamente isolado e preservado, permite completo e eficiente exame pericial.
                        2. LOCAL INIDÔNEO/NÃO PRESERVADO/VIOLADO
                          1. Local mal protegido, isolado inadequadamente, alterado, culminando em prejuízo para o exame pericial.
                      3. Isolamento e Preservação
                        1. Falta de cultura no isolamento do local e na preservação dos vestígios
                          1. FASES
                            1. Até a chegada do primeiro policial
                              1. Curiosidade das pessoas, deslocamento na cena do crime.
                              2. Chegada do primeiro policial até o comparecimento do delegado de polícia
                                1. falta de conhecimento técnico dos policiais para a importância que representa um local de crime bem isolado e adequadamente preservado.
                                  1. artigo 169 do Código de Processo Penal Brasileiro: Para efeito de exame de local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.
                                2. Momento que a autoridade policial já está no local, até a chegada dos peritos criminais.
                                  1. pouca atenção e da falta de percepção da autoridade
                              3. Técnicas de preservação de local do crime
                                1. o local de que deve ser isolada é área onde estiver a maior concentração de vestígios
                                  1. Não se esquecer de arrolar testemunhas
                                    1. Acionar imediatamente o órgão policial e a empresa o mais rápido possível
                                      1. Isolar e delimitar área onde ocorreu o delito, com fita zebrada, cordas, cavaletes, sinalizadores, cones ou qualquer outro tipo de obstáculos que impeça o trânsito livre de pessoas e veículos;
                                        1. Não permitir o trânsito de pessoas dentro da área delimitada, desta forma evita‐se furtos no interior do patrimônio;
                                          1. Em casos de acidente de trânsito dentro da área interna da empresa, se a vitima estiver com vida, providenciar os primeiros socorros, paralisar ou desviar o trânsito no local do acidente, preservando também a vida dos socorristas no local, se possível solicitar apoio para os demais agentes de portaria ou até mesmos aos funcionários da empresa;
                                            1. Em casos de crime contra a pessoa (homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio, lesões corporais leves, medias e graves, suicídio, disparo de arma de fogo). Quando a vitima estiver viva, providenciar os primeiros socorros, aguardar a chegada dos paramédicos, solicitar informações tipo nome da vitima, endereço, telefone de contato, entre outras informações, e depois repassar tal informações para o policial ou outra autoridade competente no local, não se esquecer de confeccionar ocorrência administrativa ou B.O (Boletim de Ocorrência) se for necessário;
                                              1. Em casos de crime contra a pessoa em que a vitima estiver sem vida, não mexer, mudar ou alterar a posição do corpo em hipótese nenhuma;
                                                1. Em casos de crime contra o patrimônio (arrombamento, furto, roubo de residências e veículos, danos materiais e etc.), o local deve ficar isolado e não pode haver qualquer tipo de mudança no layout do local, deve permanecer intacto. Deve ser avisado o proprietário do local também, Toda atenção para prevenir a ação de saqueadores.
                                                  1. Em casos de incêndio em empresas, somente os veículos autorizados podem adentrar no local do sinistro. Especial atenção para eventuais saques que podem ocorrer durante e depois do incêndio.
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