2 - Licitações Art 24 Dispensável

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Concursos Da Mind Map on 2 - Licitações Art 24 Dispensável, created by Sandra Kon on 10/18/2016.
Sandra Kon
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2 - Licitações Art 24 Dispensável
  1. XV - aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada
    1. XVI - impressão de diários oficiais, de formulários da adm, e de edições técnicas oficiais, p/ sv de informática
      1. XVII - aquisição de componentes ou peças de nacionais ou estrangeira, p/ manutenção de equiptos no período de garantia técnica
        1. XVIII - abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e meios p/ curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por movimentação operacional ou de adestramento
          1. XX - associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade
            1. XXI - produto p/ pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20%
              1. XXII - de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado
                1. XXIII -EP ou SEM c/ subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviço
                  1. XXIV - organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, p/ atividades do contrato de gestão
                    1. XXVI –contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação
                      1. XXVII - coleta, processamento e comércio de resíduos sólidos URBANOS recicláveis ou reutilizáveis, em áreas c/ coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas FÍSICAS de baixa renda (catadores de materiais recicláveis)
                        1. XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, alta complexidade tecnológica e Defesa Nacional
                          1. Alta Compl Defesa Nacional
                          2. XXIX – atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras em operações de paz no exterior
                            1. XXXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3o, 4o, 5o e 20
                              1. XXX - assistência técnica e extensão rural do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária
                                1. XXXII - transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS
                                  1. XXXIV - parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos p/ o SUS
                                    1. XXXIII - contratação de Entidades Privadas sem fins Lucrativos, para implementação de cisternas ou tecnologias sociais de acesso à ÁGUA p/ consumo humano e produção de alimentos, p/ beneficiar as famílias RURAIS de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água
                                      1. XIX - material das Forças Armadas, c/ exceção de materiais de uso pessoal e administrativo
                                        1. XXV - Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transf de tecnologia e p/ o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida
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