XV - aquisição ou restauração de obras
de arte e objetos históricos, de
autenticidade certificada
XVI - impressão de diários oficiais, de
formulários da adm, e de edições técnicas
oficiais, p/ sv de informática
XVII - aquisição de componentes ou peças de
nacionais ou estrangeira, p/ manutenção de
equiptos no período de garantia técnica
XVIII - abastecimento de navios, embarcações,
unidades aéreas ou tropas e meios p/ curta
duração em portos, aeroportos ou localidades
diferentes de suas sedes, por movimentação
operacional ou de adestramento
XX - associação de portadores de
deficiência física, sem fins lucrativos e
de comprovada idoneidade
XXI - produto p/ pesquisa e desenvolvimento, limitada,
no caso de obras e serviços de engenharia, a 20%
XXII - de energia elétrica e gás natural com
concessionário, permissionário ou autorizado
XXIII -EP ou SEM c/ subsidiárias e
controladas, para a aquisição ou alienação
de bens, prestação ou obtenção de serviço
XXIV - organizações sociais, qualificadas no
âmbito das respectivas esferas de governo,
p/ atividades do contrato de gestão
XXVI –contrato de consórcio público
ou em convênio de cooperação
XXVII - coleta, processamento e comércio de
resíduos sólidos URBANOS recicláveis ou
reutilizáveis, em áreas c/ coleta seletiva de lixo,
efetuados por associações ou cooperativas
formadas exclusivamente por pessoas FÍSICAS de
baixa renda (catadores de materiais recicláveis)
XXVIII – para o fornecimento de bens e
serviços, produzidos ou prestados no
País, que envolvam, alta complexidade
tecnológica e Defesa Nacional
Alta
Compl
Defesa
Nacional
XXIX – atender aos contingentes militares
das Forças Singulares brasileiras em
operações de paz no exterior
XXXI - nas contratações visando ao cumprimento
do disposto nos arts. 3o, 4o, 5o e 20
XXX - assistência técnica e extensão rural do
Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão
Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária
XXXII - transferência de tecnologia de produtos
estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS
XXXIV - parcerias que envolvam transferência de
tecnologia de produtos estratégicos p/ o SUS
XXXIII - contratação de Entidades Privadas sem fins
Lucrativos, para implementação de cisternas ou
tecnologias sociais de acesso à ÁGUA p/ consumo
humano e produção de alimentos, p/ beneficiar as
famílias RURAIS de baixa renda atingidas pela seca
ou falta regular de água
XIX - material das Forças Armadas,
c/ exceção de materiais de uso
pessoal e administrativo
XXV - Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou
por agência de fomento para a transf de tecnologia
e p/ o licenciamento de direito de uso ou de
exploração de criação protegida