Mapa mental
Benefícios Previdenciários

Mapa mental: Benefícios previdenciários
Conteúdo do mapa
Benefícios Previdenciários
Aposentadorias
- Invalidez
- Segurado que, depois de cumprida a carência de 12 meses, estando ou não em gozo de auxílio-doença, ficar incapaz para o trabalho de forma permanente e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
- RMI: 100% Salário benefício que gerou o auxílio-doença
- Segurado que, depois de cumprida a carência de 12 meses, estando ou não em gozo de auxílio-doença, ficar incapaz para o trabalho de forma permanente e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
- Idade
- Benefício concedido ao trabalhador em idade avançada. a) trabalhadores urbanos: os homens aos 65 anos, e as mulheres, aos 60. b) trabalhadores rurais (exceto empresários rurais): os homens aos 60 anos, e as mulheres, aos 55 anos
- renda mensal calculada à base de 70% sobre o salário de benefício, mais 1% deste, por grupo de 12 contribui- ções mensais, até o máximo de 30%
- Benefício concedido ao trabalhador em idade avançada. a) trabalhadores urbanos: os homens aos 65 anos, e as mulheres, aos 60. b) trabalhadores rurais (exceto empresários rurais): os homens aos 60 anos, e as mulheres, aos 55 anos
- Tempo de contribuição
- Têm direito a receber o benefício todos os segurados que completarem o período mínimo de contribuições. Para os homens, 35 anos e para as mulheres, 30 anos.
- 100% do salário de benefício, depois de aplicado o fator previdenciário
- Têm direito a receber o benefício todos os segurados que completarem o período mínimo de contribuições. Para os homens, 35 anos e para as mulheres, 30 anos.
- Especial
- segurados empregados, exceto domésticos, aos trabalhadores avulsos e aos cooperados (trabalho e produção) que tenham trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o nível de exposição a agentes nocivos.
- Invalidez
Auxilio
- Doença
- É o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por motivo de doença ou decorrente de acidente de qualquer causa ou natureza.
- RMI: 91% do S.M.
- É o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por motivo de doença ou decorrente de acidente de qualquer causa ou natureza.
- Acidente
- Benefício devido como indenização ao segurado empregado, trabalhador avulso e segurado especial que sofram lesões ou apresentem sequelas definitivas de acidentes de qualquer natureza (auxílio-acidente previdenciário) ou acidente de trabalho (auxílio-acidente acidentário), não sendo exigido o cumprimento do período de carência, mas a qualidade de segurado
- renda mensal calculada à base de 50% do salário de benefício
- Benefício devido como indenização ao segurado empregado, trabalhador avulso e segurado especial que sofram lesões ou apresentem sequelas definitivas de acidentes de qualquer natureza (auxílio-acidente previdenciário) ou acidente de trabalho (auxílio-acidente acidentário), não sendo exigido o cumprimento do período de carência, mas a qualidade de segurado
- Reclusão
- Benefício pago aos dependentes do segurado durante todo o período de detenção ou reclusão do segurado.
- Doença
Salário
- Maternidade
- Benefício concedido à segurada gestante por 120 dias, com início 28 dias antes e término 91 dias depois do parto.
- Familia
- Benefício pago mensalmente aos trabalhadores e aos aposentados de baixa renda para ajudar na manutenção dos filhos.
- Maternidade
Serviços
- Habilitação/Reabilitação Profissional
- Assistência reeducativa e de readaptação profissional, e tem como objetivo proporcionar aos beneficiários (segurados e dependentes), incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios indicados para viabilizar o reingresso no mercado de trabalho
- Serviço Social
- Atendimento ao cidadão tem para esclarecer quais são os seus “direitos sociais” e qual o meio adequado para poder exercê-los. A Assistente Social do INSS ajudará no sentido de buscar uma solução para os problemas que surgirem na relação do cidadão com o INSS.
- Habilitação/Reabilitação Profissional
Pensão por morte
- Benefício pago aos dependentes quando o segurado falecer, em virtude de acidente de trabalho ou morte natural,seja este segurado aposentado ou não.