FORMAS DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

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Processo Penal (Inquérito Policial) Mind Map on FORMAS DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL, created by Amicus Curiae on 10/15/2016.
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FORMAS DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

Annotations:

  • As formas pelas quais o Inquérito Policial pode ser instaurado variam de acordo com a natureza da Ação Penal para a qual ele pretende angariar informações.
  1. AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA
    1. DE OFÍCIO

      Annotations:

      • Tomando a autoridade policial conhecimento da prática de fato definido como crime cuja ação penal seja pública incondicionada, poderá proceder (sem que haja necessidade de requerimento de quem quer que seja) à instauração do IP, mediante Portaria.
      1. REQUISIÇÃO DO JUIZ OU PROMOTOR

        Annotations:

        • Essa requisição deve ser obrigatoriamente cumprida pelo Delegado, não podendo ele se recusar a cumpri-la, pois requisitar é sinônimo de exigir com base na Lei. Contudo, o Delegado pode se recusar8 a instaurar o IP quando a requisição: • For manifestamente ilegal • Não contiver os elementos fáticos mínimos para subsidiar a investigação (não contiver os dados suficientes acerca do fato criminoso)9
        1. REQUERIMENTO DA VÍTIMA OU SEU REPRESENTANTE

          Annotations:

          • Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: (...) II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo
          1. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
          2. AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA

            Annotations:

            • A ação penal pública condicionada é aquela que, embora deva ser ajuizada pelo MP, depende da representação da vítima, ou seja, a vítima tem que querer que o autor do crime seja denunciado.
            1. REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL
              1. REQUISIÇÃO DO JUIZ OU PROMOTOR

                Annotations:

                • neste caso, dependerá da existência de representação da vítima.
                1. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

                  Annotations:

                  • Também é possível a instauração de IP com fundamento no auto de prisão em flagrante, dependendo, também, da existência de representação do ofendido. Caso o ofendido não exerça esse direito dentro do prazo de 24h contados do momento da prisão, é obrigatória a soltura do preso, mas permanece o direito de o ofendido representar depois, mas dentro do prazo de 06 meses.
                  1. REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA

                    Annotations:

                    • Esta hipótese só se aplica a alguns crimes, como nos crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil (art. 7°, § 3°, b do CP), crimes contra a honra cometidos contra o Presidente da República ou contra qualquer chefe de governo estrangeiro (art. 141, c, c/c art. 145, § único do CP) e alguns outros.
                    • Trata-se de requisição não dirigida ao Delegado, mas ao membro do MP! Entretanto, apesar do nome requisição, se o membro do MP achar que não se trata de hipótese de ajuizamento da ação penal, não estará obrigado a promovê-la.
                    • Diferentemente da representação, a requisição do Ministro da Justiça é irretratável e não está sujeita a prazo decadencial, podendo ser exercitada enquanto o crime ainda não estiver prescrito.
                  2. AÇÃO PENAL PRIVADA
                    1. REQUERIMENTO DA VÍTIMA OU SEU REPRESENTANTE

                      Annotations:

                      • Art. 5º (...) § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentála.
                      • No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
                      1. REQUISIÇÃO DO JUIZ OU PROMOTOR

                        Annotations:

                        • Neste caso, segue a mesma regra dos crimes de ação penal pública condicionada: A requisição do MP ou do Juiz deve ir acompanhada do requerimento do ofendido autorizando a instauração do IP.
                        1. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

                          Annotations:

                          • Também segue a mesma regra dos crimes de ação penal pública condicionada, devendo o ofendido manifestar seu interesse na instauração do IP dentro do prazo de 24h contados a partir da prisão, findo o qual, sem que haja manifestação da vítima nesse sentido, ser o autor do fato liberado.
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